| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Pendências. |
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TAMARA JOCELIA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 as ac e-mail: contato(Dpendencias.rn.leg.br Cucas - 1212 LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS com MÉDICOS ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no site eletrônico oficial do município de Pendências, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Pendências. Parágrafo Único — A divulgação deverá resguardar o direito à privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o Número do Protocolo do Município ou Secretaria Municipal de Saúde que foi gerado do momento do cadastro e fornecido ao próprio paciente ou familiar. Art. 2º Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, ressalvadas as decisões médicas devidamente fundamentadas e registradas ou determinações judiciais. Art. 3º As informações a serem divulgadas devem conter: I- A data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; II- aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; lll- relação dos inscritos habilitados para a respectiva Consulta, exame, ou procedimento cirúrgico; IV- relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão SIM/SUS. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN Aslrado de forma ipa por TAMARA JOCELIA ROOTRGUES. RODRIGUES GALVAO Gaio AVELINO057956194 AVILNOOSTASGISANA Dado 2025.10.08 110046 CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: contato(Dpendencias.rn.lea.br us. an Art. 4º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais. Art. 5º Publicadas as informações, a listagem será classificada pela data de inscrição, separando os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitido acesso universal. Art. 6º Fica autorizada a alteração da ordem de chamada dos pacientes inscritos na listagem de espera com base na gravidade do estado clínico, mediante decisão médica fundamentada e registrada. Art. 7º Os recursos e instalações do sistema público de saúde no município serão utilizados para atender os candidatos regularmente inscritos em lista de espera. Art. 8º A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida. Art. 9º As despesas que porventura vierem a ocorrer por conta da presente lei, serão suportadas por verbas contidas na Lei Orçamentária Anual — Comunicação. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 08 de outubro de 2025. TAMARA JOCELIA Assinado de forma digital por TAMARA JOCELIA RODRIGUES GALVAO RODRIGUES GALVAO AVELINO:05795619418 AVELINO:05795619418 Dados: 2025.10.08 11:01:05 -03'00' TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN