| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PENDÊNCIAS-RN, OS SABERES, OS CONHECIMENTOS E AS PRÁTICAS ANCESTRAIS DE SAÚDE POPULAR E CURA RELIGIOSA DAS REZADEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Coéncias qu” PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 813/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PENDÊNCIAS-RN, OS SABERES, os CONHECIMENTOS E AS PRÁTICAS ANCESTRAIS DE SAÚDE POPULAR E CURA RELIGIOSA DAS REZADEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono aseguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial de Pendências-RN, os saberes, os conhecimentos e as práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras. Art. 2º - Consideram-se saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras: |. As orações e rituais utilizados para auxiliar na cura de doenças físicas e emocionais, |. O uso de plantas medicinais e outros recursos naturais para fins terapêuticos, III. A transmissão oral de conhecimentos sobre saúde popular e cura religiosa entre as gerações; IV. A relação entre a saúde popular e a religiosidade popular, v. A Prática Integrativa Complementar no universo das Plantas Medicinais e Fitoterapia; VI. A importância da fé, da solidariedade e do cuidado com O próximo na prática das rezadeiras. Art. 3º - O Município de Pendências, por meio de suas Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Saúde, deverá: |. Secretaria de Cultura e Secretaria de Saúde: Promover ações de valorização, divulgação e proteção dos saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras, |l. Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde: Apoiar a realização de pesquisas e estudos sobre o tema; |ll. Secretaria de Cultura: Incentivar a participação das rezadeiras em eventos culturais e educativos; IV. Secretaria de Educação: Promover a inclusão dos saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras nos currículos escolares; V. Secretaria de Cultura: Criar um espaço físico para a valorização e difusão dos saberes das rezadeiras; VI. Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde: Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para O desenvolvimento de projetos de valorização e difusão do patrimônio cultural; VIl. Secretaria de Cultura: Promover o registro e documentação dos saberes das rezadeiras de Pendências; vil. Secretaria de Cultura: Produzir e apoiar a produção de materiais informativos e educativos sobre o tema. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, em Pendências/RN, 23 de agosto de 2024 SINA ANS ARA Prefeito