| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente, profissional de Educação Física para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNAMDES/RN PMRODOLFOFERNANDrãíUOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL N^ 828/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente, profissional de Educação Física para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS n5 1.105, de 15 de maio de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Alt. 15 Fica 0 Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, para atender necessidade temporária e por total interesse do serviço público, conforme inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, de 01 (um) educador para Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para atuar em ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria GM/MS n^ 1.105, de 15 de maio de 2022. § 15 O contrato será regido pelo sistema "Administrativo" e terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. § 25 A carga horária do contrato será de 20 (vinte) horas semanais. § 35 A remuneração do profissional de que trata esta lei será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). § 45 O profissional contratado terá seus direitos e obrigações conforme estabelecido nesta lei, no contrato temporário e, no Regime Jurídico Llnico dos Servidores Públicos do Município, no que couber. Art. 25 Para 0 exercício da função de que trata esta lei, 0 profissional deverá possuir, 18 (dezoito) anos e curso superior com habilitação legal para 0 exercício do cargo de professor de educação física (bacharel), com registro definitivo da entidade de classe, sendo que suas funções ficam estabelecidas no anexo desta lei. Art.35 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. £ W ■/U7 , X CPF: 034,787.204-01 Tesoureira [(.3)/i’Hi:n;i uitAnniouoi.rorrníJANni'.-; A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08,153.819/0001-09 Art.4^ Constatada a desnecessidade de continuidade da prestação de serviços, e a consequente necessidade de extinção do cargo temporário, fica autorizada a sua extinção mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 55 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art.65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 14 de fevereiro de 2023. VW MOWIS 505.704-26 Prefeito ©@/PBRPKITUnAl»rROt)Ol,rortRMAND89