| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vosicas E ET PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências - RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 801/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento) referente ao piso nacional do magistério no ano de 2024, a ser implantado a partir do mês de março/2024. Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a implementação dos percentuais de que trata o caput deste artigo, serão pagos em 02 (duas) parcelas a partir de maio/2024. Art. 2º - Os efeitos financeiros desta lei correrão a conta do orçamento geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024. endências/RN, &m 18 de Março de 2024 Palácio Francisco Alves de Q divan Martins Ca ral Prefeito FI <talejeio dm CAs Cena a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz LEI MUNICIPAL Nº 801/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 FICA CONCEDIDO O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento) referente ao piso nacional do magistério no ano de 2024, a ser implantado a partir do mês de março/2024. Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a implementação dos percentuais de que trata o caput deste artigo, serão Pagos em 02 (duas) parcelas a partir de maio/2024. Art. 2º - Os efeitos financeiros desta lei correrão a conta do orçamento geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de Março de 2024 udivan Ene ds Prefeito Anexo | TABELA DE ENQUADRAMENTO SALARIAL ANO BASE 2023 - PROFESSORES. ESTATUÁRIOS assaz | 6 7 | amass | as esssas | ns 40082 | n$ , | esa | as 4 sasas | as SasLss | ns 87081 | as | + º o. smam|as ss0312 Tas saszm as sen emas | né | zosaza [as 750877 |as 98829 doi E É» 7] ssa | mó 761,40 | ns 10307, secas | as n asmzzlas s ses a] ns somas | as amam | mé zi407 cmmim eommlio smmsjm ram asmmlmo amas] amos asi | rosase Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - CEP: 59 504-000 CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33