| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Institui medidas de prevenção, combate e proteção de crianças e adolescentes contra a pedofilia no Município de Pendências e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 E Es e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI MEDIDAS DE PREVENÇÃO, COMBATE E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes e medidas de caráter preventivo, educativo, protetivo e de apoio às vítimas de pedofilia, no âmbito do Município de Pendências. Art. 2º - São objetivos desta Lei: | - prevenir e combater práticas de pedofilia, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes; Il - conscientizar a população sobre os riscos e formas de prevenção; HI - estimular a denúncia e a responsabilização dos agressores; Iv - capacitar profissionais da rede municipal para identificação e encaminhamento dos casos; V - garantir apoio psicológico, social e jurídico às vítimas e suas famílias. CAPÍTULO II - DA PREVENÇÃO Art. 3º - O Poder Executivo deverá promover campanhas permanentes de esclarecimento e combate à pedofilia, utilizando escolas, unidades de saúde, centros comunitários e meios de comunicação disponíveis. Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente no mês de maio, com palestras, oficinas, atividades educativas e distribuição de materiais informativos. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN TAMARA JOCELIA RODRIGUESGALVAO Ui AVELINO 057950194 IB Dudoa CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 Em, REA e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br Art. 5º - As escolas da rede municipal deverão desenvolver atividades pedagógicas anuais de orientação sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual, respeitando a faixa etária e em parceria com pais, responsáveis e comunidade. CAPÍTULO Ill - DA DENÚNCIA E DO ATENDIMENTO Art. 6º - Todo servidor público municipal, que no exercício de suas funções tiver conhecimento ou suspeita de prática de pedofilia, deverá comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 7º - O Município instituirá o Canal Municipal de Denúncia contra a Pedofilia, de funcionamento gratuito e sigiloso, integrado ao Disque 100 e demais órgãos competentes, com ampla divulgação junto à população. Art. 8º - O atendimento às vítimas e suas famílias deverá ocorrer de forma integrada entre os serviços de saúde, assistência social, educação e Conselho Tutelar, garantindo sigilo, acolhimento e proteção. CAPÍTULO IV - DAS PARCERIAS Art. 9º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com: |— Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Civil/Militar; Il —- Conselhos Tutelares e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; Hi — instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e organismos intemacionais. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN TAMARA JOCELA RODRIGUES GALVAO AVELINOSS 79561941 So CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 e-mail: contato(Dpendencias.m.leg.br Pendências/RN, 26 de novembro de 2025. TAMARA JOCELIA RODRIGUES Assinado de forma digital por TAMARA JOCELIA GALVAO AVELINO:05795619418 Dados 202511 26 2180103007 TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN