| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Institui o "Programa Jovem Profissional" para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo Municipal estabelecer um incentivo financeiro na espécie de Bolsa Estudantil para ingresso em cursos profissionalizantes de ensino público e privado e, dá outras providências |
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Voscias- ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 816/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o “Programa Jovem Profissional” para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo Municipal estabelecer um incentivo financeiro na espécie de Bolsa Estudantil para ingresso em cursos profissionalizantes de ensino público e privado e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Jovem Profissional no âmbito do Município de Pendências, autorizando o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo mensal em cursos de entidades públicas ou privadas de ensino para estudantes de baixa renda, com o objetivo de promover a capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, facilitando sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º- - São requisitos para concessão da Bolsa do Programa Jovem Profissional: |- Ter realizado toda sua formação um escola pública ou estar cursando ensino médio em escola pública; Il - Residir em Pendências, |ll - Ter renda máxima familiar de dois (02) salários mínimos; IV — Cumprir com as normas regulamentares do Programa; Art. 3º - A bolsa de estudo que trata osta Lei é pessoal e intransferível para o astudante ao longo dz sua trajetória escolar no ensino médio. Moscas aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 81º - Cada estudante possuirá uma conta virtual em instituição financeira pública para movimentação dos valores da bolsa. 8 2º - o beneficiário deverá apresentar cópia do comprovante de pagamento mensal, na Secretaria Municipal de Assistência Social, até 10 (dez) dias posterior ao vencimento do boleto da mensalidade. Art. 4º - São responsabilidades do Município: | - Efetuar os pagamentos relativos à matrícula e mensalidade dos beneficiários deste programa; Il - O acompanhamento através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da vida acadêmica dos bolsistas beneficiados por esta Lei; Art. 5º- Será excluído do Programa, o beneficiário que: | - Deixar de residir no Município; Il - Não comprovar frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) e rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) por período letivo; HI - Não prestar contas do benefício recebido. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 05 de setembro de 2024. FLAÚDIVAN MARTINS CABRAL Prefeito