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norma nº 816/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 816 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaInstitui o "Programa Jovem Profissional" para capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo Municipal estabelecer um incentivo financeiro na espécie de Bolsa Estudantil para ingresso em cursos profissionalizantes de ensino público e privado e, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 816/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o “Programa Jovem Profissional” para
capacitação de jovens em situação de
vulnerabilidade, autorizando o Poder Executivo
Municipal estabelecer um incentivo financeiro na
espécie de Bolsa Estudantil para ingresso em
cursos profissionalizantes de ensino público e
privado e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Jovem Profissional no âmbito do Município
de Pendências, autorizando o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo
mensal em cursos de entidades públicas ou privadas de ensino para estudantes
de baixa renda, com o objetivo de promover a capacitação profissional de jovens
em situação de vulnerabilidade social, facilitando sua inserção no mercado de
trabalho.
Art. 2º- - São requisitos para concessão da Bolsa do Programa Jovem
Profissional:
|- Ter realizado toda sua formação um escola pública ou estar cursando ensino
médio em escola pública;
Il - Residir em Pendências,
|ll - Ter renda máxima familiar de dois (02) salários mínimos;
IV — Cumprir com as normas regulamentares do Programa;
Art. 3º - A bolsa de estudo que trata osta Lei é pessoal e intransferível para o
astudante ao longo dz sua trajetória escolar no ensino médio.
Moscas aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
81º - Cada estudante possuirá uma conta virtual em instituição financeira pública
para movimentação dos valores da bolsa.
8 2º - o beneficiário deverá apresentar cópia do comprovante de pagamento
mensal, na Secretaria Municipal de Assistência Social, até 10 (dez) dias posterior
ao vencimento do boleto da mensalidade.
Art. 4º - São responsabilidades do Município:
| - Efetuar os pagamentos relativos à matrícula e mensalidade dos beneficiários
deste programa;
Il - O acompanhamento através da Secretaria Municipal de Assistência Social,
da vida acadêmica dos bolsistas beneficiados por esta Lei;
Art. 5º- Será excluído do Programa, o beneficiário que:
| - Deixar de residir no Município;
Il - Não comprovar frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) e
rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) por período letivo;
HI - Não prestar contas do benefício recebido.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 05 de setembro de 2024.
FLAÚDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito

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