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norma nº 855/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 855 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui medidas de prevenção, combate e proteção de crianças e adolescentes contra a pedofilia no Município de Pendências e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E Es e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI MEDIDAS DE
PREVENÇÃO, COMBATE E
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES CONTRA A
PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes e medidas de caráter preventivo,
educativo, protetivo e de apoio às vítimas de pedofilia, no âmbito do Município
de Pendências.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
| - prevenir e combater práticas de pedofilia, abuso e exploração sexual contra
crianças e adolescentes;
Il - conscientizar a população sobre os riscos e formas de prevenção;
HI - estimular a denúncia e a responsabilização dos agressores;
Iv - capacitar profissionais da rede municipal para identificação e
encaminhamento dos casos;
V - garantir apoio psicológico, social e jurídico às vítimas e suas famílias.
CAPÍTULO II - DA PREVENÇÃO
Art. 3º - O Poder Executivo deverá promover campanhas permanentes de
esclarecimento e combate à pedofilia, utilizando escolas, unidades de saúde,
centros comunitários e meios de comunicação disponíveis.
Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia,
a ser realizada anualmente no mês de maio, com palestras, oficinas, atividades
educativas e distribuição de materiais informativos.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
TAMARA JOCELIA
RODRIGUESGALVAO Ui
AVELINO 057950194 IB Dudoa
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Em, REA e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br
Art. 5º - As escolas da rede municipal deverão desenvolver atividades
pedagógicas anuais de orientação sobre prevenção ao abuso e à exploração
sexual, respeitando a faixa etária e em parceria com pais, responsáveis e
comunidade.
CAPÍTULO Ill - DA DENÚNCIA E DO ATENDIMENTO
Art. 6º - Todo servidor público municipal, que no exercício de suas funções tiver
conhecimento ou suspeita de prática de pedofilia, deverá comunicar
imediatamente ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes, sob pena
de responsabilidade administrativa.
Art. 7º - O Município instituirá o Canal Municipal de Denúncia contra a Pedofilia,
de funcionamento gratuito e sigiloso, integrado ao Disque 100 e demais órgãos
competentes, com ampla divulgação junto à população.
Art. 8º - O atendimento às vítimas e suas famílias deverá ocorrer de forma
integrada entre os serviços de saúde, assistência social, educação e Conselho
Tutelar, garantindo sigilo, acolhimento e proteção.
CAPÍTULO IV - DAS PARCERIAS
Art. 9º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com:
|— Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Civil/Militar;
Il —- Conselhos Tutelares e entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
Hi — instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e
organismos intemacionais.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 11º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
TAMARA JOCELA
RODRIGUES GALVAO
AVELINOSS 79561941 So
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: contato(Dpendencias.m.leg.br
Pendências/RN, 26 de novembro de 2025.
TAMARA JOCELIA RODRIGUES Assinado de forma digital por TAMARA JOCELIA
GALVAO AVELINO:05795619418 Dados 202511 26 2180103007
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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