| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRARIA P. A. - ALTO DA FELICIDADE - ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dema PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte Palácio Francisco Alves de Queiroz LEI MUNICIPAL Nº 804/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRARIA P. A. — ALTO DA FELICIDADE — ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA P. A — ALTO DA FELICIDADE — ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, com personalidade jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNP) nº 02.260.366/0001-25, com sede e foro no Assentamento P. A. — Alto da Felicidade, Zona Rural, Município de Pendências — Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados (as) e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial. Parágrafo Único — A referida entidade, ativa desde 08/11/1997, se enquadra com as exigências legais, embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional, difusão de ideais e hábitos sociais a comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicação do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, Ile Ill da Constituição Federal. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, le Março de 2024 A divan Martins Cal ral Prefeito Municipal NE “Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - CEP: 59.504-000 CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33