br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 852/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 852 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pendências o evento “Arraiá ô Sertão”, promovido pela Associação Fazendo Arte de Pendências – AFAP
native_id776

Originating matéria

matéria 1052 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Becas va
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 852/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS O
EVENTO “ARRAIÁ Ô SERTÃO”, PROMOVIDO. PELA
ASSOCIAÇÃO FAZENDO ARTE DE PENDÊNCIAS —
AFAP
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso |, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cuitural Imaterial do Município de Pendências o
evento Arraiá ô Sertão, organizado e promovido pela Associação Fazendo Arte de Pendências
— AFAP, inscrita no CNPJ sob o no 29.269.371/0001-55, com 16 (dezesseis) anos de atuação.
Art. 2º O evento “Arraiá O Sertão” tem por finalidade difundir, preservar e fortalecer a cultura
junina no município, promovendo inclusão social, integração comunitária e valorização das
tradições nordestinas, através da música, dança e expressões artísticas regionais.
Art. 3º O “Arraiá Ô Sertão” será realizado anualmente no período junino, passando suas
manifestações artísticas, culturais e sociais a integrar O patrimônio cultural imaterial do
Município de Pendências.
Art. 4º Para efeito desta Lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial:
|- a festividade em si;
|l- as manifestações culturais ligadas às tradições juninas;
Ill — as quadrilhas e suas danças;
IV - a música, vestimentas e elementos cênicos;
V-— os costumes e práticas culturais típicas do evento.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir o evento no calendário oficial
de festividades do Município e apoiá-lo, no que
couber, como forma de preservação e valorização dos valores culturais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 21 de outubro de 2025.
Lacugs WOULNA O at Lecaro
LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Pendências
Lei nº 852/2025 Página 1 de 1

open original →