| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO TIPO MENTAL E PSICOSSOCIAL. |
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Vosiicus » ant PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências - RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 810/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PESSOA COM ESQUIZOFRENIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO TIPO MENTAL E PSICOSSOCIAL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei reconhece como deficiência permanente do tipo mental e psicossocial, todo diagnóstico de Esquizofrenia estabelecido por Psiquiatria, por mais de dois anos consecutivos, em qualquer faixa etária Art. 2º - Para fins de definição diagnostica de Esquizofrenia, serão considerados os critérios clínicos e científicos estabelecidos por meio de avaliação médica com Psiquiatria com base na Classificação Internacional de Doenças (CID). Art. 3º - Toda pessoa com diagnóstico de Esquizofrenia estabelecido por mais de dois anos consecutivos, tem assegurado a defesa e garantia de todos os direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), bem como também o acesso a todas políticas públicas de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e reserva de vagas por meio de cotas para pessoas com Lei Municipal nº 810/2024 Página 1 de 2 Bicas deficiência, no trabalho, em empresas públicas ou privadas, em escolas, faculdades e universidades públicas ou privadas. Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 09 de julho de 2024. Prefeito Lei Municipal nº 810/2024 Página 2 de 2