| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Altero a Lei Municipal 498, de 17 de dezembro de 2013, paro acrescentar o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Referência de Assistencial Social - CRAS no estrutura administrativo do administração direta e indireto municipal de Rodolfo Fernandes/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ^ (84) 3373^2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAMDÇAUOL.COivlBR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL m 839/2023
DE 04 DE JULHO DE 2023.
Altero 0 Lei Municipal 498, de 17 de
dezembro de 2013, poro acrescentar o corgo
em comissão de Coordenador do Centro de
Referência de Assistencial Sociol - CRAS na
estruturo administrativo do administração
direta e indireta municipal de Rodolfo
Fernondes/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1- 0 cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistencial Soda! - CRAS, criado pela
Lei Municipal n^ 632, 10 de abril de 2017, passa a integrar o quadro geral de cargos e salários
estabelecidos pela Lei Municipal n^ 498, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 22 O artigo 16 da Lei Municipal ns 498, de 17 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 16. São Órgãos da Administração Direta e
Indireta:
§ 12 Administração Direta:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
11.1 Secretário Municipal de Assistência Social
11.1.2 Coordenador do Cadastro único
11.1.3 Coordenador da Juventude
11.1.4 Coordenador de Vigilância Social e Habitação
11.1.4.ISubcoordenador do Setor de Habitação
11.1.5 Coordenação do Trabalho
11.1.6 Coordenador do Centro de Referência de
Assistencial Social
da Silva CPF; 034.787.284-01
Tesoureira
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Alt. 3® O Anexo I da Lei Municipal n^ 632, 10 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 49 A remuneração do cargo seguirá o estabelecido para todos os cargos de coordenação.
Alt. 59 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 69 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de julho de 2023.
Jose Fra^i^rais
CPF 022.505.704-26
Prefeito
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