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norma nº 835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaConcede Reajuste Salarial aos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
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HS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND(g)UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL m 835/2023
DE 02 DE MAIO DE 2023.
Concede Reajuste Salarial aos Profissionais de
Nível Superior do Grupo Ocupacional
Magistério do Educação Básica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 Fica reajustado em 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos
termos da Portaria n^ 17/2023, do Ministério da Educação, que homologou o Parecer n^
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB, da Secretaria de Educação Básica -SEB.
Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e Carreira
da categoria.
Art. 29 Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua
cota-parte/FUNDEB 70%.
Parágrafo único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a
administração municipal deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora
^ majoradas.
Art. 3“ O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente aos meses
de fevereiro e março de 2023, será pago da seguinte forma;
I - O mês/competência de fevereiro, será pago no mês de julho;
II - O mês/competência de março, será pago no mês de dezembro.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento retroativo proporcional do décimo terceiro dos
servidores que aniversariaram em janeiro, fevereiro e março, e receberam o décimo terceiro salário
sem 0 reflexo do reajuste anual, os quais receberão da seguinte forma;
CPF; 034.787.2844)1
TesoureH-a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
t
- Os aniversariantes do mês de Janeiro deste ano, receberão no mês de setembro de 2023;
II - Os aniversariantes do mês de fevereiro deste ano, receberão no mês de outubro de 2023;
- Os aniversariantes do mês de março deste ano, receberão no mês de novembro de 2023;
Art. 4" As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários para atendê￾la.
^ Art. 55 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 02 de maio de 2023.
êflá: IS
CPF 022.505.704-26
Prefeito
/PRtFEITUnADtnODOLfOrtBNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, ^9 - CENTRO - (S^) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND^üOL.COíví.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL 836/2023
DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Criaçõo do Dia Municipal da
Capoeira no Município de Rodolfo Fernandes ~ RN,
e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 15 - Torna o dia 07 (sete) de maio, o "Dia Municipal da Capoeira".
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 07 de junho de 2023.
Prefeito
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MariaLuzir&ne^^da SUvs
CPF: 034.78T.2e4«1
Tesoureira
O &
/PntrEÍTURADEBOOOLrOFERNANDrS

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