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norma nº 836/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 836 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera o § 1º da Lei Municipal nº 794/2023, de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências
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Veicas nai?
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 836/2025, DE 14 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA O 5 1º DA LEI MUNICIPAL NO
794/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1º- 081º, do art. 1º, da Lei Municipal no 794/2023, de 07 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
auto -G)
81º - A área referida possui as seguintes medidas, iniciando-se do vértice V1, de
coordenadas E: 753159.8429m e N:9417645.9529m; deste, segue conforntando ao
NORTE com Rua Projetada com azimute de 2'54'39” e distância de 10,00m, até o
vértice V2, de coordenadas E:753169.8300m e N 9417645.4451m; deste, segue
confrontando ainda, ao LESTE com prefeitura municipal de Pendências, com azimute
de 92º54'39” e distância de 20,00m, até o vérticeV3, de coordenadas E:753168.8143
m e-N:9417625.4709 m; deste segue confrontando ao SUL com prefeitura municipal
de Pendências, com azimute de 182'54'39” e distância de 10,00m, até o vértice V4,
de coordenadas E: 753158.8272 me N: 9417625.9787 m; deste, segue confrontando
ainda ao OESTE com Domínio Rodovia Estadual com azimute de 272'54'39” e
distância de 20,00m, até o vértice V1, ponto inicial mais próximo ao norte e da
descrição deste perímetro. Totalizando uma área de 200m2 e 60m de perímetro,
conforme planta georeferenciada em anexo.
Art. 2º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ê Pendências/RN, 14 de maio de É
LOU Uri CA os
LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Pendências
Lai nO QRRIONIDE Página 1 de 1

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