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norma nº 856/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 856 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção da Depressão e do Suicídio, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
As E e-mail: contato(Dpendencias.m leg.br
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LEIMUNICIPAL Nº 856, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO DA DEPRESSÃO E
DO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências, a Política
Municipal de Prevenção da Depressão e do Suicídio, com o objetivo de promover
a saúde mental, preveniro suicídio, combater estigmas e ampliar a rede de apoio
psicossocial.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal:
I- desenvolver ações permanentes de conscientização e educação em saúde
mental junto à população;
Il- integrar escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da
sociedade civil na identificação e no apoio a pessoas em sofrimento psíquico;
lll- garantir capacitação contínua dos profissionais da saúde, educação e
assistência social para identificação precoce de sinais de depressão e risco de
suicídio;
IV- fortalecer e ampliar os serviços de atendimento psicológico na rede pública
municipal;
V- implementar campanhas permanentes de combate ao preconceito e à
discriminação contra pessoas que sofrem com transtornos mentais;
VI- estimular programas de acolhimento e escuta qualificada nas comunidades
e instituições de ensino;
VII- apoiar iniciativas do setembro amarelo e de outros movimentos voltados à
valorização da vida.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos
estaduais, federais, universidades, igrejas, entidades sociais e privadas para
execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a criar o Centro de Valorização da Vida
Municipal (CVVM) ou fortalecer os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial),
garantindo atendimento multidisciplinar e gratuito.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
TAMARA JOCELA q;
SGALVAO q
AVELINO:05795619418 Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
o A e-mail: contato(Dpendencias.m .leg.br
Déncias 42.12
Art. 5º - As escolas da rede municipal deverão incluir, em seus projetos
pedagógicos, atividades educativas que promovam a valorização da vida, o
respeito, a empatia e o cuidado com a saúde mental dos alunos.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 26 de novembro de 2025.
do de fi di ]
TAMARA JOCELIA RODRIGUES JocELIA RODRIGUES GALVÃO
GALVAO AVELINO:05795619418 AVELINO:05795619418
Dados: 2025.11.26 12:14:34 -03/00'
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta da Câmara Municipal de Pendências/RN
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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