| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Institui o programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães e responsáveis legais atípicos no Município de Pendências/RN, e estabelece a Semana da Maternidade, Paternidade e Responsável Legal Atípico |
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 03 DE JULHO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E ATENÇÃO ÀS MÃES E RESPONSÁVEIS LEGAIS ATÍPICOS NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E ESTABELECE A SEMANA DA MATERNIDADE, PATERNIDADE E RESPONSÁVEL LEGAL ATÍPICO. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares das famílias atípicas, bem como para a promoção de ações de orientação e atendimento a essas famílias, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou familiar atípico aquele responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos, como pessoas com deficiências, síndromes e doenças raras, transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outros. Art. 2º Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a finalidade de oferecer às mães e responsáveis legais atípicos orientações psicossociais e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico, terapêutico e de saúde integral. Art. 3º São objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”: | — Melhorar a qualidade de vida das mães e familiares atípicos; ll — Garantir acesso prioritário a serviços psicossociais; Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN JO CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: contato(Dpendencias.r.leg.br ll — Fortalecer políticas públicas de atenção primária à saúde; IV — Desenvolver ações de autocuidado e prevenção de transtornos psíquicos; V — Valorizar mães e responsáveis legais com apoio socioeconômico; VI — Criar ações de suporte aos filhos durante atividades dos cuidadores; Vil — Estimular a participação da família na proteção e cuidado; VIII — Articular profissionais de saúde, educação, assistência e jurídica para apoio integrado. Art. 4º As ações do programa incluirão: I - Apoio pós-parto com acolhimento e orientação; Il — Campanhas educativas sobre as condições das crianças e cuidadores atípicos; ll — Integração entre família e profissionais da rede pública; Iv. — Inclusão dos cuidadores na vida escolar dos filhos; V — Capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho; VI — Fortalecimento dos vínculos com a rede socioassistencial; VII — Divulgação e conscientização da sociedade. Art. 5º Fica instituída a Semana da Maternidade, Paternidade e Responsável Legal Atípico, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio. Art. 6º Durante a semana mencionada no artigo anterior, deverão ser promovidas atividades com os seguintes objetivos: | — Estimular políticas públicas em saúde mental para cuidadores atípicos; Il — Realizar debates, audiências públicas, seminários e rodas de conversa; HI — Informar e sensibilizar a sociedade sobre os desafios da maternidade e paternidade atípicas; Iv — Promover concursos, oficinas e cursos voltados aos cuidadores; V — Conscientizar sobre doenças emocionais e incentivar o autocuidado. Art. 7º As ações previstas por esta Lei deverão ser amplamente divulgadas para alcançar o público-alvo e garantir sua efetiva participação. Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas para execução desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 SM 2 e-mail: contatoDpendencias.m.leg.br Pendências/RN, 03 de julho de 2025. TÂMARA JÓCÉLIA R UES GALVÃO AVELINO Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN