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norma nº 818/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaPROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E SIMILARES, POR BARES, RESTAURANTES E VENDEDORES AMBULANTES EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Voencis - ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 818/2024, DE 141 DE SETEMBRO DE 2024.
PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS
ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E
SIMILARES, POR BARES, RESTAURANTES E
VENDEDORES AMBULANTES, EM EVENTOS
PÚBLICOS, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que O Poder Legislativo aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Pendências, a venda e O
consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em
recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidros por bares,
restaurantes e vendedores ambulantes durante eventos públicos.
& 1º Entende-se por evento público, para OS fins desta Lei, todo e qualquer
evento artístico, cultural, esportivo e de lazer realizado pelo Poder Público ou
com sua parceria.
8 2º As bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas e
recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo
dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do(a)
proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu
estabelecimento.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Lei
ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além, de
responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar
imediatamente a transgressão.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lu,
ioencias a E dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 11 de setembro de
2024.
/
F a AR BRAL
Prefeito

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