| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção da Depressão e do Suicídio, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 As E e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br Bogas un? LEIMUNICIPAL Nº 856, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E DO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências, a Política Municipal de Prevenção da Depressão e do Suicídio, com o objetivo de promover a saúde mental, preveniro suicídio, combater estigmas e ampliar a rede de apoio psicossocial. Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal: I- desenvolver ações permanentes de conscientização e educação em saúde mental junto à população; Il- integrar escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil na identificação e no apoio a pessoas em sofrimento psíquico; lll- garantir capacitação contínua dos profissionais da saúde, educação e assistência social para identificação precoce de sinais de depressão e risco de suicídio; IV- fortalecer e ampliar os serviços de atendimento psicológico na rede pública municipal; V- implementar campanhas permanentes de combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas que sofrem com transtornos mentais; VI- estimular programas de acolhimento e escuta qualificada nas comunidades e instituições de ensino; VII- apoiar iniciativas do setembro amarelo e de outros movimentos voltados à valorização da vida. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades, igrejas, entidades sociais e privadas para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 4º - Fica o Município autorizado a criar o Centro de Valorização da Vida Municipal (CVVM) ou fortalecer os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), garantindo atendimento multidisciplinar e gratuito. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN TAMARA JOCELA q; SGALVAO q AVELINO:05795619418 Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 o A e-mail: contato(Dpendencias.m .leg.br Déncias 42.12 Art. 5º - As escolas da rede municipal deverão incluir, em seus projetos pedagógicos, atividades educativas que promovam a valorização da vida, o respeito, a empatia e o cuidado com a saúde mental dos alunos. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 26 de novembro de 2025. do de fi di ] TAMARA JOCELIA RODRIGUES JocELIA RODRIGUES GALVÃO GALVAO AVELINO:05795619418 AVELINO:05795619418 Dados: 2025.11.26 12:14:34 -03/00' TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN