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norma nº 802/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 802 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES N° 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vosrcus : dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 802/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024
CRIA O CARGO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO, NOS MOLDES
DA NOVA LEI FEDERAL DE
LICITAÇÕES Nº 14.133/2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Pendências, o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de Agente
de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei 14.133/2021, que
dispõe sobre licitações e contratos administrativos, até que seja realizado
Concurso Público.
Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade
competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
| - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município
tiver menos de 20.000 habitantes, O agente de contratação e a equipe de apoio,
poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão;
|l — A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar O princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
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TIRO -— W Ns
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação;
|Il - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela
atuação da equipe;
IV — A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será
composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente efetivos,
v -— Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, O agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no
mínimo, 3 (três) membros, que respondendo solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado O membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir
capacitação especifica para O desempenho de suas funções.
Art. 4º - As regulamentações inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei,
serão reguladas por atos normativos.
Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação,
estão subordinados diretamente à Secretaria de Administração.
Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com
órgão de assessoramento jurídico e controle interno para O desempenho das
funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal 14.133/2021
Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, $1ºe2º daLei
Federal 14.133/2021
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de irôxz, Pendências/RN, em 18 de Março de 2024
e a
audivan Ma abral
Prefeito
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da SM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
LEI MUNICIPAL Nº 802/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024
CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE
LICITAÇÕES Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pendências, o cargo comissionado de livre
nomeação e exoneração, de Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei 14.133/2021, que
dispõe sobre licitações e contratos administrativos, até que seja realizado Concurso Público.
Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
|- No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos de 20.000 habitantes, o
agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em
comissão;
| - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;
Ill — O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que
praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores
preferencialmente efetivos;
V- Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão
de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que respondendo solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir capacitação específica para o desempenho de
suas funções.
Art. 4º - As regulamentações inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por atos normativos.
Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente à
Secretaria de Administração.
Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento jurídico e
controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal 14.133/2021
Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, & 1º e 2º da Lei Federal 14.133/2021
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/BAT em 18 de Março de 2094
Prefeito
Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - CEP: 59.504-000
CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33

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