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norma nº 815/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 815 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre reestruturação administrativa e organizacional e sobre o quadro permanente de cargos, referências, vencimento, funções gratificadas atribuições da Câmara Municipal de Pendências, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
LEI MUNICIPAL N2 815/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre a reestruturaçõo 
administrativa e organizacional e sobre o 
quadro permanente de cargos, referências, 
vencimento, funções gratificadas e 
atribuições da Câmara Municipal de 
Pendências, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono aseguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
SEÇÃO I 
DA ESTRUTURA GERAL 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional e sobre o 
quadro permanente de cargos, referências, vencimento, funções gratificadas e 
atribuições da Câmara Municipal de Pendências. 
Art. 2° As unidades administrativas da Câmara Municipal de Pendricias, com o 
seu respectivo organograma e estrutura operacional, passam a ser instituídas por esta Lei 
nos termos do Anexo I. 
Art. 32 O quadro permanente de cargos e funções gratificadas, da Câmara 
Municipal de Pendências, passa a ser constituído por esta Lei conforme Anexo II. 
Art. 42 O quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de 
Pendências, passa a ser constituído por esta Lei conforme Anexo III. 
Art. 52 O quadro de cargos de provimento em con isso e funções giatificadas da 
Câmara Municipal de Pendências, passa a ser constituíd ) por esta Lei conforme Anexo 
IV. 
Art. 6° A tabela de requisitos mínimos para pro imento dos cargos e funções 
gratificadas da Câmara Municipal de Pendências, passa a ser constituída por esta Lei 
conforme Anexo V. 
~Neuks.12-‘1' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÉNCIAS 
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Art. 72 A tabela de remuneração da Câmara Municipal de Pendências, passa a ser 
constituída por esta Lei conforme Anexo VI. 
Art. 82 A descrição dos cargos e funções gratificadas da Câmara Municipal de 
pendências, passam a ser constituídas por esta Lei conforme Anexo VII. 
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SEÇÃO II 
DOS CONCEITOS BÁSICOS 
Art. 99 Para efeito desta Lei e seus Anexos consideram-se os principais termos 
técnicos utilizados: 
I - Agentes Públicos Administrativos: São todos aqueles que se vinculam à Câmara 
Municipal de Pendências por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao 
regime jurídico determinado em lei, e que recebem uma parcela de autoridade pública 
para o desempenho no plano administrativo. 
II - Cargos: É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstos na estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pendências, com denominação própria e 
estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma 
estabelecida nesta Lei. 
III - Subsídio: é a denominação atribuída à forma remuneratória de certos cargos, por 
força da qual a retribuição que lhes concerne se efetua por meio dos pagamentos 
mensais de parcelas únicas, indivisas e insuscetíveis de aditamentos ou acréscimos de 
qualquer natureza; 
IV - Vencimento (no singular): é a retribuição devida ao servidor pelo efetivo exercício do 
cargo, emprego ou função, correspondente ao símbolo ou ao nível e grau de progressão 
funcional ou ao padrão, fixado em lei; 
V - Vencimentos (no plural): consiste no vencimento (retribuição correspondente ao 
símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em lei) acrescido das vantagens pecuniárias fixas 
na forma de adicionais e/ou gratificações; 
VI - Adicionais: são vantagens pecuniárias, passíveis DL] não de incorporação ao 
vencimento básico em face da lei que os institui, que 3 administração concede aos 
servidores em razão do tempo de serviço, ou em face da natureza peculiar da função, 
que exige conhecimentos especializados, um regime espejal de ingresso, com requisitos 
acima dos convencionais, ou um regime próprio de trabaho; 
VII - Gratificações: são vantagens pecuniárias atribuídas ç recariamente (transitórias) aos 
servidores que estão prestando serviços comuns função em condições anormais de 
segurança, salubridade ou onerosidade/adimulo (gratificações de serviço), ou 
concedidas como ajuda aos servidores que reúnam a! condições pessoais que a lei 
específica (gratificações especiais), podendo ainda ser de natureza específica 
(gratificação por participar como membro efetivo ou stnlente de equipe de apoio, por 
exemplo), ou uma função gratificada enérica, caracterizada por uma condição específica 
e anormal que pode ocorrer em r área/cargo da Admi istração (gratificação por 
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acúmulo de função, por exemplo); 
VIII - Remuneração: corresponde a uma retribuição composta de uma parte fixa e outra 
variável em função da produtividade (quotas-partes de multas, honorários de 
sucumbência, por exemplo), ou outra circunstância análoga. 
IX - Investidura: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia 
em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para 
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 
X - Lotação: Distribuição ou colocação do servidor público em determinada unidade 
administrativa da estrutura organizacional. 
XI - Provimento: É o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com 
designação de seu titular. No âmbito do Poder Legislativo o provimento e demais atos 
atinentes aos cargos e seus servidores é de competência do Presidente da Câmara 
Municipal de Pendências. 
XII - Referência: É a identificação atribuída como referência ao conjunto de classes 
equivalentes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício, 
visando a determinação de sua remuneração definida em lei. 
XIII - Requisitos: É o conjunto de características de escolaridade mínima, titulação, 
habilitação profissional e/ou experiência imprescindíveis à investidura do cargo. 
XIV - Quadro: É o conjunto de cargos da Câmara Municipal de Pendências. 
XV - Servidores Públicos: Os servidores públicos constituem subespécies dos agentes 
públicos administrativos, categoria que abrange os prestadores de serviços à 
Administração e a ela vinculados por relações profissionais, em razão de investidura em 
cargos e funções, mediante retribuição pecuniária. 
XVI - Simbologia: Símbolo é a identificação efetuada através de Sistema de Remuneração 
(Referências) da atribuição de cada cargo, segundo as características, requisitos, 
amplitude de ação e responsabilidades gerais. 
XVII - Transferência: É a mudança interna de servidor de departamento ou núcleo, dentro 
do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada por interesse da Câmara 
Municipal de Pendências. 
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CAPÍTULO II 
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 
Art. 10 As atividades da administração da Câmara Municipal de Pendências, 
obedecerão, em caráter permanente, aos princípios e preceitos da Constituição da 
República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, tendo como objetivos principais: 
I - aprimoramento permanente dos serviços auxiliares que dão suporte às atividades fins 
do Poder Legislativo local, visando a melhor gestão dos recursos públicos; 
II - empenho no aperfeiçoamento da sua capacidade institucional através da 
simplificação, racionalização, revisão e atualização de normas da estrutura organizacional 
e de métodos e processos de trabalho visando maior eficiência da máquina 
administrativa; 
III - coordenação e integração de esforços das atividades e funções que lhe são próprias 
para obtenção constante de melhores resultados; 
IV - desconcentração das atividades administrativas visando assegurar maior rapidez e 
objetividade às decisões; 
V - permanente controle e avaliação de resultados, através de instrumentos próprios, 
consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares; 
VI - dotar o Poder Legislativo de recursos humanos e materiais capazes de proporcionar 
os meios adequados e legais para a plena execução de suas atividades; 
VII - oferecer aos Vereadores os recursos humanos, materiais e legais de que necessitam 
para o exercício pleno de suas atividades parlamentares. 
CAPÍTULO III 
DO SISTEMA ORGANIZACIONAL 
Art. 11 O sistema organizacional da Câmara Municipal de Pendências é formado 
através do conjunto de elementos que interagem entre si, através de disposição das 
partes coordenadas e que funcionam na estrutura organizada definidas em Lei. 
Art. 12 As unidades da Câmara Municipal de Pendências constituem uma 
organização permanente, de gestão integrada e estrutura orgânica subordinada ao pleno 
cumprimento das atribuições e finalidades do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo Único. As unidades rganizadas em depa4.mentos que poderão 
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ser subdivididos em núcleos em que atividades específicas são concentradas. 
SEÇÃO I 
DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO 
Art. 13 O sistema organizacional da Câmara Municipal de Pendências se dará 
através da Departamentalização Funcional. 
§ 1° A departamentalização funcional de que trata o caput do presente artigo consiste na 
divisão do trabalho por especialização dentro da estrutura organizacional do Legislativo, 
admitindo-se a atribuição de competências específicas a um determinado cargo e, na sua 
ausência, pressupondo-se a existência de competência comum a todos os servidores que 
compõe uma unidade, departamento ou órgão, designado nos termosdessa Lei. 
§ 2° A departamentalizaçâo funcional deve agrupar funções comuns e semelhantes para 
formar uma unidade organizacional, onde fiquem agrupados todos os indivíduos que 
executem atividades análogas, de acordo com a identidade funcional das respectivas 
atividades - prevalecendo os objetivos e orientações do departamento ou órgão em 
relação às pretensões dos indivíduos que o compõe. 
§ 32 As disposições que constam da presente Lei, no que diz respeito as competências e 
atribuições dos servidores por ela alcançados, por terem natureza especial e finalidade 
específica, prevalecem sobre qualquer outra, ainda que posterior à sua edição. 
SEÇÃO II 
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS 
Art. 14 O sistema organizacional da Câmara Municipal de Pendências é composto 
pelas unidades abaixo relacionadas, segundo o Organograma Funcional 
Departamentalizado que constitui o Anexo I desta Lei: 
I - Órgãos de direção superior: 
1. Plenário. 
II - Órgãos de assessoramento: 
1. Mesa Diretora; 
1.1. Gabinete da Presidência; 
1.1.1. Equipe de Apoio em Licitações; 
1.1.2 Agente de Contratação; 
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1.1.3. Sistema de Controle Interno; 
1.1.4. Ouvidoria. 
1.2. Gabinete da Vice-Presidência; 
1.3. Gabinete da 12 Secretaria; 
1.4. Gabinete da 22 Secretaria. 
2. Gabinetes Parlamentares; 
III — Órgão de negócios jurídicos: 
1. Assessoria Jurídica: 
IV - Órgãos de atividades legislativas: 
1. Secretaria Legislativa — SL; 
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Departamento Legislativo: 
1.1.1. Núcleo de Expediente; 
1.1.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo 
1.1.3. Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia; 
V - Órgãos de administração, planejamento e finanças: 
1. Secretaria de Administração e Finanças — SAFI; 
1.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoas; 
1.1.1. Núcleo de Compras; 
1.1.2. Núcleo de Almoxarifado; 
1.1.3. Núcleo de Recursos Humanos; 
1.1.4. Núcleo de Folha de Pagamento e Encargos; 
1.1.5 Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento; 
1.1.6 Núcleo de Copa e Cozinha. 
1.2. Departamento de Finanças e Contabilidade; 
1.2.1. Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento; 
1.2.2 Núcleo de Patrimônio. 
SEÇÃO III 
DO PROCESSO HIERÁRQUICO E DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS 
Art. 15 A administração da Câmara Municipal de Pendências compreende um 
sistema organizacional de linha, fundado na hierarquização dos órgãos, mediante 
relações de subordinação entre níveis verticais, sobrepondo-se os superiores aos 
inferiores e integrando-se horizontalmente, conforme o Organograma constante no 
Anexo I desta Lei. 
Art. 16 A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pendências, será 
identificada através de níveis hierárq stabelecidos no rganograma constante no 
Anexo I desta Lei. 
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CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO I 
DA MESA DIRETORA 
Art. 17 Compete ao Gabinete da Presidência: 
I - prestar assistência imediata ao Presidente da Câmara de Pendências em atividade de 
absoluta confiança; 
II - providenciar despachos do Presidente nos expedientes que lhes forem encaminhados; 
III - manter a agenda dos compromissos oficiais e políticos do Presidente; 
IV - receber autoridades e o público, encaminhando-os ao Presidente ou solucionando 
casos que lhes forem delegados; 
V - preceder e acompanhar o Presidente em eventos; 
VI - assumir responsabilidade exclusiva pelo recebimento de correspondências e outros 
documentos endereçados à Presidência que exijam aposição de assinatura, carimbo, 
chancela ou comprovação de recebimento; 
VII - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras 
correspondências emitidas pelo Gabinete da Presidência; 
VIII - receber, classificar e despachar os convites feitos ao Presidente, bem como 
providenciar ofícios de representação em eventos que a presidência não pode 
comparecer; 
IX - responsabilizar-se pelo arquivo do Gabinete da Presidência, mantendo-o organizado; 
X - manter arquivo de documentos que, por sua natureza, devam ser guardados de modo 
reservado; 
Art. 18 Compete ao Gabinete da Vice-Presidência: 
I - assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições 
regimentais do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pendências; 
II - representar o Vice-Presidente 
encaminhar ofícios quando o repre 
eventos em que ele não puder comparecer e 
er9te do Gabinete ao puder estar presente; 
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III - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros 
documentos endereçados à Vice-Presidência que exijam aposição de assinatura, carimbo, 
chancela ou comprovação de recebimento; 
IV - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras 
correspondências emitidas pelo Vice-Presidente; 
V - manter a agenda da Vice-Presidência organizada; 
VI - responsabilizar-se pelo arquivo das atividades do gabinete da Vice-Presidência, 
mantendo-o organizado; 
VII - prestar colaboração e assistência técnica à Vice-Presidência, bem como a executar 
as tarefas que lhe forem determinadas. 
Art. 19 Compete ao Gabinete da 12 Secretaria: 
I - assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições 
regimentais do 1° Secretário da Câmara Municipal de Pendências; 
II - assessorar a supervisão de atas e na redação de documentos de competência do 1° 
Secretário; 
III - apresentar o 12 Secretário em eventos em que ele não puder comparecer e 
encaminhar ofícios quando o representante do Gabinete não puder estar presente; 
IV - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros 
documentos endereçados ao 1° Secretário que exijam aposição de assinatura, carimbo, 
chancela ou comprovação de recebimento; 
V - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras 
correspondências emitidas pelo 1° Secretário; 
VI - manter a agenda do 1° Secretário organizada; 
VII - responsabilizar-se pelo arquivo das atividades do gabinete da 1@ Secretaria, 
mantendo-o organizado; 
VIII - prestar colaboração e assistência técnica à J.@ Secretaria, bem como a executar as 
tarefas que lhe forem determinadas. 
Art. 20 - Compete ao Gabinete da 2a retaria: 
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I - assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições 
regimentais do 22 Secretário da Câmara Municipal de Pendências; 
II - assessorar a supervisão de atas, bem como na redação de documentos de 
competência do 2° Secretário; 
III - representar o 2° Secretário em eventos em que ele não puder comparecer e 
encaminhar ofícios quando o representante do Gabinete não puder estar presente; 
IV - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros 
documentos endereçados ao 22 Secretário que exijam aposição de assinatura, carimbo, 
chancela ou comprovação de recebimento; 
V - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras 
correspondências emitidas pelo 22 Secretário; 
VI - manter a agenda do 2° Secretário organizada; 
VII - responsabilizar-se pelo arquivo do gabinete da 2@ Secretaria, mantendo-o 
organizado; 
VIII - prestar colaboração e assistência técnica à 2@ Secretaria, bem como a executar as 
tarefas que lhe forem determinadas. 
SUBSEÇÃO I 
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Art. 21 A Comissão de Contratação, órgão colegiado, autônomo e de deliberação, 
composto por no mínimo 3 (três) servidores públicos da Câmara Municipal de 
Pendências, está diretamente ligada à Presidência e tem às seguintes competências, nos 
termos da Lei Federal n° 14.133/21 e da Lei Orgânica Municipal: 
I - preparar, com auxílio do Núcleo de Compras; o processo licitatório observando a 
legislação vigente; 
II - promover o certame licitatório; 
III - realizar o julgamento das propostas; 
IV - emitir relatório circunstanciado do julgamento, fundamentando a escolha do licitante 
vencedor; 
V - encaminhar os processos, devidarne4te instruídos, para apreciação da Mesa Diretora; 
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VI - comunicar aos concorrentes o resultado do julgamento das licitações; 
VII - receber, mediante protocolo, os recursos e dar parecer; 
VIII - praticar outros atos necessários ao exercício de suas funções. 
Parágrafo único. Aos servidores efetivos ou comissionados designados para 
desempenhar funções administrativas junto à Comissão de Contratação, na condição de 
Presidente e de Membros, será atribuída uma gratificação pelo exercício de tal função, 
correspondendo à referência FG 01 para o Presidente, e FG 02 para os demais membros, 
conforme disposição fixada no Anexo IV, que trata do Quadro de Cargos de Provimento 
em Comissão e Funções Gratificadas. 
Art. 22 O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Pendências, vinculado 
de modo paralelo, porém autônomo, com a comissão de contratação, ambos 
diretamente subordinados ao Gabinete da Presidência, sendo a sua estrutura composta 
por: 
I — Agente de Contratação; 
II - Equipe de apoio. 
§ 1° Aos servidores efetivos ou comissionados designados para desempenhar funções 
administrativas, será atribuída uma gratificação pelo exercício de tal encargo, conforme 
Anexo IV, que trata do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Art. 23 A Comissão de Contratação será designada dentre os servidores efetivos 
do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Pendências, e na falta ou 
impossibilidade do preenchimento no Quadro Efetivo, poderá nomear ocupantes de 
Cargo Comissionado. 
Art. 24 Constituem atribuições do Agente de Contratação: 
I - credenciamento dos interessados; 
II - receber dos interessados as declarações, dando ciência à Câmara Municipal de 
Pendências, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; propostas e a 
documentação de habilitação; 
III - proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço e efetuar as respectivas 
análises e a classificação dos licitantes; 
IV - conduzir as ofertas de preços mdia e lances verbais, p4cedendo a classificação 
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dos proponentes em conformidade com a ordem crescente dos valores ofertados; 
V - a adjudicação da proposta de menor preço ou do lance menor; 
VI - elaborar a redação da ata da sessão pública; 
VII - propor à autoridade competente a instauração do certame, sua revogação ou 
anulação; 
VIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 
IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; 
X - encaminhar, após a adjudicação, à autoridade competente o processo devidamente 
instruído, para homologação. 
SUBSEÇÃO II 
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Art. 25 Compete ao Sistema de Controle Interno: 
I - coordenar, formular e executar o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, 
consoante as normas constitucionais, especialmente nos termos do art. 31 da 
Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar n2 101/2000 e Resolução n2 018, de 
14 de julho de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, tomando 
por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e 
acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos, bem como 
instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle externo; 
II - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no orçamento, no mínimo uma vez por ano; 
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, 
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; 
VI - examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoa bilidade; 
VII - supervisionar as medidas a as por este Legis tivo Municipal para o retorno de 
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despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n.9
101/2000, caso haja necessidade; 
VIII - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos 
de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de 
provimento em comissão e designações para função gratificada; 
IX - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; 
X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle 
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. 
SUBSEÇÃO III 
DA OUVIDORIA 
Art. 26 A Ouvidoria é o órgão que tem por finalidade receber, registrar e processar 
as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes relacionadas aos agentes e à 
prestação dos serviços públicos legislativos da Câmara Municipal de Pendências. 
§12 A ouvidoria será constituída por um Ouvidor, sendo este um servidor efetivo ou 
comissionado, nomeado pela Presidência para um mandato de 12 (doze) meses, admitida 
1 (uma) recondução. 
§29 O servidor designado para desempenhar funções administrativas junto à Ouvidoria, 
na condição de Ouvidor, será atribuída uma gratificação pelo exercício de tal função, 
correspondendo à referência FG 02, conforme disposição fixada no Anexo IV, que trata 
do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas. 
Art. 27 Compete a Ouvidoria: 
I - receber, registrar e processar as reclamações, denúncias e sugestões dos munícipes 
relacionados aos agentes e servidores públicos da Câmara Municipal de Pendências; 
II - acompanhar, junto às unidades competentes da Câmara, as providências adotadas, 
visando à apuração de responsabilidade e o tratamento adequado às demandas 
existentes; 
III - realizar diligências e investigações necessárias ao desenvolvimento de suas 
atividades; 
IV - propor medidas para o aperfeiçoam to do desempenho 23 Câmara Municipal e sua 
aproximação com os munícipes. 
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SEÇÃO IV 
DOS GABINETES PARLAMENTARES 
Art. 28 Compete aos Assessores Parlamentares: 
I - prestar assessoria geral direta, imediata e exclusiva aos Vereadores, auxiliando-o no 
desempenho das suas atribuições; 
II - alertar aos Vereadores sobre o cumprimento regimental; 
III - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros 
documentos endereçados aos Vereadores que exijam aposição de assinatura, carimbo, 
chancela ou comprovação de recebimento; 
IV - coligir legislação e documentos de interesse dos Gabinetes; 
V - preparar matérias informativas referentes a pronunciamentos e proposições dos 
vereadores; 
VI - organizar reuniões, compromissos dos Vereadores e manter sua agenda organizada 
VII - responsabilizar-se pela coordenação das atividades dos Gabinetes do Vereadores 
VIII - assessorar na organização de eventos solicitados ou promovidos pelos vereadores, 
no exercício do seu mandato; 
IX - assessorar e/ou representar os Vereadores em reuniões ou encontros com 
representantes ou membros do Poder Executivo, do Poder Judiciário, ou do Ministério 
Público; 
X - assessorar e/ou representar os vereadores em reuniões ou encontros com 
representantes de organizações sindicais, populares, religiosas, empresariais, e demais 
entes representativos da sociedade civil; 
XI - assessorar e/ou representar os vereadores em reuniões ou encontros com outros 
Parlamentares, ou outros membros e/ou representantes do Poder Legislativo no plano 
estadual (assembleias) ou Federal (Congresso Nacional); 
XII - Efetuar atendimento aos munícipes que procuram os gabinetes. 
CAPÍTULO V 
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INFERNA DA ASSESSORIA JURíDICA 
Ii 
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Art. 29 A Assessoria Jurídica é o órgão que tem por finalidade, através de seus 
assessores, representar a Câmara Municipal judicialmente e extrajudicialmente, nas 
ações e reuniões relacionadas a aspectos jurídicos e/ou correlatos. É a responsável, pelo 
controle de moralidade e legalidade dos atos administrativos editados pela Casa, bem 
como pelo controle prévio de constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei 
submetidos à sua análise. 
Art. 30 Compete a Assessoria Jurídica: 
I - elaborar pareceres nos processos administrativos, inclusive minutas e contratos, bem 
como, elaborar ou solicitar de instituições conveniadas, pareceres sobre a legalidade e a 
constitucionalidade de projetos de lei ou outras espécies legislativas submetidas à 
apreciação da Comissão de Constituição Justiça e Redação; 
II - analisar e aprovar minutas de editais e de contratos; 
III - prestar, assessoria e consultoria aos trabalhos da Comissão de Contratação; 
IV - interpretar, em face de sua notória especialização técnico-científica, em caráter 
definitivo, toda a legislação aplicável aos atos de qualquer natureza editados pela Casa; 
V - prestar, por intermédio de seus Assessores Jurídicos, consultoria técnico-especializada 
em assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais e 
outros que digam respeito à Administração do Poder Legislativo Municipal, elaborando 
estudos, e/ou pareceres; 
VI - acompanhar, a legislação de interesse da Câmara Municipal, no âmbito federal, 
estadual e municipal, analisando seus termos e, quando necessário, emitir parecer com 
orientações prévias às unidades envolvidas; 
VII - responder, por meio dos seus Assessores Juridicos em ações ordinárias, trabalhistas, 
mandados de segurança, ações populares e outras questões de natureza jurídica; 
VII - patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente 
sempre que necessário; 
IX - acompanhar, por meio dos seus Assessores Jurídicos, os processos no Tribunal de 
Contas do Estado, referentes aos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, 
bem como às licitações e contratos; 
X - assegurar, o atendimento às solicitações recebidas do TCE ou Promotoria Geral do 
Estado, bem como elaborar defesas e recur nos processos para q cumprimento das 
determinações do Egrégio Tribunal; 
W: As 
• 
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XI - manter informados os vereadores e Departamentos da Câmara, inclusive os 
servidores interessados, sobre as decisões proferidas em feitos ou ações de sua 
responsabilidade, instruindo-os quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais; 
XII - prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e 
demais vereadores, relativas ao estudo, andamento e termo dos processos e negócios 
que estão sob sua responsabilidade; 
XIII - participar e acompanhar, através de seus Assessores Jurídicos, as comissões de 
sindicância interna. 
XIV - exercer outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO VI 
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNADA SECRETARIA LEGISLATIVA 
Art. 31 A Secretaria Legislativa — SL é órgão que tem por finalidade supervisionar, 
coordenar, executar e acompanhar as atividades do Departamentos Legislativo. 
Parágrafo único. A Secretaria Legislativa apresenta a seguinte estrutura interna: 
I - Departamento Legislativo: 
a) Núcleo de Expediente; 
b) Núcleo de Protocolo e Arquivo; 
c) Núcleo de Imprensa, Cerimonial e Mídia; 
SEÇÃO) 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
Art. 32 Compete ao Departamento Legislativo controlar, distribuir, fiscalizar, 
coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Expediente; Protocolo, Arquivo, 
Documentos e Biblioteca; e Imprensa, Cerimonial, Mídia. 
SUBSEÇÃO I 
DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE 
Art. 33 Compete ao Núcleo de Expediente: 
I - receber, classificar, distribuir e encaminhar processos, expedientes e papéis das 
comissões e dos vereadores, controlando a im tação; 
4/t 
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II - elaborar redação final e os autógrafos de lei, resolução, decreto legislativo e emenda 
à Lei Orgânica; 
III - elaborar e digitar portarias, atos da Mesa e atos da Presidência de acordo com 
determinações superiores; 
IV - encaminhar para publicação portarias, atos, resoluções, decretos legislativos, leis 
promulgadas pela Presidência e outros atos oficiais decorrentes do Processo Legislativo; 
V - elaborar e digitar ofícios relativos às proposituras em geral, referentes ou não às 
sessões camarárias, e encaminhá-los aos setores competentes; 
VI - controlar os prazos regimentais e votações; 
VII - controlar os prazos de sanção e promulgação de leis; 
VIII - assessorar as sessões camarárias quando necessário; 
IX - distribuir matérias para os vereadores; 
X - fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos autores; 
XI - organizar edital para pauta da ordem do dia das sessões camarárias. 
XII - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DO NÚCLEO DE PROTOCOLO 
Art. 34 Compete ao Núcleo de Protocolo e Arquivo: 
I - receber, protocolar, organizar, distribuir, encaminhar e entregar a documentação e 
correspondência oficial aos setores competentes da Câmara Municipal; 
II - acompanhar, controlar e registrar os dados e informações sobre a movimentação e 
situação dos documentos protocolados; 
III - atualizar, catalogar e zelar pela guarda e conservação de processos, livros e 
documentos em geral relacionados ao protocolo. 
IV - solicitar aquisição, tombar, catalogar de forma digital e zelar pela guarda, registro e 
empréstimos de obras do acervo da Câmara Municipal; 
V - executar a manutenção da base d de consulta d cumentos, livros e 
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periódicos do Poder Legislativo local; 
VI - formar, manter e controlar o acervo, de acordo com a necessidade da população 
usuária, selecionando, adquirindo e descartando material não pertinente, organizando e 
mantendo o cadastro das instituições, editoras e livrarias; 
VII - estabelecer políticas de seleção do acervo com princípios e normas; 
VIII - organizar e executar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos; 
IX - coordenar e executar o arquivamento gerai, operacionalizar e controlar as copias 
reprográficas, por intermédio de requisições e acompanhar e supervisionar a 
manutenção das máquinas reprográficas; 
X - elaborar e acompanhar o registro de entrada e saída de documentos; 
XI - realizar o arquivamento e guarda de documentos e de legislação publicada; 
XII - manter, conservar e restaurar documentos; 
XIII - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DO NÚCLEO DE IMPRENSA, CERIMONIAL, MÍDIA 
Art. 35 Compete ao Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia: 
§1° Da imprensa: 
I - divulgar as atividades, assessorar e promover a imagem institucional do Legislativo em 
conjunto com as unidades administrativas da Câmara Municipal; 
II - assessorar a Câmara Municipal de Pendências no levantamento de informações, 
redação e divulgação das ações do Legislativo; 
III - acompanhar o cronograma de estudos e demais produções internas da Câmara 
Municipal; 
IV - elaborar publicações periódicas a serem divulgadas internamente e para a imprensa 
em geral; 
V - ler e coordenar as atividades de recortes de notícias dos jornais em circulação do 
Município e região com vistas à elaboração de matérias da Câmara Municipal; 
VI - elaborar programas institucionais próprios para a transmissão em multimeios de 
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comunicação; 
VII - elaborar jornal informativo sobre as atividades da Câmara Municipal. 
VIII - exercer outras atividades correlatas. 
§22 Do Cerimonial: 
I - organizar, coordenar e orientar a realização das sessões solenes e demais eventos da 
Câmara Municipal; 
II - recepcionar autoridades e visitantes em visitas oficiais à Câmara de acordo com as 
normas protocolares; 
III - elaborar roteiro para as solenidades e audiências públicas; 
IV - organizar encontros e audiências em geral, seminários, coquetéis, almoços, jantares, 
visitas a feiras e exposições, assinatura de atos, posses, entrega de títulos e 
condecorações; 
V - prestar assistência à Presidência durante as sessões, eventos, recepção às autoridades 
convidadas; 
VI - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos 
federais, estaduais e municipais; 
VII - supervisionar e atualizar todos os quadros informativos, bem como os pontos de 
identificação existentes na Câmara Municipal. 
VIII - exercer outras atividades correlatas. 
§32 Da Mídia: 
I - coordenar a execução de montagem e operação de equipamentos de som 
audiovisuais, projeção de dispositivos, transferências e filmagens das sessões da Câmara; 
II - documentar, através de gravações em vídeo, em meio magnético ou digital, todas as 
seções ordinárias, extraordinárias e soienes, armazenando-as e catalogando-as; 
III - registrar eventos internos e externos em geral; 
IV - realizar a execução e manutenção de websites; 
V - realizar a manutenção e atualização diária do site da Câmara Municipal; 
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VI - assessorar os serviços técnicos de programação visual; 
VII - divulgar os trabalhos legislativos por meio eletrônico; 
VIII - elaborar cartilhas eletrônicas; 
IX - elaborar programas institucionais próprios para transmissão em multimeios de 
comunicação; 
X - elaborar as de gravações de áudios da Câmara Municipal de Pendências. 
XI - exercer outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO VII 
DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA INTERNA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
Art. 36 A Secretaria de Administração e Finanças - SAFI é órgão que tem por 
finalidade a administração geral, a supervisão, a coordenação, execução, controle e 
acompanhamento de atividades nos departamentos de Gestão de Pessoas, de 
Administração, e de Finanças e Controladoria. 
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças apresenta a seguinte 
estrutura interna: 
I - Departamento de Administração e Gestão de Pessoas: 
a) Núcleo de Compras; 
b) Núcleo de Almoxarifado; 
c) Núcleo de Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Encargos; 
d) Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento; 
II - Departamento de Finanças e Contabilidade: 
a) Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento; 
b) Núcleo de Patrimônio. 
SEÇÃO 1 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 
Art. 37 Compete ao Departamento de Administração dirigir, controlar, distribuir, 
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fiscalizar, coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Compras, Almoxarifado, 
Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Encargos, Expedição, Recepção e 
Atendimento. 
SUBSEÇÃO I 
DO NÚCLEO DE COMPRAS 
Art. 38 Compete ao Núcleo de Compras: 
I - assegurar o abastecimento dos materiais; 
II - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;-
elaborar o calendário de compras para a Câmara Municipal;IV - 
efetuar cotação junto aos fornecedores; 
V - prover o cadastro de fornecedores, pesquisar novos fornecedores, analisar as 
propostas, elaborar mapas comparativos de preços; 
VI - realizar trabalho preparatório para procedimentos licitatórios, pesquisar e levantar 
preços de mercado, elaborar controles administrativos e acompanhamento de processo 
de compras; 
VII - dar suporte e auxílio a Comissão de Contratação; 
VIII - utilizar mecanismos que assegurem cumprimento de padrões estabelecidos, prazo 
e qualidade dos produtos e serviços por parte dos fornecedores; 
IX - estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de 
preços, para fins de licitação; 
X - fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da 
Câmara. 
XI - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 
Art. 39 Compete ao Núcleo de Almoxarifado: 
I - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, 
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armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara 
Municipal; 
II - elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais; 
III - manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara Municipal; 
IV - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação 
e registro; 
V - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara 
Municipal; 
VI - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de 
entrada e saída dos materiais e do estoque existente; 
VII - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir 
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou 
ordens de fornecimento expedidas pela Câmara; 
VIII - solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara Municipal ou de outras 
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; 
IX - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando 
estes forem verificados e considerados satisfatórios e encaminhá-los ao Departamento 
de Administração; 
X - proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara Municipal e controlar o consumo 
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; 
XI - preparar extratos do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-los ao 
Departamento de Administração na periodicidade determinada. 
XII - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO III 
DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 
Art. 40 Compete ao Núcleo de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e 
Encargos: 
I - organizar e acompanhar.. direta ou indiretamente, toda a elaboração e as etapas do 
processo seletivo para provimento de cargos e os efetuado atravé de concurso 
Público; 
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II - realizar o acompanhamento de nomeações e exonerações; 
III - informar e acompanhar documentação e publicações oficiais referente ao cargo até 
a posse do profissional; 
IV - elaborar catálogo de treinamento semestral ou anual de acordo com as áreas e o 
levantamento de necessidades; 
V - elaborar, implantar, acompanhar a aplicação da sistemática de avaliação de 
desempenho de acordo com a legislação vigente; 
VI - realizar pesquisas salariais, de vantagens e benefícios, juntamente com outras 
instituições quando solicitado; 
VII - acompanhar e fornecer informações e suporte na elaboração de Plano de Carreira, 
Cargos e Salários. 
VIII - administrar a parte funcional de cada servidor (cadastros, prontuários, 
progressões); 
IX - realizar a parte operacional da folha de pagamento de ativos e inativos, cumprindo 
obrigações principais e acessórias; 
X - controlar a parte documental dos funcionários, férias, 132 salário, cálculo, revisão e 
emissão de folha de pagamento; 
XI - elaborar cálculos e preparar a documentação referente ao pessoal, visando o 
cumprimento das obrigações sociais. 
XII - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DO NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO, RECEPÇÃO E ATENDIMENTO 
Art. 41 Compete ao Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento: 
I - recepcionar e dar atendimento direto ao público que procura a Câmara; 
II - zelar pela presteza, organização e satisfação dos visitantes; 
III - recepcionar e distribuir correspondências, jornais, revistas em geral que não exijam 
aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento; 
IV - efetuar ligações telefônicas; 
V - atender as ligações e encaminhar aos ramais; 1 
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VI - emitir fax de acordo com a solicitação das áreas do legislativo; 
VII - efetuar controle de ligações do legislativo; 
VIII - recepcionar, identificar e anunciar visitantes entregando o crachá de identificação; 
IX - manter controle de visitas recebidas; 
X - organizar e atualizar o fichário e agenda de telefone; 
XI - solicitar reparos ou manutenção nos aparelhos telefônicos; 
XII - encaminhar o público aos gabinetes dos vereadores; 
XIII - encaminhar o público em dias de sessões camarárias; 
XIV - proceder à fiscalização de entrada e saída de pessoas; 
XV - zelar pelo uso adequado dos símbolos nacional, estadual e municipal, observado as 
normas pertinentes; 
XVI - expedir e controlar documentos e correspondências a destinatários externos. 
XVII - exercer outras atividades correlatas. 
SEÇÃO II 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
Art. 42 Compete ao Departamento de Finanças e Contabilidade dirigir, controlar, 
distribuir, fiscalizar, coordenar e acompanhar as atividades dos Núcleos de Contabilidade 
e Orçamento, Tesouraria e Patrimônio. 
SUBSEÇÃO I 
DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 
Art. 43 Compete ao Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento: 
I - atualizar o plano de contas; 
II - acompanhar a legislação aplicável à contabilidade pública; 
III - apresentar o balanço mensal dentro dos prazos estipulados; 
IV - prestar informações adicionais quando solicitado; 
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V - propor adequações e/ou alterações no orçamento em curso, mediante 
remanejamento ou abertura de créditos adicionais, na forma da lei; 
VI - prestar informações ou preparar relatórios sobre a execução, a disponibilidade de 
recursos orçamentários e medidas de limitação de empenho; 
VII - efetuar as conciliações bancárias mensais/periódicas e preparar e elaborar 
relatórios; 
VIII - executar tarefas correlatas que forem distribuídas pela Secretaria de Administração 
e Finanças. 
IX - acompanhar processos e cronogramas de pagamentos da Câmara; 
X - estabelecer e analisar programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso; 
XI - gerenciar os recursos financeiros; 
XII - controlar e executar ordens de pagamento, cheques e efetuar pagamento dos 
compromissos da Câmara, dentro das normas estabelecidas; 
XIII - controlar o registro de empenhos liquidados e exigir e conferir a documentação 
correspondente, encaminhando-a para contabilização: 
XIV - controlar saldos de aplicações, gerando relatórios para análise; 
XV - aplicação das disponibilidades financeiras em conformidade com a determinação do 
Secretário da área. 
XVI - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO 
Art. 44 Compete ao Núcleo de Patrimônio: 
I - orientar os servidores quanto ao uso e manutenção dos equipamentos da Câmara; 
II — elaborar relatório para apuração de responsabilidade, quando verificado eventuais 
desvios de materiais e bens patrimoniais; 
III - realizar periodicamente o inventário de todo patri do legislativo con ntes do 
cadastro; 
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IV - cadastrar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e 
imobiliários; 
V - elaborar o Termo de Responsabilidade, com emissão das fichas e cargas, 
plaqueamento dos bens, colher assinaturas dos responsáveis dos bens e controle de bens 
dos devidos locais e transferências; 
VI - orientar quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de bens de 
uma unidade para outra, com a finalidade de manter controle sobre a localização desses 
bens; 
VII - verificar periodicamente o estado de conservação de todos os bens e solicitar 
consertos ao departamento de manutenção, quando for o caso. 
VIII - exercer outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO VIII 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
Art. 45 Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente 
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente à sua direção 
ou à sua chefia, bem como os demais encargos sob essas formas de provimento. 
Art. 46 O servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Pendências, 
que em face de nomeação promovida pela autoridade competente, dele se afastar para 
exercer cargo de provimento em comissão, optará pela percepção da remuneração de 
somente um desses cargos. 
Parágrafo único. Regressando ao cargo efetivo, o servidor voltará a perceber o 
vencimento base correspondente ao seu cargo de origem. 
Art. 47 Os cargos em comissão da Câmara Municipal de Pendências, são de livre 
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, ouvidos os demais membros da 
Mesa Diretora. 
§12 É defeso aos servidores efetivos, ainda submetidos às avaliações, referentes ao seu 
respectivo estágio probatório, afastarem-se do seu cargo, para serem nomeados para o 
exercício de cargo em comissão, ressalvada, a possibilidade de nomeação interina e/ou 
transitória. 
§22 Nomeação interina e/ou transitória é aquela fundamentada em juízo de conveniência 
e oportunidade da autoridade competente, em face da relevância, urgência e 
necessidade de continuidade das rotinas administrativas, não po ultrapassar o ,/ 
lapso de 90 (noventa) dias ao longo de um exercício corrente. 
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§32 Os servidores efetivos que ainda estiverem em estágio probatório e forem nomeados 
para cargo em comissão terão o estágio probatório suspenso pelo período que durar a 
nomeação para o cargo em comissão, exceto se houver correlação de atribuições e 
atividades inerentes ao cargo efetivo. 
Art. 48 O Presidente da Câmara ao prover os cargos em comissão deverá fazê-lo 
de modo a assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas sejam ocupadas 
por servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo. 
Art. 49 Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se 
exclusivamente às atribuições de direção, chefia, e assessoramento, aos quais se 
atribuem competências de natureza político-administrativa, de modo que, neles não se 
inclui qualquer competência ou atribuição de natureza técnico-científica, que constituem 
prerrogativa específica dos servidores efetivos desse Poder. 
Parágrafo único. É admitida a prática de atos administrativos por servidores 
nomeados para o exercício de funções de direção, chefia, e assessoramento, quando tais 
servidores, atuarem em acúmulo de função, e os atos de natureza técnico-científica, por 
eles praticados, estiverem no âmbito de competência determinado pelo seu respectivo 
cargo efetivo. 
Art. 50 Funções gratificadas específicas serão instituídas para atender a encargos 
de gerência, chefia, assessoramento, para os quais não se tenha criado cargo em 
comissão. 
§ 12 A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às 
despesas dela decorrentes. 
§ 2° As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem 
transitória pelo efetivo exercício de chefia. 
§ 32 É permitido aos servidores efetivos, no curso de seu respectivo estágio probatório, 
atuarem com acúmulo de função, situação na qual, farão jus ao recebimento da 
respectiva função gratificada. 
§ 4° Em hipótese alguma, será admitida a percepção de mais de uma função gratificada, 
por servidor efetivo da Câmara Municipal de Pendências. 
Art. 51 O servidor efetivo da Câmara Municipal de Pendências, ocupante de uma 
função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a receber somente a remuneração 
correspondente ao seu cargo efetivo, s direito a incorpora o de qualquer vantagem 
financeira acessória. 
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Art. 52 A criação de novos cargos em comissão dependerá de dotação 
orçamentária para atender às despesas dela decorrentes. 
Art. 53 Os ocupantes dos cargos em função gratificada serão designados pelo 
Presidente da Câmara, por indicação do respectivo Secretário quando for o caso, ouvidos 
os demais membros da Mesa Diretora. 
Art. 54 Todos os titulares dos cargos de Secretário, bem como, aqueles que por 
delegação de competência, em acúmulo de função, exercerem as atribuições previstas 
para tais cargos, reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO IX 
DAS DIRETRIZES GERAIS DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO 
Art. 55 Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente 
contemplada no Regimento interno da Câmara, permanecerão livres de funções 
meramente executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo. 
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às 
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando: 
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; 
II - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo 
Municipal ou com outras esferas de Governo; 
III - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao 
interesse público. 
Art. 56 Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de 
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as 
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de 
trabalho e das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores: 
I - todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de 
fornecê-la ou esclarecer o assunto; 
II - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pendências, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente 
de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em análise; 
III - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de 9rias unidades ou 
autoridades deverão ter sua tramitação em for rios ou impressos p dronizados. 
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Art. 57 Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus 
subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes. 
Art. 58 São indelegáveis, dentre outras hipóteses decorrentes de normas 
específicas: 
I - a competência para a edição de atos normativos que reguler,n direitos e deveres dos 
administrados; 
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela 
determinada; 
IV - a totalidade da competência do órgão; 
V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência. 
Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a 
execução material de suas deliberações. 
CAPÍTULO X 
DA ACESSIBILIDADE E DA INVESTIDURA 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 59 Esta Lei institui o quadro permanente de cargos, bem como suas 
atribuições, referências e salários da Câmara Municipal de Pendências, nos termos 
dispostos pela Lei Orgânica Municipal e demais leis correlatas. 
Art. 60 As unidades administrativas da Câmara Municipal, com o seu respectivo 
organograma e estrutura operacional são estipuladas por Lei específica, instituindo o seu 
quadro permanente de cargos, referências, vencimentos, funções gratificadas, conforme 
Anexos I a VI e atribuições dos cargos, conforme Anexo VII. 
SEÇÃO II 
DA ACESSIBILIDADE 
Art. 61 Os cargos descritos nesta Lei são acessíveis a todos os brasileiros 
(Constituição Federal, art. 37, I) natos ou ralizados que p ncham os requisitos 
estabelecidos em lei. 
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§ 12 Os requisitos mínimos para provimento de cada cargo pertencente ao quadro 
permanente de cargos e funções gratificadas estão contidos no Anexo V desta Lei. 
§ 2° Fica reservado às pessoas com deficiência, obedecido o princípio do concurso 
público de provas e provas e títulos, o percentual de 5% dos cargos de provimento 
efetivo. 
§ 32 Fica reservado aos afro-brasileiros, obedecido o princípio do concurso público de 
provas e provas e títulos, o percentual de 20% dos cargos de provimento efetivo. 
§ 49 Fica reservado aos servidores ocupantes de cargos efetivos, obedecido o disposto 
no artigo 37, V, da Constituição Federal de 1988, o percentual de 5% dos cargos de 
provimento comissionado. 
SEÇÃO III 
DA INVESTIDURA 
Art. 62 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração 
do Presidente da Câmara, dispensam a aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II, 
CF), tem a finalidade de dar sustentação política, técnica e burocrática à estrutura da 
Câmara Municipal de Pendências e se destinam às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. 
§ 19 A investidura em cargos efetivos está condicionada à aprovação prévia em concurso 
público de provas ou provas e títulos. 
§ 2° As provas poderão conter exames de avaliação psicológica que é o processo técnico￾cÉrtirique recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação capazes deidentificar 
aspectos psicológicos do candidato, objetivando assim estabelecer prognóstico da 
qualidade do desempenho das atividades relativas à função. 
§ 32 A avaliação psicológica a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuada à luz 
da das normatizações em vigor expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia aplicáveis 
a concursos públicos e processos seletivos da mesma natureza. 
CAPITULO XI 
DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS 
SEÇÃO I 
DO QUADRO PERMANENTE 
Art. 63 O quadro permanente formado pelo conjunto de servidores em geral, 
ocupantes de cargos de provimento efetiv rgos de provimet .Ço em comissão da 
Câmara Municipal de Pendências fica insti Anexo lI desta 
A4/,/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
SUBSEÇÃO I 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 64 O quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo III desta 
Lei é composto de cargos que se revestem de caráter de permanência, em razão da 
estabilidade alcançada após três anos de efetivo exercício e processo regular de Avaliação 
Especial, conforme o Regime Jurídico Municipal. 
§12 A perda do cargo ocupado por servidor estável ocorrerá na incidência das hipóteses 
elencadas pelo Regime Jurídico Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em 
julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 
§22 A Avaliação Especial de Desempenho é o instrumento administrativo destinado a 
mensurar o nível de aptidão e capacidade do servidor para desempenho das atribuições 
inerentes ao cargo ocupado, incluindo aspectos técnicos e comportamentais do 
profissional. 
SUBSEÇÃO II 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 65 O quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, 
constante do Anexo IV desta Lei, é composto de cargos que somente admitem 
provimento em caráter provisório. 
Parágrafo Único. A nomeação para os cargos de provimento em comissão 
pressupõe relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado. 
CAPÍTULO XI! 
DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS 
Art. 66 Os cargos a que se refere o artigo 63 desta Lei são distribuídos e dispostos 
de acordo com Organograma constante no Anexo I em consonância com o Anexo II. 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 67 A composição, forma e valores de vencimentos dos servidores do Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de Pendências passam a ser as constantes na presente 
Lei. 
Art. 68 Ficam instituídas as Tabelas d 
Efetivo e em Comissão conforme Anex 
emuneração dos c rgos de Provimento 
desta Lei, integrantes da estrutura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
administrativa da Câmara Municipal de Pendências, passando a vigorar a partir da 
aprovação da presente Lei. 
Parágrafo único. A vacância a que se refere o caput decorrerá de exoneração, 
demissão, aposentadoria ou falecimento. 
Art. 69 Os agentes públicos administrativos da Câmara Municipal de Pendências 
poderão ser convocados, mediante requisição e justificativa de necessidade pelos 
Secretários, Vereadores ou Comissões e autorização prévia da Presidência, para 
cumprimento de jornada de trabalho em horário diferenciado, para atendimento ao 
interesse público, mediante compensação de horas. 
61° O horário de trabalho deverá ser devidamente registrado em controle diário 
de ponto cujas normas serão definidas em Ato da Mesa da Câmara. 
§22 A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias 
e 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 70 Fica autorizada a Câmara Municipal de Pendências a efetuar transferência 
interna dos agentes públicos administrativos da área da Administração Geral, observadas 
a necessidade do serviço, desde que haja compatibilidade comprovada entre o perfil 
profissional do servidor e as atribuições do departamento ou núcleo. 
Art. 71 Fazem parte integrante desta Lei os Anexos dela VII. 
Art. 72 As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas no 
corrente exercício por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
afetas ao Poder Legislativo, suplementadas se necessário. 
Art. 73 Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação, revogada as disposições 
em contrário, especialmente a Resolução n° 001/013 e da Lei Municipal de n° 564/13. 
Palácio Francisco Alves de Queiroz, em Pendências/RN, 27 de agosto de 2024. 
UDIVAN MARTINi`CABRAl 
4 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
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CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO I 
ORGANOGRAN DEPARTAMENTALIZADO 
GABINETE DA 
PRÉSIDENCIA 
:-I~Raalleiffláffit 
mussito° DE 
CONTRATAÇÃO0 
-9k.~19811111k..--, 
CONTROLE 
INTERNO 
OUVIDORIA 
GABINETE 00 1' 
SECRETARIA 
GABINETE 50 2' 
SECRETARIA 
NÚCLEO JUMDLCO 
DEPARTAMENTO 
JURÍDICO 
ÁREA DA 
ADIANISTRAÇÃO 
GERAL 
SI. SECRETARIA 
LEGISLATIVA 
DEP. LEGISLATIVO 
NÚCLEO DE 
EXPEDIENTE 
NÚCLEO DE 
PROTOCOLO 
NÚCLEO DE 
IIIAPRESA 
SAN-SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
DEP. 
ADIMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO DE PESSOAS 
e
PMCLE0 DE llill￾COMPRAS 
NÚCLEO DE 
ALNIOXARIFADO 
1 wato oc 
! RECURSOSFRIMANOS 
I 
CNUCIE0 DE 1 
E XPEDIÇÃO 
.--IIIIIL \ 
DEP. DE FINANÇAS 
CONTABIUDADE 
NÚCLEO DE 
CONTAMUDADE 
NÚCLEO DE 
PATRIMÓNIO 
ÁREA 
PARLAMENTAR 
CARNEtts 
PARLAMENTARES 
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ANEXO II 
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
A — Órgãos de Assessoramento 
1. Mesa Diretora 
1.1. Gabinete da Presidência 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Chefe de Gabinete 
Parlamentar do Vereador 
Presidente 
Gabinete Parlamentar 
do Vereador Presidente 
01 Comissão C.C.2 
1.1.1. Equipe de Apoio em Licitações 
Cargo Lotação 
• 
Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Presidente Presidência 01 Comissão F.G.01 
Agente de Contratação Presidência 01 Efetivo REF.23 
Membros — Equipe de Apoio 
em Licitações 
Presidência 02 Efetivo F.G.02 
1.1.2. Equipe de Apoio em Licitações 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Agente de Contratação Presidência 01 Efetivo REF.23 
1.1.3. Sistema de Controle Interno 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Controlador do Sistema de 
Controle Interno 
Presidência 01 Efetivo REF. 31 
1.1.4. Ouvidoria 
Cargo Lotação Quant. 
Cai: os 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Ouvidor Prdência 1 Comissão F.G.02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
1.2. Gabinete da Vice-Presidência 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assessor Parlamentar — Vice￾Presidência 
Gabinete Vice-Presidência 01 Comissão C.C.3 
1.3. Gabinete da 12 Secretaria 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologi 
a/Referên 
cia 
Assessor Parlamentar - 12
Secretaria 
Gabinete da 12 Secretaria 01 Comissão C.C.3 
1.4. Gabinete Parlamentar da 22 Secretaria 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assessor Parlamentar - 22
Secretaria 
Gabinete da 22 Secretaria 01 Comissão C.C.3 
2. Gabinetes Parlamentares 
Cargo Lotação Quant. Forma Simbologia/ 1 
Cargos Provimento Referência 
Assessor Parlamentar Gabinetes Parlamentares Comissão C.C.3 
B — Órgãos de Negócios Jurídicos 
1. Assessoria Jurídica 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assessoria Jurídica OJC 01 Efetivo REF.31 
C — Órgãos de Atividades Legislativas 
1. Secretaria Legislativa —SL 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Secretário Legislativo f--)SL 
''. 
1 cmissão C.C.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINFTE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
1.1. Departamento Legislativo 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Diretor do Departamento 
Legislativo 
SL 01 Comissão C.C.2 
1.1.1. Núcleo de Expediente 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Agente Legislativo SL 01 Efetivo REF.23 
1.1.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Agente Legislativo SL 01 Efetivo REF.23 
1.1.3. Núcleo de Imprensa, Cerimonial, Mídia 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Chefe do Núcleo de 
Imprensa, Cerimonial, Mídia 
SL 01 Comissão C.C.2 
D - Órgãos de Administração, Planejamento e Finanças 
1. Secretaria de Administração e Finanças — SAFI 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Secretário de Administração e 
Finanças 
SAFI 01 Comissão C.C.1 
1.1. Departamento de Administração e Gestão de Pessoas 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Diretor do Departamento de 
Administração e Gestão de 
Pessoas 
SAFI 01 Comissão C.C.2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNP./ 08.122.657/0001-33 
1.1.1. Núcleo de Compras 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assistente Administrativo SAFI .01 Efetivo F.G.02 
1.1.2. Núcleo de Almoxarifado 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/1 
Referência 
Assistente Administrativo `" SAFI 01 Efetivo F.G.02 j 
1.1.3. Núcleo de Recursos Humanos 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Analista Técnico Administrativo SAFI 01 Efetivo REF.31 
1.1.4. Núcleo de Folha de Pagamento e Encargos 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assistente Administrativo SAFI 01 Efetivo F.G.02 
1.1.5. Núcleo de Expedição, Recepção e Atendimento 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Auxiliar de Apoio 
Administrativo 
SAFI 01 Efetivo REF.20 
1.1.6 Núcleo de Copa e Cozinh . 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Agente de Copa e Cozinha SAFI 01 Efetivo REF.19 
1.2. Departamento de Finanças e Contabilidade 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Diretor do Departamento de SAFI 
Finanças e Contabilidade
01 Comissão C.C.2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
1.2.1. Núcleo de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 1 
Contador SAFI 01 Efetivo REF.31 
1.2.2 Núcleo de Patrimônio 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assistente Administrativo SAFI 01 Efetivo F.G.02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francis.;o Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO Ili 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS 
Quant. 
Cargos 
Forma de 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Agente de Copa e Cozinha 1 Efetivo REF. 19 
Agente Legislativo 2 Efetivo REF. 23 
Contador 1 Efetivo REF. 31 
Auxiliar de Apoio Administrativo 1 Efetivo REF. 20 
Assessor Jurídico 1 Efetivo REF. 31 
Controlador do Sistema de Controle Interno 1 Efetivo REF. 31 
Agente de Contratação 1 Efetivo REF.23 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO IV 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Cargo 
Quan 
t. 
Cargo 
s 
Forma de 
Provimento 
Simbologia/ 
Referência 
Assessor Parlamentar 8 Comissão C.C.3 
Assessor Parlamentar — 1@ Secretaria 1 Comissão C.C.3 
Assessor Parlamentar — 2@ Secretaria 1 Comissão C.C.3 
Assessor Parlamentar — Vice-Presidência 1 Comissão C.C.3 
Chefe de Gabinete Parlamentar do Vereador Presidente 1 Comissão C.C.2 
Chefe do Núcleo de Imprensa, Cerimonial. Mídias 1 Comissão C.C.2 
Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade 1 Comissão C.C.2 
Diretor do Departamento deAdministração e Gestão de Pessoas 1 Comissão C.C.2 
Membros Efetivos — Comissão de Contratação 
3 
Efetivo ou 
Comissionado F.G.02 
Ouvidor 
1 
Efetivo ou 
Comissionado F.G.02 
Secretário de Administração e Finanças 1 Comissão C.C.1 
Secretário Legislativo 1 Comissão C.C.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
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CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO V 
TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
GRUPO I — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo Lotação Quant. 
Cargos 
Forma de 
Provimento 
Carga 
Horária 
Simbologia 
/ 
Referência 
Requisitos 
Mínimos 
Agente deCopa 
e 
Cozinha 
SAF1 1 Efetivo 40 REF. 19 Ensino fundamental 
completo. 
Agente 
Legislativo 
SL 2 Efetivo 40 REF. 23 Ensino médio 
completo. 
Contador SAFI i Efetivo 40 REF. 31 Graduação em 
Ciências Contábeis, 
com registro no CRC 
e experiência 
comprovada de 3 
(três) anos em 
atividades 
relacionadas à 
contabilidade. 
Auxiliar de Apoio 
Administrativo 
SL/SAFI 1 Efetivo 40 REF. 20 Ensino médio 
completo. 
Assessor-Jurídico OJC 1 Efetivo 40 REF. 31 Bacharel em Direito 
inscrito na OAB, com 
no mínimo 3 (três) 
anos de experiência 
comprovada em 
atividades jurídicas. 
Controlador 
do 
Sistema 
de 
Controle Interno 
Presidência 1 Efetivo 40 
\ 
REF. 31 Graduação em 
Gestão de Políticas 
Públicas/Administraç 
ão Pública/Gestão 
Pública/Administraçã 
o de Empresas/ 
Contabilidade 
/Economia/Direito 
Ii 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Agente de Presidência 1 Efetivo 40 REF. 23 Ensino Médio 
Contratação Completo + Cursos 
de Formação 
Específica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
GRUPO ii — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Cargo Lotação Quant 
. 
Carg 
os 
Forma de 
Provimento 
Carga 
Horári 
a 
Simbologia 
/ 
Referência 
Requisitos 
Mínimos 
Assessor 
Parlamentar 
Gabinetes 
Parlament 
ares 
8 
Comissão 
40 C.C. 3 Ensino médio 
completo. 
Assessor 
Parlamentar 
— 12
Secretaria 
Gabinete 
12
Secretaria 
1 
Comissão 
40 C.C. 3 Ensino médio 
completo. 
Assessor 
Parlamentar 
— 2g 
Secretaria 
Gabinete 
2-2
Secretaria 
1 
Comisso 
40 C.C. 3 Ensino médio 
completo. 
Assessor 
Parlamentar 
—Vice￾Presidência 
Gabinete 
Vice - 
Presidênci 
a 
1 
Comissão 
40 C.C. 3 Ensino médio 
completo. 
Assistente 
Administrativ 
o 
SL 4 
Efetivo 
40 F.G.02 Ensino médio 
completo. 
Chefe de 
Gabinete 
Parlamentar 
do Vereador 
Presidente 
Gabinete 
da 
Presidênci 
a 
1 
Comissão 
40 C.C. 2 Ensino médio 
Completo. 
Chefe do 
Núcleo de 
Imprensa, 
Cerimonial, 
Midia 
SL 1 
Comissão 
40 C.C. 2 Ensino médio 
Completo. 
Diretor do 
Departament 
o de 
Administraçã 
o e Gestão de 
Pessoas 
SAFI 1 
• 
Comissão 
40 C.C. 2 Ensino médio 
completo. 
Diretor do 
Departament 
o de Finanças 
e 
Contabilidade 
SAFI 1 
1 Comis 
40 C.C. 2 
A 
Ensino médio 
completo. 
__. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Membros 
Efetivos — 
Comissão de 
Contratação 
Gabinete 
da 
Presidênci 
a 
2 
Efetivo ou 
Comissionad 
o 
40 F.G.02 Servidor com 
formação ou 
cursos que 
preparem para 
função. 
Ouvidor 
Gabinete 
da 
Presidênci 
a 
1 Efetivo ou 
Comissionad 
o 
40 F.G.02 Servidor com 
formação/curso 
s que preparem 
para função. 
Secretário de 
Administraçã 
o e Finanças 
SAF 1 
Comissão 
40 C.C. 1 Ensino médio 
completo. 
Secretário 
Legislativo 
SL 1 
Comissão 
C.C. 1 Ensino médio 
completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO VI 
TABELA DE REMUNERAÇÃO 
GRUPO I -CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Simbologia/Referência Remuneração/Valor 
REF.19 R$ 1.600,00 
REF.20 R$ 1.700,00 
REF.23 R$ 1.850,00 
REF.31 R$ 3.500,00 
GRUPO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Simbologia/Referência Remuneração/Valor 
C.C.1 R$3.500,00 
C.C.2 R$ 2.800,00 
C.C.3 R$ 1.800,00 
F.G.1 R$ 400,00 
F.G.2 R$300,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
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CNPJ 08.122.657/0001-33 
ANEXO VII 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
AGENTE DE COPA E COZINHA - EFETIVO 
Executa serviços de limpeza dos equipamentos e utensílios da copa e cozinha; Controla o uso 
e providencia a reposição de materiais; Planeja e solicita com antecedência a requisição dos 
materiais utilizados na copa e cozinha; Zela pela ordem e conservação da copa e cozinha; 
Prepara e serve chás, lanches, água e refeições rápidas para o Gabinete da Presidência; Atende 
o balcão da copa e cozinha, abastece d s geladeiras com os produtos necessários; Recolhe 
utensílios utilizados pelos servidores; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função. 
AGENTE LEGISLATIVO - EFETIVO 
Organizações das salas de Plenário e Auditório; Entrega e postagens de correspondências e 
organização das mesmas recebidas na Câmara Municipal; Serviços bancários, de escritório e 
xerografia de documentos; Compras de materiais de consumo necesSários para Câmara 
Municipal que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara; Atendimento a central 
telefônica; Anotação de recados e encaminhamento dos mesmos ao Presidente da Câmara, 
demais Vereadores e funcionários; Arquivo de documentos em geral; Executa outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços 
concernentes a função. 
CONTADOR - EFETIVO 
Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes 
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promove a 
prestação, acertos e conciliação de cu.•,:as em geral, conferindo saldos, localizando e 
retificando possíveis erros, para assegurc.,- G correção das operações contábeis; Examina 
empenhos de despesa, verificando ...• ::1;: ',.,i.'icaçãz., e a existência de recursos nas dotações 
orçamentárias, para o 1;agan-iento aos co;npron-tissos assumidos; Elabora demonstrativos 
contábeis mensais, trimestrais, semestrai.-, e anuais, relativos à execução orçamentária e 
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar 
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executa outras tarefas correlatas 
que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a 
função. 
ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - EFETIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
amina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às 
informações solicitadas, para elaborar' 7-eSpostas e posterior encaminhamento; Redige, 
datilografa ou digita atos administrativo 'rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, 
circulares e outros, utilizando impresSos padronizados ou não; para dar cumprimento à rotina 
administrativa; Atende ao 'expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, 
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, 
visando atender às solicitações; Organiza e mantém. atualizando o arquivo, classificando os 
documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos 
mesmos; Examina a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando 
prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para 
informar a posição financeira da organização; Elabora estatísticas e cálculos para levantar 
dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, 
material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, 
compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição 
financeira, contábil e outros; Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais 
atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; Controla a agenda dos 
secretários, diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para 
compromissos, reuniões e outros; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas peic superior imediato e •.:)s demais serviços concernentes a função. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÈNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
ASSESSOR PARLAMENTAR - COMISSIONADO 
Presta atividade de assessorarnento ao gabinete. Recebe orientação e se submete ao controle 
do chefe de gabinete parlamentar. Realiza com o Vereador, ou em seu nome, trabalhos 
externos à Câmara Municipal, assessorando-o em sua intervenção e atuação junto às 
comunidades, bairros, entes da sociedade civil, e Órgãos Públicos, estabelecendo o 
intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer 
subsídios para o desenvolvimento das atividades parlamentares. 
ASSESSOR PARLAMENTAR —1.@ SECRETARIA 
Assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições regimentais 
do 1° Secretário da Câmara Municipal de Pendênciass. Assessorar a supervisão de atas e na 
redação de documentos de competência do 12 Secretário. Representar o 1° Secretário em 
eventos em que ele não puder comparecer e encaminhar ofícios quando o representante do 
Gabinete não puder estar presente. Assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de 
correspondências e outros documentos endereçados ao 12 Secretário que exijam aposição de 
assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento. Elaborar e expedir ofícios, 
circulares, comunicados internos, telegramas e outras correspondências emitidas pelo 19
Secretário. Manter a agenda do 1° Secretário organizada. Responsabilizar-se pelo arquivo das 
atividades do gabinete da 1? Secretaria. mantE-ndo-o organizado. Prestar colaboração e 
assistência técnica à 1? Secretaria, bem corno a executar as tarefas que lhe forem 
determinadas. 
ASSESSOR PARLAMENTAR — 2? SECRETARIA 
Assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições regimentais 
do 2.9 Secretário da Cáriaara Municipal de Pendênciass. Assessorar a supervisão de atas,bem 
como na redação de documentos de competência do 2° Secretário. Representar o 2° 
Secretário em eventos em que ele não puder comparecer e encaminhar ofícios quando o 
representante do Gabinete não puder esi.ar presente. Assumir responsabilidade exclusiva de 
recebimento de correspondências e outros documentos endereçados ao 22 Secretário que 
exijam aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento. Elaborar e 
expedir ofícios, circulares, comunicados internos, telegramas e outras correspondências 
emitidas pelo 22 Secretário. Manter a agenda do 2° Secretário organizada. Responsabilizar-se 
pelo arquivo do gabinete da 2 Secretaria, mantendo-o organizado. Prestar colaboração e 
assistência técnica à 2? Secretaria, bem como a executar as tarefas que lhe forem 
determinadas. 
ASSESSOR PARLAMENTAR — VICE-PRESIDÊNCIA 
Assessorar e preparar os expedientes necessários para realização das atribuições regimentais 
do Vice-Presidente da Câmara Municipal ;12 Pendênciass. Representar o Vice-Presidenteem 
eventos em que ele não puder comparecer e encaminhar ofícios quando o representante 
Gabinete não puder estar presente. Assumir responsabilidade exclusiva de recebimento 
correspondências e outros documentos endereçados à Vice-Presidência que exijam 
de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação.de recebimento. Elaborar e expedir 
circulares, comunicados internos, tele,-;rarnas e outras correspondências emitidas pelo 
Presidente. Manter a agenda da Vice-Presidência organizada. Responsabilizar-se pelo 
das atividades do gabinete da Vice-Presidência, mantendo-o organizado. Prestar colaboração 
e assistência técnica à Vice-Presidência bem coro a executar as tarefa--; que lhe 
determinadas. • 
do 
de 
aposição 
ofícios, 
Vice￾arquivo 
forem 
• ASSISTENTe ADM IN iSTRATiVO - NC ) RATIFICADA 
1- .1 i:ENDL,--XIAS 
C:-.3Ift ;TE DG PREFEITO 
Rua Fra 6;r3airro Centro,Paridãúciat.., — RN 
CNP .! :3.122.657/0001-33 
Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para 
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; Coordena e promove a execução dos 
serviços gerais, verificando os documentos, para garantir os resultados da 
unidade; Coordena e acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação 
pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados; Participa de projetos ou planos de 
organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais 
esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; Executa outras 
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços 
concernentes a função. 
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO - EFETIVO 
Recebe documentos, correspondências, jornais e evistas em gera! que não exijam aposição de 
assinatura, carimbo, chancela ou comproVação de recebimento; Efetua e atende ligações 
telefônicas e encaminhar aos ramais; Emite fax de acordo com a solicitação das áreas do 
legislativo; Efetua controle de ligações do- legislativo; Recepciona, identifica e anuncia 
visitantes, entregando o crachá de ide; ificação; Mantém controle de visitas recebidas; 
Organiza e atualiza o fich4W/ageRcj4»,,tswRfcom Solioita repaíos., ou manutenção nos 
aparelhos telefônicos; Encaminha O.Q. ji Lil•i... .. aos .gabinetes dos Vereadores; Encaminha o 
público em dias de sessões,cambarárias.; ?r ede i fiscalização de entrada-e 58icla de pessoas; 
Zela pelo uso adequado dos símbolos nz,cidkal, - estadual e municipal, observando as normas 
pertinentes; Expede e controla documentos e correspondências a destinatários externos; 
Organiza e executa os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de 
arquivo; Executa o arquivamento geral, bem como a operacionalização e controle de cópias 
reprográficas; Executa serviços de reprografia e controlá-los por intermédio de requisições, 
coordenando e supervisionando a manutenção das máquinas reprográficas; Acompanha e 
elabora o registro de entrada e saída de documentos; Efetua arquivo e guarda dos documentos 
e da legislação publicada; Mantém, conserva e restaura documentos; Executa outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços 
concernentes a função. 
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DÓ VEREADOR PRESIDENTE - COMISSIONADO 
Exerce a função máxima de comando dentro do Gabinete e compreende atividades de 
programação, coordenação, controle na execução de ações planejadas de nível operacional e 
intelectual da Presidência. Particpa, quando convocado, de reuniões que tratem de assuntos 
políticos governamentais„ bem come acompanha o Presidente em reuniões fora das 
dependências da Câmara, junto aos Poderes e Órgãos Públicos. Supervisiona, coordena e 
acompanha as atividades da Escola Legislatva, do Sistema de Controle Interno e da Ouvidoria. 
CHEFE DO NÚCLEO DE IMPRENSA, CERIMONIAL, MÍDIA E MULTIMEIOS - COMISSIONADO 
Chefia e comando -na execução de ações pladejadas e operacionais das atividades do Núcleo 
de Imprensa, Cerirnonjal, 1\1Hia e iVit:ftime.-:., recebendo orientação e controie do Diretor do 
Departamento Legislativo. C.):-ientE: .s.:: :::,,• .,AÁbordinados no desempenho das atividades, 
mantendo seu superior imediato perrnan;:d',:amente informado sobre o andamento das 
atividades dos núcleos subordinados. 
EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÕES - MEMBROS FETIVOS -FUNÇÃO GRATIFICADA 
PREFEITUR,:i..IUNICiPAL DE PENDÊNCIAS 
GABiNETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Recebe, examina e julga todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes. Conduz todas as etapas e decide as questões que lhes são 
pertinentes, tais como a habilitação/inabilitação de licitantes e a classificação/desclassificação 
das propostas dos licitantes habilitados; Reconsidera, se for o caso, tais decisões, caso haja 
interposição de recursos à autoridade competente para julgá-los. Realiza diligências para o 
eficaz desenvolvimento da fase externa, podendo valer-se do.auxílio de assessoria jurídica ou 
de setores técnicos para a emissão de pareceres; Solicita reforço para retirar das sessões quem 
quer que perturbe ou impeça a fluência dos trabalhos. Executa outras tarefas correlatas que 
lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função. 
CONTROLADOR DO SISTEMA DE CONTROLE NTERNO - EFETIVO 
Coordena, formula e executa o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, consoante as 
normas constitucionais, especialmente nos termos do artigos 31 e 74 da Constituição Federal 
e artigo 59 da Lei Complementar n2 101/2000; Verifica a regularidade da programação 
orçamentária financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no orçamento, no 
mínimo uma vez por ano; Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
Examina a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examina as fases de 
execução de despesa, ic.clusive verifica,IVo .regularidade das licitações e contratos, sob 
aspectos da legalidade, legitirhidade, econOrnicidade e razoabilidade; Supervisiona as medidas 
adotadas pela administração para o retorno de despesa total com pessoal ao respectivo limite, 
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n2 101/2000, caso haja necessidade; Acompanha, para 
fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, os atos de admissão 
de pessoal, a qualquer título; Verifica os atos de aposentadoria para posterior registro no 
Tribunal de Contas; Realiza outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema 
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Executa 
atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem 
como promove a Gestão Pública, ética, responsável e transparente, na Câmara Municipal de 
Pendênciass; Executa auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de 
apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, 
bem como à administração desses recursos examinando a legalidade, legitimidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos 
governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e 
operacional, podendo inclusive apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou 
privados na utilização de recursos da Câmara Municipal de Pendênciass; Realiza estudose 
trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da 
sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; Realiza 
atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos 
administrativos disciplinares instaurados no âmbito do poder legislativo; Realiza estudos e 
trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da 
integridade das instituiçõe.s públicas; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pelo superior irrtJdiato e os demais serviços concernentes a função. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - COMISSIONADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Assessora o Secretário na execução das ações táticas para concretização de objetivos. Exerce 
a função de elaboração e planejamento de ações correspondente ao Departamento de 
Administração e Gestão de Pessoas, incluindo os respectivos núcleos. Recebe orientação do 
Secretário de Administração e Finanças e dirige, coordena, distribui e fiscaliza as atividades dos 
núcleos do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas, cumprindo políticas de 
desempenho das respectivas áreas de atuação. 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - COMISSIONADO 
Assessora o Secretário na execução das ações táticas para concretização de objetivos. Exerce 
a função de elaboração e planejamento de ações correspondente ao Departamento de 
Finanças e Contabilidade, incluindo os respectivos núcleos. Recebe orientação do Secretário 
de Administração e Finanças e dirige, coordena, distribui e fiscaliza as atividades dos núcleos 
do Departamento de Finanças e Contabilidade, cumprindo políticas de desempenho das 
respectivas áreas de atuação. 
OUVIDOR — FUNÇÃO GRATIFICADA 
Recomendar a correção de procedimentos administrativos. Sugerir quando cabível, a adoção 
de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais. Determinar, de forma 
fundamentada, o encerramento de manifestações. Manter sigilo sobre os dados do usuário 
dos serviços da Ouvidoria. Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos 
iniciados por ação da Ouvidoria. Elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria 
para encaminhamento à Presidência, disponibilizancio-os para conhecimento dos cidadãos. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO - EFETIVO 
Responsável por tornar decisões, elaborar minutas, fazer publicações no portal de compras, 
diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos 
atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com 
equipe de apoio para auxílio em suas atividades; receber e responder a recursos de 
procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
iicitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação. Conduzir a sessão pública; Receber, examinar e decidir as impugnações e 
os pedidos de esclarecimentos ao editai e aos anexos, além de poder requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elabwação desses documentos; Verificar a conformidade da 
proposta em relação aos requisito.; es:.e. lecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o 
envio de lances, quando for o caso; Verif;.-...'.. e julgar as condições de habilitação; Sanar erros 
ou falhas que não alterem a substânc.ia d:: propostas, dos documentos de habilitação e sua 
validade jurídica; Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade 
competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, 
quando não houver recurso; Conduzir cs trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o 
processo devidamente instruído à autoridacie competente e propor a sua homologação. 
ASSESSOR JURÍDICO - EFETIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Presta assistência às unidades administrativas e à área legislativa em assuntos de natureza 
jurídica elaborando peças e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos; 
Responsabiliza-se pela correção dos registros, cadastros e inscrições concernentes aos imóveis 
utilizados pela Câmara Municipal, zelando pela sua regularidade jurídica e administrativa; 
Redige documentos jurídicos, tais como pareceres, minutas e informações sobre questões de 
natureza constitucional, administrativa, „fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras; 
Examina o texto de proposições legislativastprimárias, bem como de proposições secundárias, 
elaborando pareceres jurídicos; Acompanha a legislação de interesse da Câmara Municipal no 
âmbito federal, estadual e municipal analisando seus termos e, quando necessário, emitindo 
estudo ou parecer para orientação prévia das unidades envolvidas; Presta informações quando 
lhe forem solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores, relativas ao estudo, 
andamento e termo dos processos e negócios que estão sobre sua responsabilidade; Mantém 
contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para 
se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal; Executa outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços 
concernentes a função. 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COMISSIONADO 
Agente político, direta e imediatamente subordinado à Presidência, que compõe juntamente 
com o Secretário de Negócios Jurídicos e o Secretário Legislativo, a Direção Superior dos 
serviços da Câmara Municipal de Pendênc:as. É o responsável pela implantação do programa 
administrativo definido pela Mesa Diretora e pela Presidência para a organização 
administrativa e de pessoal, contabilidade, bem como a execução orçamentária da Casa 
Legislativa. Pela definição das prioridades de curto, médio e longo prazo do respectivo 
programa administrativo. Pela definição dos meios, através dos quais, se buscará atingir os fins 
definidos pelo programa administrativo. Define os parâmetros de organização e execução dos 
serviços de atribuição da Secretaria de Administração e Finanças. É o responsável pela 
distribuição e fiscalização das matérias referentes à administração e gestão de pessoas, 
contabilidade e execução orçamentária; bem como dos serviços vinculados à Secretaria de 
Administração e Finanças, no âmbito do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas 
e seus respectivos núcleos (a - núcleo de compras; b - núcleo de almoxarifado; c - núcleo de 
recursos humanos; d — núcleo de folha de pagamento e encargos); e do Departamento de 
Finanças e Contabilidade e seus respectivos núcleos (a — núcleo de contabilidade, patrimônio 
e orçamento; b - núcleo de tesouraria). É o responsável pela avaliação anual de desempenho 
dos servidores estáveis vinculados á Secretaria de Administração e Finanças. Informa a 
Presidência e à Mesa Diretora sobre a existência e andamento de todas as questões de 
natureza administrativa, contábil, e de execução orçamentária que digam respeito ao Poder 
Legislativo municipal. O Secretário de Administração e Finanças é responsável, mediante 
delegação, pela assinatura, em conjunto ou separadamente, pelos atos administrativos 
inerentes à sua Secretaria. 
SECRETÁRIO LEGISLATIVO - COMISSIONADO 
PREFEiTtr,:A MUNICIPAL DE PENDÈNCIAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN 
CNPJ 08.122.657/0001-33 
Agente político, direta e imediatamente subordinado à Presidência, que compõe juntamente 
com o Procurador Jurídico e o Secretário de Administração e Finanças, a Direção Superior dos 
serviços da Câmara Municipal de Pendênciass. É o responsável pela implantação do programa 
administrativo definido Pela Mesa Diretora e pela Presidência para a organização dos serviços 
de apoio ao processo legislativo e demais serviços e atividades anexas, que a legislação vigente 
subordina à Secretaria Legislativa. Pela definição das prioridades de curto, médio e longo prazo 
do respectivo programa administrativo. Pela definição dos meios, atravésdos quais, se buscará 
atingir os fins definidos pelo programa administrativo, Define os parâmetros de organização e 
execução dos serviços de atribuição da Secretaria Legislativa. É oresponsável pela distribuição 
e fiscalização das matérias referentes ao apoio para o processo legislativo e atividades anexas, 
vinculadas à Secretaria Legislativa, no âmbito do Departamento Legislativo e seus respectivos 
núcleos (a - núcleo de expediente; b — núcleo de protocolo; c — núcleo de imprensa, cerimonial, 
mídia); É o responsável pela avaliação anual de desempenho dos servidores estáveis vinculados 
à Secretaria Legislativa. informa a Presidência e à Mesa Diretora sobre a existência e 
andamento de todas as questões afetas ao processo legislativo e matérias anexas que digam 
respeito ao Poder Legislativo municipal. O Secretário Legislativo é responsável, mediante 
delegação, pela assinatura, em conjunto ou separadamente, pelos atos 
administrativos inerentes à sua Secretária e outros atos promulgados pela Mesa e Presidência. 

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