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norma nº 845/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaInstitui o programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães e responsáveis legais atípicos no Município de Pendências/RN, e estabelece a Semana da Maternidade, Paternidade e Responsável Legal Atípico
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 03 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA
“CUIDANDO DE QUEM CUIDA”,
VISANDO PROMOVER AÇÕES
DE ORIENTAÇÃO E ATENÇÃO
ÀS MÃES E RESPONSÁVEIS
LEGAIS ATÍPICOS NO
MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS/RN, E
ESTABELECE A SEMANA DA
MATERNIDADE, PATERNIDADE
E RESPONSÁVEL LEGAL
ATÍPICO.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização
sobre as condições peculiares das famílias atípicas, bem como para a
promoção de ações de orientação e atendimento a essas famílias, incluindo a
oferta de atendimento psicossocial prioritário.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou familiar atípico
aquele responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados
específicos, como pessoas com deficiências, síndromes e doenças raras,
transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,
Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outros.
Art. 2º Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a
finalidade de oferecer às mães e responsáveis legais atípicos orientações
psicossociais e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico,
terapêutico e de saúde integral.
Art. 3º São objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”:
| — Melhorar a qualidade de vida das mães e familiares atípicos;
ll — Garantir acesso prioritário a serviços psicossociais;
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
JO
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: contato(Dpendencias.r.leg.br
ll — Fortalecer políticas públicas de atenção primária à saúde;
IV — Desenvolver ações de autocuidado e prevenção de transtornos psíquicos;
V — Valorizar mães e responsáveis legais com apoio socioeconômico;
VI — Criar ações de suporte aos filhos durante atividades dos cuidadores;
Vil — Estimular a participação da família na proteção e cuidado;
VIII — Articular profissionais de saúde, educação, assistência e jurídica para
apoio integrado.
Art. 4º As ações do programa incluirão:
I - Apoio pós-parto com acolhimento e orientação;
Il — Campanhas educativas sobre as condições das crianças e cuidadores
atípicos;
ll — Integração entre família e profissionais da rede pública;
Iv. — Inclusão dos cuidadores na vida escolar dos filhos;
V — Capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho;
VI — Fortalecimento dos vínculos com a rede socioassistencial;
VII — Divulgação e conscientização da sociedade.
Art. 5º Fica instituída a Semana da Maternidade, Paternidade e Responsável
Legal Atípico, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 6º Durante a semana mencionada no artigo anterior, deverão ser
promovidas atividades com os seguintes objetivos:
| — Estimular políticas públicas em saúde mental para cuidadores atípicos;
Il — Realizar debates, audiências públicas, seminários e rodas de conversa;
HI — Informar e sensibilizar a sociedade sobre os desafios da maternidade e
paternidade atípicas;
Iv — Promover concursos, oficinas e cursos voltados aos cuidadores;
V — Conscientizar sobre doenças emocionais e incentivar o autocuidado.
Art. 7º As ações previstas por esta Lei deverão ser amplamente divulgadas
para alcançar o público-alvo e garantir sua efetiva participação.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com instituições públicas e privadas para execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
SM 2 e-mail: contatoDpendencias.m.leg.br
Pendências/RN, 03 de julho de 2025.
TÂMARA JÓCÉLIA R UES GALVÃO AVELINO
Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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