| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Vosiicas : qa” PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 811/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso Ida Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui o dia municipal do quadrilheiro junino, destinado a prestar homenagens aos profissionais artísticos da cultura junina pendenciense, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho, no âmbito do Município de Pendências. Parágrafo Único - A data instituída no caput desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Juninos do Município de Pendências. Art. 2º - Considera-se quadrilheiro junino o profissional que utiliza meio de expressão artística dançada, cantada ou falada, transmitida por tradição popular durante o período de comemoração das festas juninas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 09 de julho de 2024. Fla ivan Marins Cabral Prefeito Lei Municipal nº 811/2024 Página 1 de 1