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norma nº 841/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 841 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Juventude do Município de Pendências/RN (CMJUV) e dá outras providências.
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Vugicas vs as
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 841/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS/RN (CMJUV) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LAYS
HELENA CABRAL DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Cargo e
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal.
CAPÍTULOI
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude do município de
Pendências/RN (CMJUV), órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador,
vinculado diretamente à Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude do Poder
Executivo domunicípio de Pendências/RN.
Art. 2º O CMJUV tem por finalidade formular e propor diretrizes para a ação
governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para jovens de 15 (quinze)
a 29 (vinte e nove) anos, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da
Juventude.
Art. 3º Ao CMJUV compete:
|. apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar
e ampliar os direitos e oportunidades da juventude, garantindo a participação do
jovem nos processos social, econômico, político e cultural do município de
Pendências/RN;
Il. propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal de
juventude;
Ill. promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das políticas públicas de juventude.
IV. promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para
o debate de temas relativos à juventude;
V. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis locais, nacionais
einternacionais;
VI. encaminhar sugestões para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, que deverão obedecer a critérios
participativos, no que concerne à alocação de recursos destinados à juventude
nomunicípio de Pendências/RN;
VII. promover a participação dos jovens na elaboração, formulação e avaliação das
políticas públicas de juventude no município de Pendências/RN;
VIII. propor, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos e a rede de serviços para a
juventude;
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PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
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IX. contribuir na formulação e no monitoramento do Sistema e Plano Municipal de
Juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude, assegurando a
participação popular por meio de fóruns de juventude;
X. convocar e realizar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, a Conferência
Municipal de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
XI. encaminhar aos órgãos competentes, as infrações ou situações que configurem
violação dos direitos da juventude;
XII. expedir notificações;
XIII. solicitarinformações das autoridades públicas;
XIV. auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o amplo
exercício dos direitos dos jovens estabelecidos na legislação;
XV. utilizar instrumentos de forma a buscar que o Município garanta aos jovens o
exercício dos seus direitos;
XVI. colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação
das políticas de juventude;
XVII. propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da
Administração Pública Municipal;
XVIII. assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas,
projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas de juventude;
XIX. desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições do CMJUV com relação aos direitos
previstos nesta Lei Complementar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) deliberar e controlar as ações, em todos os
níveis, relativas aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezoito) anos.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas
resoluções, o CMJUV observará:
1. o fortalecimento da democracia;
Il. o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana;
III. o reconhecimento e a valorização dos jovens perante a coletividade;
IV. a solidariedade entre as gerações,
V. o caráter público dassuas discussões, processos e resoluções;
VI. o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
VII. o respeito à identidade e à diversidade da juventude;
VIII. a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;
IX. o incentivo permanente à criatividade e à participação popular.
CAPÍTULO IL
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O CMJUV será integrado por 24 (vinte e quatro) membros com reconhecida
atuação na defesa e promoção dos direitos, protagonismo e oportunidades da
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juventude, sendo 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois
terços) de representantes da sociedade civil, e terá a seguinte composição,
escolhidos nos termos desta Lei:
|. 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das Secretarias da
Administração Pública Municipal, escolhidos pela Prefeita
Municipal;
Il. 08 (oito) representantestitulares e oito (oito)suplentes de entidades e/ou
movimentos de juventude de âmbito municipal, legalmente constituídas e em
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, escolhidos nos termos desta Lei
Complementar e do Regimento Interno aprovado em Plenário.
8 1º A eleição dos representantes de entidades não governamentais e/ou segmentos
de juventude para exercício do primeiro mandato será convocada e regulamentada
mediante decreto governamental, com ampla divulgação nos meios de comunicação
do Poder Executivo Municipal.
8 2º Nos mandatos seguintes, os representantes das entidades não governamentais
e/ou segmentos de juventude serão eleitos por segmentos juvenis, com a
participação, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de jovens entre 15 e 29 anos de idade,
garantindo a diversidade de representatividade, em processo específico, convocado
e regulamentado pelo CMJUV.
$ 3º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em casos de
ausência e/ou impedimento, e os sucederão nas hipóteses de vacância.
Art. 6º O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução, na forma definida em Regimento Interno aprovado
pelo Plenário.
Art. 7º Os membros do CMJUV exercerão função de relevante interesse público, não
remunerada.
Art. 8º As despesas com reuniões, Grupos de Trabalho, Comissões, eventos,
apresentações e demais ações do CMJUV, ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias consignadas à Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude do
Município de Pendências/RN e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 9º Os Conselheiros perderão o mandato nosseguintes casos:
| — por renúncia;
Il — pela ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas;
|Il — pela prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º O CMJUV terá a seguinte organização:
|. Plenário;
Il. Mesa Diretora;
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Ill. Grupos de Trabalho;
Parágrafo único. A composição e as atribuições das instâncias do Conselho serão
definidas em Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
Art. 11º As funções de Presidente e de Vice-Presidente serão ocupadas,
alternadamente, entre representantes do Poder Público e das organizações não
governamentais.
8 1º A função de Presidente, no primeiro ano do mandato de gestão do CMJUV, será
exercida por representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
do município de Pendências, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, devendo sua nomeação ser referendada pela Plenária na primeira reunião
ordinária do Conselho.
82º As atribuições do Presidente e Vice-Presidente do CMJUV serão definidas em
Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
83º O mandato de Presidente e de Vice-Presidente terá duração de 2 (dois) anos.
Art. 12º As funções de Secretário Executivo do CMJUV serão exercidas por servidor
integrante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude do município de
Pendências, indicado pelo Prefeito do município.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário Executivo serão definidas em
Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
Art. 13º As deliberações do Plenário dar-se-ão por consenso ou por maioria simples
de votos, sendo vedado o voto secreto.
Parágrafo único. O voto de qualidade será exercido pelo Presidente em caso de
empate.
Art. 14º Os Grupos de Trabalho e as Comissões do CMJUV terão duração pré-
determinada, cronograma de trabalho específico e composição definida pelo Plenário,
sendo facultado o convite a outras representações e personalidades de notório
conhecimento na temática de juventude que não tenham assento no Conselho.
Art. 15º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude do município de
Pendências caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução
das atividades da Secretaria Executiva, do Plenário, da Mesa Diretora, dos Grupos
de Trabalho e das Comissões Especiais do CMJUV.
Art. 16º O CMJUV reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente,
do Plenário ou por maioria simples dos membros titulares, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 17º O CMJUV elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da sua instalação.
8 1º O Regimento Interno deverá estabelecer as competências e demais
procedimentos necessários ao seu funcionamento.
8 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum doPlenário.
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Art. 18º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados na data de sua publicação.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 28 de maio de 2025.
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