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norma nº 811/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 811 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vosiicas : qa”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 811/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO
JUNINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso Ida
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o dia municipal do quadrilheiro junino, destinado a prestar
homenagens aos profissionais artísticos da cultura junina pendenciense, a ser
comemorado anualmente no dia 1º de junho, no âmbito do Município de
Pendências.
Parágrafo Único - A data instituída no caput desta Lei, passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos Juninos do Município de Pendências.
Art. 2º - Considera-se quadrilheiro junino o profissional que utiliza meio de
expressão artística dançada, cantada ou falada, transmitida por tradição popular
durante o período de comemoração das festas juninas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 09 de julho de 2024.
Fla ivan Marins Cabral
Prefeito
Lei Municipal nº 811/2024 Página 1 de 1

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