br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

norma nº 864/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 864 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pendências/RN, o Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado à promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eventos, manifestações culturais e atividades públicas municipais, e dá outras providências
native_id878

Originating matéria

matéria 1116 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
= 4 e-mail: contato(Dpendencias.m.leg.br
WO cias . ve
GABINETE DA PRESIDENTA
LEI MUNICIPAL Nº 864, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PENDÊNCIAS/RN, O PROGRAMA
“CAMAROTE DA INCLUSÃO E
CULTURA ACESSÍVEL”, DESTINADO À
PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E
ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E DE SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS EM
EVENTOS, MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS E ATIVIDADES PÚBLICAS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 26, |, “e”, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pendências/RN, o
Programa “Camarote da Inclusão e Cultura Acessível, com o objetivo de
assegurar a plena participação das pessoas com deficiência e de seus
representantes legais em eventos culturais, artísticos e festivos promovidos ou
apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º São finalidades do Programa:
| — garantir o direito de acesso à cultura, ao lazer e à convivência
comunitária, de forma digna e segura;
Il — eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais nos eventos e
espaços culturais municipais;
III — criar ambientes acessíveis e acolhedores, com estrutura adaptada às
pessoas com deficiência e seus acompanhantes,
IV — sensibilizar a sociedade quanto à importância da inclusão e da
valorização da diversidade humana;
V — estimular a participação ativa das famílias atípicas, especialmente
mães, pais e cuidadores, nas atividades culturais do Município;
VI — promover políticas culturais inclusivas, incentivando artistas locais e
produções acessíveis.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendéríci /RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
ED, EA e-mail: contato(Dpendencias.r.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
Art. 3º O Camarote da Inclusão será implantado prioritariamente em
eventos públicos de grande porte realizados ou apoiados pelo Município, como
festas tradicionais, festivais e shows, devendo observar, sempre que possível:
| — área reservada, sinalizada e acessível, com conforto, segurança e
visibilidade adequada ao palco;
Il — estrutura adaptada, com rampas, piso regular, banheiros acessíveis e
assentos adequados;
Ill — recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas e
audiodescrição, quando houver necessidade;
IV — equipe técnica capacitada para acolhimento das pessoas com
deficiência e seus acompanhantes;
V — credenciamento prioritário e atendimento preferencial;
VI — divulgação acessível, informando previamente as condições de
acessibilidade do evento.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá, por meio de suas Secretarias e
órgãos vinculados, promover e incentivar ações de caráter educativo e cultural
relacionadas à inclusão e à acessibilidade, tais como:
|— oficinas de arte inclusiva, exposições acessíveis e apresentações com
intérpretes de Libras;
Ill — formação de servidores e agentes culturais sobre atendimento
acessível;
Ill - campanhas de sensibilização e valorização da diversidade humana;
IV — parcerias com instituições e entidades representativas das pessoas
com deficiência.
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser
desenvolvidas em cooperação com entidades públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 20 de janeiro de 2026.
ES GALVÃO AVELINO
Vereadora Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

open original →