| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos do cumprimento da Assistência Complementar de que trata a Emendo Constitucional nº 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Fernandes/RN e dá outros providências. |
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ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 CENTRO (84) 3373 2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153 819/0001-09 LEI MUNICIPAL N^ 849/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza 0 Poder Executivo a repassar recursos recebidos da Unido para cumprimento da Assistência Financeira Complementar de que trata a Emenda Constitucional n^ 127/2022, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei; Art. 1^ Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n" 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 29 0 Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, informado no investSUS (https://invest sus.saude.gov.br/). Art. 3° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 18 de setembro de 2023. Prefeito /PKKFF.!TUnAni:R0l)01.r0FERN ANDES CPF; 034.787.28401 Ti?sou.'efra