| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Pendências/RN, Dia Municipal do Poeta Repentista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências – RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 823/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Pendências/RN, Dia Municipal do Poeta Repentista e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos e dentro das festividades da Programação de Emancipação Política do Município dePendências, Dia Municipal Do Poeta Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único: O Poeta Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 3 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de dezembro de 2024. FLAUDIVAN MARTINS CABRAL Prefeito FLAUDIVAN MARTINS CABRAL:498 12009434 Assinado de forma digital por FLAUDIVAN MARTINS CABRAL:49812009434 Dados: 2024.12.18 13:12:03 -03'00'