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← Pendências (RN)

norma nº 857/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelas unidades de saúde da rede pública municipal, dos nomes e horários de atendimento dos profissionais de saúde da atenção básica e das especialidades médicas, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33
LEI MUNICIPAL Nº 857/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DOS NOMES E
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA E
DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso |, da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação, em local visível ao público e de fácil acesso, nas
unidades de saúde da rede pública municipal, da escala de atendimento contendo os nomes
e os horários de trabalho dos profissionais da saúde que atuam tanto na atenção básica como
nas especialidades médicas.
Art. 2º - A divulgação deverá ser feita por meio de:
1. afixação em mural ou quadro informativo na recepção da unidade de saúde;
|. disponibilização no sítio eletrônico oficial da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de
Saúde, quando houver.
Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas semanalmente ou sempre que ocorrer
alteração na escala de atendimento.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará o gestor responsável à apuração de
responsabilidade administrativa, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências - RN, 27 de novembro de 2025.
oops Ulbra O A Cuennoã
LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Pendências
Lai nº QE7/9095 Página 1 de 1

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