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norma nº 842/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Paróquia São João Batista, sediada no Município de Pendências/RN, e dá outras providências.
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Vesiicas a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 842/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, SEDIADA
NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LAYS
HELENA CABRAL DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Cargo e
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Paróquia São João Batista, inscrita
no CNPJ no 08.026.122/0019-98, estabelecida na Praça São João Batista, no 203, Bairro
Centro, CEP 59504-000, no Município de Pendências/RN, que, por sua natureza, presta à
sociedade pendenciense apoio social, religioso e cultural, podendo receber verbas públicas
destinadas à manutenção e demais auxílios das atividades exercidas nas dimensões cultural,
social e religiosa.
Art. 2º. A entidade ora declarada de utilidade pública passa a fazer jus aos benefícios,
incentivos e parcerias previstos na legislação municipal, estadual e federal pertinente,
especialmente na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civit - MROSC), sem prejuízo da observância dos requisitos e
procedimentos instituídos nessas normas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz, Pendências/RN, 28 de maio de 2025.
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LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Pendência
Lai nO Q49/9N9B Página 1 de 1

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