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norma nº 849/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos do cumprimento da Assistência Complementar de que trata a Emendo Constitucional nº 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Fernandes/RN e dá outros providências.
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ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (84) 3373 2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153 819/0001-09
LEI MUNICIPAL N^ 849/2023
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza 0 Poder Executivo a repassar
recursos recebidos da Unido para
cumprimento da Assistência Financeira
Complementar de que trata a Emenda
Constitucional n^ 127/2022, aos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, integrantes do quadro de
servidores do Município de Rodolfo
Fernandes/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1^ Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos
cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n" 127, de 22 de dezembro
de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS
n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 29 0 Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da
Saúde e no limite destes, informado no investSUS (https://invest sus.saude.gov.br/).
Art. 3° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro
de 2023.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 18 de setembro de 2023.
Prefeito
/PKKFF.!TUnAni:R0l)01.r0FERN ANDES CPF; 034.787.28401 Ti?sou.'efra

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