| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pendências o evento “Arraiá ô Sertão”, promovido pela Associação Fazendo Arte de Pendências – AFAP |
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Becas va ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 852/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS O EVENTO “ARRAIÁ Ô SERTÃO”, PROMOVIDO. PELA ASSOCIAÇÃO FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS — AFAP A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso |, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cuitural Imaterial do Município de Pendências o evento Arraiá ô Sertão, organizado e promovido pela Associação Fazendo Arte de Pendências — AFAP, inscrita no CNPJ sob o no 29.269.371/0001-55, com 16 (dezesseis) anos de atuação. Art. 2º O evento “Arraiá O Sertão” tem por finalidade difundir, preservar e fortalecer a cultura junina no município, promovendo inclusão social, integração comunitária e valorização das tradições nordestinas, através da música, dança e expressões artísticas regionais. Art. 3º O “Arraiá Ô Sertão” será realizado anualmente no período junino, passando suas manifestações artísticas, culturais e sociais a integrar O patrimônio cultural imaterial do Município de Pendências. Art. 4º Para efeito desta Lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial: |- a festividade em si; |l- as manifestações culturais ligadas às tradições juninas; Ill — as quadrilhas e suas danças; IV - a música, vestimentas e elementos cênicos; V-— os costumes e práticas culturais típicas do evento. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir o evento no calendário oficial de festividades do Município e apoiá-lo, no que couber, como forma de preservação e valorização dos valores culturais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 21 de outubro de 2025. Lacugs WOULNA O at Lecaro LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Pendências Lei nº 852/2025 Página 1 de 1