| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui o dia municipal da Síndrome de Down no âmbito do município de Pendências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: contato(Opendencias.rn.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 837, DE 20 DE MAIO DE 2025. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME DE DOWN NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano. Art. 2º O poder público municipal instituirá um conjunto de ações, em parceria com a sociedade, destinadas à compreensão, ao apoio, à educação, à saúde, à qualidade de vida, ao trabalho e ao combate ao preconceito em relação às pessoas com Sindrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde, por meio dos seguintes eventos: |- Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, com periodicidade anual; Il — Programa de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de Saúde e de Educação. Parágrafo único. O Programa referido no inciso Il do caput deste artigo compreenderá: | — Orientação técnica ao pessoal das áreas de saúde e de educação; Ill — Informações gerais à comunidade acerca das principais questões relacionadas à convivência e ao tratamento das pessoas com Síndrome de Down; Hl — Interação entre profissionais das áreas de saúde e de educação, pessoas com Síndrome de Down e seus familiares, visando à melhoria da qualidade de vida e ao aperfeiçoamento dos profissionais e dos familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com essas pessoas; IV — Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Sindrome de Down e às pessoas com essa condição; V — Apoio pós-parto à mãe de criança com Sindrome de Down, por meio das seguintes medidas: a) Acolhimento e inclusão no pós-parto; Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 há e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br b) Esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades; c) Permissão para que a mãe permaneça próxima à criança em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) por um período maior e em horários diferenciados; d) Concessão de licença-maternidade e licença-paternidade especiais, com remuneração, nos termos e prazos estabelecidos em laudo médico; e) Vacinação prioritária nas campanhas públicas, independentemente da faixa etária. Art. 3º A execução do Programa referido no inciso Il do caput do art. 2º desta Lei deverá prever a implantação de ações direcionadas à integração das pessoas com Síndrome de Down, de seus familiares, dos educadores e dos profissionais da área da saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 20 de maio de 2025. TAMARA JOCÉLI S GALVÃO AVELINO Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN