| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, NO ANO DE 2024, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Voencas - as? PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro Pendências/RN, CEP 59504-000 CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 799/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASI/RN, NO ANO DE 2024, SEGUINDO O REAJUSTE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 01 de Janeiro de 2024, o menor salário a ser pago aos servidores públicos municipais será de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de 01 de janeiro de 2024, o valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados ou contratados). Lei Municipal nº 799/2024 Página 1 de 2 Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que surta os seus efeitos legais. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de Março de 2024. x is Ci laúdivan Martilld/Cá ral Prefeito Municipal Lei Municipal nº 799/2024 Página 2 de 2