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norma nº 823/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 823 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Pendências/RN, Dia Municipal do Poeta Repentista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências – RN
 CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 823/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do 
município de Pendências/RN, Dia Municipal do 
Poeta Repentista e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e dentro das festividades 
da Programação de Emancipação Política do Município dePendências, Dia Municipal Do Poeta 
Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único: O Poeta Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como 
meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo 
composições de origem anônima ou da tradição popular.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3
o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de dezembro de 2024.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
FLAUDIVAN 
MARTINS 
CABRAL:498
12009434
Assinado de forma 
digital por FLAUDIVAN 
MARTINS 
CABRAL:49812009434 
Dados: 2024.12.18 
13:12:03 -03'00'

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