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norma nº 837/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 837 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui o dia municipal da Síndrome de Down no âmbito do município de Pendências.
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: contato(Opendencias.rn.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 837, DE 20 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
SÍNDROME DE DOWN NO AMBITO
DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser
celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Art. 2º O poder público municipal instituirá um conjunto de ações, em
parceria com a sociedade, destinadas à compreensão, ao apoio, à educação, à
saúde, à qualidade de vida, ao trabalho e ao combate ao preconceito em relação
às pessoas com Sindrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de
saúde, por meio dos seguintes eventos:
|- Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, com periodicidade
anual;
Il — Programa de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das
Áreas de Saúde e de Educação.
Parágrafo único. O Programa referido no inciso Il do caput deste artigo
compreenderá:
| — Orientação técnica ao pessoal das áreas de saúde e de educação;
Ill — Informações gerais à comunidade acerca das principais questões
relacionadas à convivência e ao tratamento das pessoas com Síndrome de
Down;
Hl — Interação entre profissionais das áreas de saúde e de educação, pessoas
com Síndrome de Down e seus familiares, visando à melhoria da qualidade de
vida e ao aperfeiçoamento dos profissionais e dos familiares quanto à aplicação
de conceitos técnicos na convivência com essas pessoas;
IV — Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à
Sindrome de Down e às pessoas com essa condição;
V — Apoio pós-parto à mãe de criança com Sindrome de Down, por meio das
seguintes medidas:
a) Acolhimento e inclusão no pós-parto;
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
há e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br
b) Esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança
e suas especificidades;
c) Permissão para que a mãe permaneça próxima à criança em Unidades
de Tratamento Intensivo (UTIs) por um período maior e em horários
diferenciados;
d) Concessão de licença-maternidade e licença-paternidade especiais, com
remuneração, nos termos e prazos estabelecidos em laudo médico;
e) Vacinação prioritária nas campanhas públicas, independentemente da
faixa etária.
Art. 3º A execução do Programa referido no inciso Il do caput do art. 2º
desta Lei deverá prever a implantação de ações direcionadas à integração das
pessoas com Síndrome de Down, de seus familiares, dos educadores e dos
profissionais da área da saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 20 de maio de 2025.
TAMARA JOCÉLI S GALVÃO AVELINO
Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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