| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de medidas de amparo e proteção à mulher vítima de violência no município de Pendências e dá outras providências |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 = EA e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br Vebus.- ne LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE AMPARO E PROTEÇÃO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências, a Política Municipal de Amparo e Proteção à Mulher Vítima de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, seguro e eficiente às mulheres em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá adotar medidas para: | - Criar e manter Centro de Referência e Atendimento à Mulher, com equipe multidisciplinar (assistente social, psicólogo, advogado e outros profissionais capacitados); Il — Garantir acolhimento emergencial em abrigos ou locais seguros, para mulheres em risco iminente; Ill — Oferecer atendimento prioritário nas unidades de saúde, assistência social e segurança pública; IV — Promover ações educativas e preventivas contra a violência de gênero, nas escolas, comunidades e meios de comunicação; V — Capacitar servidores públicos municipais para o atendimento de ocorrências envolvendo violência contra a mulher. Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para a execução das medidas previstas nesta Lei. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN TAMARA JOCELIA CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Pa ze e-mail: contato(Dpendencias.m .leg.br Vegus nv Art. 4º O atendimento previsto nesta Lei será prestado de forma gratuita e sigilosa, assegurando a integridade física, psicológica e moral da vítima e de seus dependentes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 26 de novembro de 2025. Assinado de forma digital por TAMARA TAMARA JOCELIA RODRIGUES socELIA RODRIGUES GALVAO GALVAO AVELINO:05795619418 AVELINO:05795619418 Dados: 2025.11.26 12:13:24 -0300' TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN