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norma nº 849/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 849 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação Cultural de Vaquejada Vaqueiros Profissionais e Aspirantes de Pendências/RN, e dá outras providências
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Dopicias. E dd
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 849/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE VAQUEJIADA VAQUEIROS
PROFISSIONAIS E ASPIRANTES DE
PENDÊNCIAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso |, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
VAQUEJADA VAQUEIROS PROFISSIONAIS E ASPIRANTES DE PENDÊNCIAS/RN, pessoa
jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede neste
município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o no 61.123.468/0001-68.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pendências RN, 04 de setembro de 2025.
LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Pendências
Lei nº 845/2025 Página 1 de 1

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