| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Prorroga até 27 de maio de 2026 o prazo de vigência do "Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 621/2015, de 27 de maio de 2015." e dá outras providências. |
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Vetiicias as ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 840/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025. PRORROGA ATÉ 27 DE MAIO DE 2026 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO “PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 621/2015, DE 27 DE MAIO DE 2015.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Cargo e Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. CONSIDERANDO a Lei Municipal no 352/2002, de 18 de novembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Educação do município de Pendências; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação de Pendências, órgão colegiado a ser integrado ao Sistema Municipal de Ensino (SISME) com atribuições consultiva, normativa, propositiva, mobilizadora, fiscalizadora e deliberativa na área de educação e no âmbito do Município. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um órgão de fundamental importância para a Rede Municipal de Ensino, traduzindo em um espaço democrático de efetiva participação dos cidadãos na condução da política educacional do município. CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei Municipal no 621/2015, de 27 de maio de 2015 que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação - PME, biênio 2015/2025. CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei Municipal no 352/2002, que trata das atribuições do Conselho Municipal de Educação de Pendências - RN. CONSIDERANDO que um Sistema Municipal de Ensino fortalecido garante maior autonomia na implementação das políticas públicas educacionais, alinhadas às diretrizes nacionais e às especificidades locais; CONSIDERANDO que em 27 de maio de 2025, o Plano Municipal de Educação (PME) ora em vigor, aprovado por meio da Lei Municipal 621/2015, de 27 de maio de 2015”, terá sua validade expirada. Art. 1º. Fica prorrogada, até 27 de maio de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Pendências, instituído pela Lei Municipal nº 621/2015, de 27 de maio de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretária Municipal de Educação e Desporto deverá assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Lei nº 840/2025 Página 1 de 2 Veticas a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PENDÊNCIAS-RN, 23 e maio de 2025. Prefeita Municipal de Pendência Lei nº 840/2025 Página 2 de 2