| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA EM PENDÊNCIAS/RN. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS GABINETE DO PREFEITO Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro, Pendências – RN CNPJ 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 825/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA em PENDÊNCIAS/RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM MOSSORÓ – MINISTÉRIO DE MADUREIRA em PENDÊNCIAS/RN, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede neste município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 31.832.300/001-60. Art. 2 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, em 18 de dezembro de 2024. FLAUDIVAN MARTINS CABRAL Prefeito FLAUDIVA N MARTINS CABRAL:49 812009434 Assinado de forma digital por FLAUDIVAN MARTINS CABRAL:49812009434 Dados: 2024.12.18 13:13:06 -03'00'