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norma nº 839/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui o selo "Autista a Bordo" no âmbito do Município de Pendências/RN, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 839, DE 20 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O SELO “AUTISTA A
BORDO” NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIASIRN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do Município de
Pendências/RN, a ser concedido às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Parágrafo único. O selo tem como objetivo identificar os veículos que
transportam pessoas com TEA, promovendo a conscientização da sociedade
civil sobre a forma adequada de agir em situações de risco e promovendo a
inclusão e o respeito às necessidades dessa população.
Art. 2º O selo será concedido às pessoas diagnosticadas com TEA e/ou seus
responsáveis legais, mediante apresentação de laudo médico que comprove a
condição.
81º A habilitação ao uso do selo será feita junto à Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social, mediante análise e validação da
documentação.
82º O direito de uso do selo poderá ser revogado em caso de uso indevido ou
descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Promoção Social e demais órgãos competentes, estabelecerá o procedimento
de solicitação e emissão do selo, conforme regulamentação própria.
Art. 4º O Poder Executivo, em parceria com o Poder Legislativo e instituições
da sociedade civil, poderá desenvolver campanhas educativas para divulgar o
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br
uso do selo e promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Autista.
Art. 5º O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por iguais
períodos, desde que mantidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, no
que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 20 de maio de 2025.
TAMARA rea 'S GALVÃO AVELINO
Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN
|
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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