br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 854/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 854 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a criação de medidas de amparo e proteção à mulher vítima de violência no município de Pendências e dá outras providências
native_id779

Originating matéria

matéria 1007 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
= EA e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br
Vebus.- ne
LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
MEDIDAS DE AMPARO E
PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA
DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências, a Política
Municipal de Amparo e Proteção à Mulher Vítima de Violência, com o objetivo de
garantir atendimento humanizado, seguro e eficiente às mulheres em situação
de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá adotar medidas para:
| - Criar e manter Centro de Referência e Atendimento à Mulher, com equipe
multidisciplinar (assistente social, psicólogo, advogado e outros profissionais
capacitados);
Il — Garantir acolhimento emergencial em abrigos ou locais seguros, para
mulheres em risco iminente;
Ill — Oferecer atendimento prioritário nas unidades de saúde, assistência social
e segurança pública;
IV — Promover ações educativas e preventivas contra a violência de gênero, nas
escolas, comunidades e meios de comunicação;
V — Capacitar servidores públicos municipais para o atendimento de ocorrências
envolvendo violência contra a mulher.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos estaduais,
federais e entidades da sociedade civil para a execução das medidas previstas
nesta Lei.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
TAMARA JOCELIA
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Pa ze e-mail: contato(Dpendencias.m .leg.br
Vegus nv
Art. 4º O atendimento previsto nesta Lei será prestado de forma gratuita e
sigilosa, assegurando a integridade física, psicológica e moral da vítima e de
seus dependentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 26 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por TAMARA
TAMARA JOCELIA RODRIGUES socELIA RODRIGUES GALVAO
GALVAO AVELINO:05795619418 AVELINO:05795619418
Dados: 2025.11.26 12:13:24 -0300'
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

open original →