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norma nº 855/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera as Leis de n° 817 e 823/22 do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências.
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. <19 - CENTRO [84j 3373^2001
CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolfofernanD'^-'UOl.com.br
CL.IP^: 08. 53.81 9/0001-09
LEI MüNiCiPAL 855/'2023
DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera as Leis de n° 817 e 823/22 do Município
de Rodolfo Fernandes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Alt. 1® - O art. 8® da Lei Municipal n“ 823, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a;
!- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 1S% (quinze por cento) do valor
constante no Artigo 2^ na presente Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.2 4.320, de 17 de
março de 1964.
II - Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação,
III - Promover durante a execução do orçamento de 2023, a movimentação das fontes de
recursos constantes da lei orçamentária anual, previstas na arrecadação de receitas e fixação das
despesas, podendo incluir novas fontes não previstas na arrecadação de receitas e fixação das
aespesas.
Parágrafo único: as transferências de recursos realizadas entre fontes/destinação de recursos
não caracterizam abertura de crédito suplementar.".
Art.22 - O art. 28 da Lei Municipal n° 817, de 11 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinle redação:
"Art. 28. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da legislação federal, a
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
orçamento de despesas, nos termos da legislação vigente, por decreto do Poder Executivo.
II - Transpor, reiTianejar ou transferir recursos dentro da mesma categoria de programação,
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos limites estabelecidos no item anterior (art. 167,
Vi da Constituição Federal):
lil - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite do valor apurado no balanço do
exercício anterior, por conta do superávit financeiro, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo;
IV - Modificar as destinações de recursos, aprovados na lei orçanientária e em seus créditos
adicionais, para atender às necessidades de execução de orçamento, por Decreto do Poder Executivo
{f ,'fiu;rrtTtniA!)r«!oi)oiron'R!fANOL''.
CPF: 034.78ÍJ».8«41
Tssoursica
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDq'UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
5 1° - Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por categoria de programação o órgão,
a unidade a função, a subfunção, o programa e a ação.".
Art.35 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de outubro de 2023.
jMf flMO JOSE FLAVIO^i^j^-
MOFAIS:
02250570426
José Flévio Morais
CPF; 022.505.704-26
Prefeito
o
/PRErtíTURAOElíODOLroFtRNANDES

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