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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaCria a Escola do Legislativo de Pendências/RN, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
RESOLUÇÃO DE Nº 005, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Cria a Escola do Legislativo de Pendências/RN, 
no âmbito da Câmara Municipal de 
Pendências, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN, a Escola do 
Legislativo Municipal de Pendências, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de 
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Pendências/RN:
I – oferecer aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e 
treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das 
áreas administrativa e legislativa;
II – promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e 
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III – oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o 
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades 
voltadas para o público ao qual servem;
IV – capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder 
Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos 
projetos de lei e das políticas públicas;
V – desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade 
ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil;
VI – desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação 
de lideranças comunitárias e políticas;
VII – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com 
outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX – integrar e gerenciar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, 
viabilizando treinamentos, cursos e atividades conjuntas;
X – manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
XI – manter uma biblioteca legislativa com banco de informações e referências bibliográficas 
sobre política e legislação brasileira.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Pendências/RN.
Parágrafo único – A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e 
didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Pendências terá a seguinte estrutura 
organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas serão desenvolvidas pelos seguintes agentes:
I – Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado 
pelo Presidente;
IV – Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora designado pelo Presidente, pelo 
Assessor Jurídico, pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da 
Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da 
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e da Escola da Assembleia 
Legislativa do Rio Grande do Norte.
Art. 5º As funções e atividades administrativas previstas nesta Resolução são de 
relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias, instituirá o Regimento 
Interno da Escola do Legislativo.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Pendências integrará a Associação Brasileira das 
Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Pendências/RN, 20 de agosto de 2025
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-presidente
 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário

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