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norma nº 801/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 801 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaFICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências - RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 801/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024
FICA CONCEDIDO O REAJUSTE
DO PISO DO MAGISTÉRIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento)
referente ao piso nacional do magistério no ano de 2024, a ser implantado a
partir do mês de março/2024.
Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a
implementação dos percentuais de que trata o caput deste artigo, serão pagos
em 02 (duas) parcelas a partir de maio/2024.
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta lei correrão a conta do orçamento geral do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
endências/RN, &m 18 de Março de 2024
Palácio Francisco Alves de Q
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Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
LEI MUNICIPAL Nº 801/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024
FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO
MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento) referente ao piso nacional do
magistério no ano de 2024, a ser implantado a partir do mês de março/2024.
Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a implementação dos percentuais de que trata o
caput deste artigo, serão Pagos em 02 (duas) parcelas a partir de maio/2024.
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta lei correrão a conta do orçamento geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de
2024.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de Março de 2024
udivan Ene ds
Prefeito
Anexo |
TABELA DE ENQUADRAMENTO SALARIAL ANO BASE 2023 - PROFESSORES. ESTATUÁRIOS
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Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - CEP: 59 504-000
CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33

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