| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E SIMILARES, POR BARES, RESTAURANTES E VENDEDORES AMBULANTES EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Voencis - ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 818/2024, DE 141 DE SETEMBRO DE 2024. PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO E SIMILARES, POR BARES, RESTAURANTES E VENDEDORES AMBULANTES, EM EVENTOS PÚBLICOS, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que O Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Pendências, a venda e O consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidros por bares, restaurantes e vendedores ambulantes durante eventos públicos. & 1º Entende-se por evento público, para OS fins desta Lei, todo e qualquer evento artístico, cultural, esportivo e de lazer realizado pelo Poder Público ou com sua parceria. 8 2º As bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do(a) proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento. Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além, de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. lu, ioencias a E dá PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,Pendências — RN CNPJ 08.122.657/0001-33 Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 11 de setembro de 2024. / F a AR BRAL Prefeito