br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 799/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 799 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2024, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id670

Originating matéria

matéria 509 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Voencas - as?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 799/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASI/RN, NO ANO
DE 2024, SEGUINDO O REAJUSTE DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 01 de Janeiro de 2024, o menor salário a ser pago aos
servidores públicos municipais será de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$
6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus
vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de
01 de janeiro de 2024, o valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos
municipais (efetivos, comissionados ou contratados).
Lei Municipal nº 799/2024 Página 1 de 2
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações constantes na Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2024, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que
surta os seus efeitos legais.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de Março de 2024.
x is Ci
laúdivan Martilld/Cá ral
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 799/2024 Página 2 de 2

open original →