| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Concede Reajuste Salarial aos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica e dá outras providências. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
HS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND(g)UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL m 835/2023 DE 02 DE MAIO DE 2023. Concede Reajuste Salarial aos Profissionais de Nível Superior do Grupo Ocupacional Magistério do Educação Básica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 19 Fica reajustado em 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Portaria n^ 17/2023, do Ministério da Educação, que homologou o Parecer n^ 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB, da Secretaria de Educação Básica -SEB. Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Cargos e Carreira da categoria. Art. 29 Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEB 70%. Parágrafo único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração municipal deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora ^ majoradas. Art. 3“ O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente aos meses de fevereiro e março de 2023, será pago da seguinte forma; I - O mês/competência de fevereiro, será pago no mês de julho; II - O mês/competência de março, será pago no mês de dezembro. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento retroativo proporcional do décimo terceiro dos servidores que aniversariaram em janeiro, fevereiro e março, e receberam o décimo terceiro salário sem 0 reflexo do reajuste anual, os quais receberão da seguinte forma; CPF; 034.787.2844)1 TesoureH-a /i*wi:rKi runADnioDOi.voi iü ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 t - Os aniversariantes do mês de Janeiro deste ano, receberão no mês de setembro de 2023; II - Os aniversariantes do mês de fevereiro deste ano, receberão no mês de outubro de 2023; - Os aniversariantes do mês de março deste ano, receberão no mês de novembro de 2023; Art. 4" As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários para atendêla. ^ Art. 55 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 02 de maio de 2023. êflá: IS CPF 022.505.704-26 Prefeito /PRtFEITUnADtnODOLfOrtBNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, ^9 - CENTRO - (S^) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND^üOL.COíví.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL 836/2023 DE 07 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a Criaçõo do Dia Municipal da Capoeira no Município de Rodolfo Fernandes ~ RN, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 15 - Torna o dia 07 (sete) de maio, o "Dia Municipal da Capoeira". Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 07 de junho de 2023. Prefeito j MariaLuzir&ne^^da SUvs CPF: 034.78T.2e4«1 Tesoureira O & /PntrEÍTURADEBOOOLrOFERNANDrS