| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Institui o Programa CNH Social no âmbito do Município de Pendências/RN e dá outras providências |
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Bonecas 100º PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências —- RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 817/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. Institui o Programa CNH Social no âmbito do Município de Pendências/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pendências/RN, o Programa CNH Social, destinado a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores. Art. 2º A finalidade do Programa é possibilitar, gratuitamente, o acesso de pessoas de baixa renda à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias A ou B, bem como nas hipóteses de adição das categorias Ae Be na hipótese de mudança de categoria para as categorias C, D ou E. Art. 3º O acesso gratuito de que trata o Art. 2º compreende a dispensa de pagamento de despesas dos serviços: | - Relativos aos exames de aptidão física, mental, psicológico e toxicológico, quando exigido; Il - De obtenção da primeira habilitação nas categorias A ou B, bem como nas hipóteses de adição das categorias A e B e na hipótese de mudanças de categoria para as categorias C, D ou E; HI - De emissão da CNH; IV - Relativos à realização do curso teórico-técnico e de prática de direção veicular, bem como as aulas ministradas em simulador de direção veicular exigidas por Resolução do Contran, quando exigido; V- Inerentes à realização de provas teóricas e práticas; e VI - Que se façam necessários para obtenção da habilitação para condução de veículos. b 1 Vobicas ato PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências —- RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Art. 4º São princípios do Programa CNH Social: |- Promoção de oportunidade de trabalho e ascensão social por meio da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Il - Geração de oportunidades e renda por meio de incentivo ao exercício de atividades econômicas; HI - Diminuição da desigualdade social; IV - Incentivo aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - Profissionalização e capacitação como atendimento das necessidades atuais do mercado de trabalho; VI- Inclusão social e produtiva no mercado de trabalho; VII - Viabilização de forma de participação, ocupação e convívio na sociedade, por meio da mobilidade. Art. 5º O Município de Pendências/RN, fica autorizado a estabelecer parceria com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e assim, arcar também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's, nos termos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aos beneficiários do Programa Público "Habilitação Social". Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município de Pendências/RN, poderá celebrar contratos de natureza convencional com os Centros de Formação de Condutores - CFC's, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, utilizando-se, para tanto, de recursos orçamentários próprios, oriundos de convênios específicos ou de outras fontes congêneres. Art. 6º Poderá candidatar-se, prioritariamente, ao benefício criado pelo Programa CNH Social: | - Cidadãos com idade acima de 18 anos na data do requerimento; Il - Pessoas com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos que comprovem estarem desempregadas ou que necessitem da CNH para desempenharem sua atividade profissional; A Veosicas a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 HI - Inscritos, como titular ou dependente, no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135 de 2007; IV- Cadastrados no Programa Bolsa Família, disciplinado pela Lei Federal n.º 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Parágrafo primeiro. Não poderá se beneficiar pela presente Lei quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado. Parágrafo segundo. O edital expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social definirá os procedimentos e critérios para seleção dos beneficiários. Art. 7º O candidato à obtenção do benefício criado por esta Lei deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos: I- Ser penalmente imputável; Il - Saber ler e escrever; Hl - Possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou documento equivalente; IV - Comprovar domicílio no Município de Pendências/RN há pelo menos 2 anos, demonstrando através de comprovante de residência ou, na ausência deste, declaração para comprovação de domicílio, que poderá ser averiguada por agente público competente; V - Não estar judicialmente impedido de possuir CNH; e VI - Comprovar ser eleitor do Município de Pendências/RN e estar com suas obrigações eleitorais devidamente regularizadas. Art. 8º A concessão do benefício a que se refere esta Lei não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários para a obtenção da habilitação na categoria pretendida, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 2007, e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito “CONTRAN. 81º O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, bem como o candidato que solicite perícia em junta médica ou psicológica em grau de recurso, p fazer 05 exames correspondentes sem ly Vocncias qa PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 ônus uma única vez, até o encerramento do serviço no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach. 82º O Candidato reprovado nos exames teórico-técnico ou prático de direção veicular pode refazé- los sem ônus uma única vez, até o encerramento do serviço do Renach. 83º O candidato que abandone o processo após ter realizado qualquer exame ou que não conclua no prazo de 12 meses, fica impedido de participar do Programa Habilitação Social pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 9º O disposto nesta Lei não se aplica às pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo automotor previsto na Lei Federal n. 9.503, de 1997, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou que tenham sofrido penalidade de cancelamento de permissão, suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH, respeitados o decurso dos prazos previstos no ordenamento jurídico. Art. 10º O número de benefícios concedidos será fixado anualmente por ato do Poder Executivo, de acordo a situação econômico-financeira do município. Art. 11º O Programa Público de que trata esta Lei será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 12º Fica o Município de Pendências/RN, autorizado a realizar parcerias com a iniciativa privada para concessão da CNH, mediante o Programa CNH Social. Art. 13º Regulamento disporá sobre a execução da presente Lei, sendo os recursos vinculados ao Programa disponibilizados de acordo com as receitas do Município. Art. 14º As despesas decorrentes da implementação desta Lei ocorrerão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 11 de setembro de 2024. Bien PERES oil PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Hi UDIVA INS C L Prefeito