| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelas unidades de saúde da rede pública municipal, dos nomes e horários de atendimento dos profissionais de saúde da atenção básica e das especialidades médicas, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS PALÁCIO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ CNPJ (MF): 08.122.657/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 857/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DOS NOMES E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA E DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso |, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação, em local visível ao público e de fácil acesso, nas unidades de saúde da rede pública municipal, da escala de atendimento contendo os nomes e os horários de trabalho dos profissionais da saúde que atuam tanto na atenção básica como nas especialidades médicas. Art. 2º - A divulgação deverá ser feita por meio de: 1. afixação em mural ou quadro informativo na recepção da unidade de saúde; |. disponibilização no sítio eletrônico oficial da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde, quando houver. Art. 3º - As informações deverão ser atualizadas semanalmente ou sempre que ocorrer alteração na escala de atendimento. Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará o gestor responsável à apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências - RN, 27 de novembro de 2025. oops Ulbra O A Cuennoã LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Pendências Lai nº QE7/9095 Página 1 de 1