| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES N° 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vosrcus : dá PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 802/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pendências, o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, até que seja realizado Concurso Público. Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. | - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos de 20.000 habitantes, O agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão; |l — A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar O princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a Lei Municipal nº 802/2024 Página 1 de 2 TIRO -— W Ns possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; |Il - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; IV — A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente efetivos, v -— Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, O agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que respondendo solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado O membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir capacitação especifica para O desempenho de suas funções. Art. 4º - As regulamentações inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por atos normativos. Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria de Administração. Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento jurídico e controle interno para O desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal 14.133/2021 Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, $1ºe2º daLei Federal 14.133/2021 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de irôxz, Pendências/RN, em 18 de Março de 2024 e a audivan Ma abral Prefeito Lei Municipal nº 802/2024 Página 2 de 2 da SM PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz LEI MUNICIPAL Nº 802/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 CRIA O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pendências, o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, de Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, até que seja realizado Concurso Público. Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |- No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos de 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão; | - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; Ill — O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; IV - A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente efetivos; V- Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que respondendo solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir capacitação específica para o desempenho de suas funções. Art. 4º - As regulamentações inerentes a cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por atos normativos. Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria de Administração. Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal 14.133/2021 Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, & 1º e 2º da Lei Federal 14.133/2021 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/BAT em 18 de Março de 2094 Prefeito Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - CEP: 59.504-000 CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33