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norma nº 828/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente, profissional de Educação Física para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNAMDES/RN
PMRODOLFOFERNANDrãíUOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL N^ 828/2023
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo contratar,
temporariamente, profissional de Educação Física
para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, em ações de atividade física na
Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria
GM/MS n5 1.105, de 15 de maio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Alt. 15 Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, para atender
necessidade temporária e por total interesse do serviço público, conforme inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, de 01 (um) educador para Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para
atuar em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS n^
1.105, de 15 de maio de 2022.
§ 15 O contrato será regido pelo sistema "Administrativo" e terá vigência de 01 (um) ano, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
§ 25 A carga horária do contrato será de 20 (vinte) horas semanais.
§ 35 A remuneração do profissional de que trata esta lei será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
§ 45 O profissional contratado terá seus direitos e obrigações conforme estabelecido nesta lei, no
contrato temporário e, no Regime Jurídico Llnico dos Servidores Públicos do Município, no que couber.
Art. 25 Para 0 exercício da função de que trata esta lei, 0 profissional deverá possuir, 18 (dezoito) anos
e curso superior com habilitação legal para 0 exercício do cargo de professor de educação física
(bacharel), com registro definitivo da entidade de classe, sendo que suas funções ficam estabelecidas
no anexo desta lei.
Art.35 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
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CPF: 034,787.204-01
Tesoureira
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A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08,153.819/0001-09
Art.4^ Constatada a desnecessidade de continuidade da prestação de serviços, e a consequente
necessidade de extinção do cargo temporário, fica autorizada a sua extinção mediante Decreto do
Poder Executivo.
Art. 55 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
específicas, suplementadas se necessário.
Art.65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 14 de fevereiro de 2023.
VW MOWIS
505.704-26
Prefeito
©@/PBRPKITUnAl»rROt)Ol,rortRMAND89

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