| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Pendências/RN, o Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado à promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eventos, manifestações culturais e atividades públicas municipais, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 = 4 e-mail: contato(Dpendencias.m.leg.br WO cias . ve GABINETE DA PRESIDENTA LEI MUNICIPAL Nº 864, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, O PROGRAMA “CAMAROTE DA INCLUSÃO E CULTURA ACESSÍVEL”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS EM EVENTOS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ATIVIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pendências/RN, o Programa “Camarote da Inclusão e Cultura Acessível, com o objetivo de assegurar a plena participação das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eventos culturais, artísticos e festivos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal. Art. 2º São finalidades do Programa: | — garantir o direito de acesso à cultura, ao lazer e à convivência comunitária, de forma digna e segura; Il — eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais nos eventos e espaços culturais municipais; III — criar ambientes acessíveis e acolhedores, com estrutura adaptada às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, IV — sensibilizar a sociedade quanto à importância da inclusão e da valorização da diversidade humana; V — estimular a participação ativa das famílias atípicas, especialmente mães, pais e cuidadores, nas atividades culturais do Município; VI — promover políticas culturais inclusivas, incentivando artistas locais e produções acessíveis. Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendéríci /RN CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 ED, EA e-mail: contato(Dpendencias.r.leg.br GABINETE DA PRESIDENTA Art. 3º O Camarote da Inclusão será implantado prioritariamente em eventos públicos de grande porte realizados ou apoiados pelo Município, como festas tradicionais, festivais e shows, devendo observar, sempre que possível: | — área reservada, sinalizada e acessível, com conforto, segurança e visibilidade adequada ao palco; Il — estrutura adaptada, com rampas, piso regular, banheiros acessíveis e assentos adequados; Ill — recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas e audiodescrição, quando houver necessidade; IV — equipe técnica capacitada para acolhimento das pessoas com deficiência e seus acompanhantes; V — credenciamento prioritário e atendimento preferencial; VI — divulgação acessível, informando previamente as condições de acessibilidade do evento. Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, por meio de suas Secretarias e órgãos vinculados, promover e incentivar ações de caráter educativo e cultural relacionadas à inclusão e à acessibilidade, tais como: |— oficinas de arte inclusiva, exposições acessíveis e apresentações com intérpretes de Libras; Ill — formação de servidores e agentes culturais sobre atendimento acessível; Ill - campanhas de sensibilização e valorização da diversidade humana; IV — parcerias com instituições e entidades representativas das pessoas com deficiência. Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser desenvolvidas em cooperação com entidades públicas e privadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pendências/RN, 20 de janeiro de 2026. ES GALVÃO AVELINO Vereadora Presidenta Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN