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norma nº 825/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 825 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA EM PENDÊNCIAS/RN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências – RN
 CNPJ 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 825/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA IGREJA 
EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE 
DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE 
MADUREIRA em PENDÊNCIAS/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EVANGÉLICA 
CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA 
em PENDÊNCIAS/RN, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins 
lucrativos, com sede neste município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, 
regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 
31.832.300/001-60.
Art. 2
o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de dezembro de 2024.
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL
Prefeito
FLAUDIVA
N MARTINS 
CABRAL:49
812009434
Assinado de forma 
digital por FLAUDIVAN 
MARTINS 
CABRAL:49812009434 
Dados: 2024.12.18 
13:13:06 -03'00'

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