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norma nº 813/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 813 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaRECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PENDÊNCIAS-RN, OS SABERES, OS CONHECIMENTOS E AS PRÁTICAS ANCESTRAIS DE SAÚDE POPULAR E CURA RELIGIOSA DAS REZADEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Coéncias qu”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 813/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DE PENDÊNCIAS-RN, OS SABERES,
os CONHECIMENTOS E AS PRÁTICAS
ANCESTRAIS DE SAÚDE POPULAR E CURA
RELIGIOSA DAS REZADEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono
aseguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial de Pendências-RN,
os saberes, os conhecimentos e as práticas ancestrais de saúde popular e cura
religiosa das rezadeiras.
Art. 2º - Consideram-se saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde
popular e cura religiosa das rezadeiras:
|. As orações e rituais utilizados para auxiliar na cura de doenças físicas e
emocionais,
|. O uso de plantas medicinais e outros recursos naturais para fins terapêuticos,
III. A transmissão oral de conhecimentos sobre saúde popular e cura religiosa entre
as gerações;
IV. A relação entre a saúde popular e a religiosidade popular,
v. A Prática Integrativa Complementar no universo das Plantas Medicinais e
Fitoterapia;
VI. A importância da fé, da solidariedade e do cuidado com O próximo na prática
das rezadeiras.
Art. 3º - O Município de Pendências, por meio de suas Secretarias Municipais de
Cultura, Educação e Saúde, deverá:
|. Secretaria de Cultura e Secretaria de Saúde: Promover ações de valorização,
divulgação e proteção dos saberes, conhecimentos e práticas ancestrais de saúde
popular e cura religiosa das rezadeiras,
|l. Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde: Apoiar a realização de pesquisas
e estudos sobre o tema;
|ll. Secretaria de Cultura: Incentivar a participação das rezadeiras em eventos
culturais e educativos;
IV. Secretaria de Educação: Promover a inclusão dos saberes, conhecimentos e
práticas ancestrais de saúde popular e cura religiosa das rezadeiras nos currículos
escolares;
V. Secretaria de Cultura: Criar um espaço físico para a valorização e difusão dos
saberes das rezadeiras;
VI. Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde: Estabelecer parcerias com
instituições de ensino e pesquisa para O desenvolvimento de projetos de
valorização e difusão do patrimônio cultural;
VIl. Secretaria de Cultura: Promover o registro e documentação dos saberes das
rezadeiras de Pendências;
vil. Secretaria de Cultura: Produzir e apoiar a produção de materiais informativos
e educativos sobre o tema.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, em Pendências/RN, 23 de agosto de 2024
SINA ANS ARA
Prefeito

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