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norma nº 804/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 804 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRARIA P. A. - ALTO DA FELICIDADE - ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dema
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Palácio Francisco Alves de Queiroz
LEI MUNICIPAL Nº 804/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA
AGRARIA P. A. — ALTO DA FELICIDADE —
ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA P. A — ALTO DA FELICIDADE — ASSOCIAÇÃO MARCOS FREIRE, com
personalidade jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNP) nº 02.260.366/0001-25, com sede e
foro no Assentamento P. A. — Alto da Felicidade, Zona Rural, Município de Pendências — Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação
vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviço à coletividade, feita de forma abrangente a todos os seus filiados
(as) e sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Parágrafo Único — A referida entidade, ativa desde 08/11/1997, se enquadra com as exigências legais, embasando-se
a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional, difusão de ideais e hábitos
sociais a comunidade, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada a aplicação do artigo
511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8º, Ile Ill da Constituição Federal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, le Março de 2024
A
divan Martins Cal ral
Prefeito Municipal
NE
“Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro - CEP: 59.504-000
CNPJ(MF) 08.122.657/0001-33

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