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norma nº 869/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o "Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável do Saúde Bucal no Atenção Primária à Saúde", com base na Portaria GM/MS nº960/2023.
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Vh
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 ^ CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: S9S3Q-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNP.I: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL 869/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o "Incentivo de Pagamento
por Desempenho Variável da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde", com base no
Portaria GM/MS A/p 960/2023.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 138, incisos li e IV da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. IP Fica criado o Incentivo por Desempenho Variável da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde,
instituído por meio da Portaria GM/MS n^ 960/2023, destinado aos profissionais de saúde bucal
vinculados à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o art.lP desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito
federal, o repasse de recursos para o Município de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 22 Farão jus ao pagamento do incentivo em epígrafe, os servidores públicos ocupantes dos cargos
de Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, com registro ativo no
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN),
Parágrafo único. Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio do incentivo, o
município automaticamente suspenderá pagamento do mesmo.
Art. 32 As Metas previstas no Anexo I desta Lei, poderão ser alteradas em conformidade com atos
^ normativos publicados pelo Ministério da Saúde, podendo 0 Conselho Municipal de Saúde de Rodolfo
Fernandes/RN ratificar tal alteração.
Art. 42 Para 0 recebimento do Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde, serão levados em conta os profissionais alocados em equipes com Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Identificador Nacional de Equipes (INE) ativos e
homologados pelo Ministério da Saúde.
Art. 52 O Incentivo de que trata esta Lei, será pago de acordo com a metodologia e valores por
indicadores atingidos para 0 pagamento de desempenho previsto na Portaria MS/GM N2 960/2023,
tendo como valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de
Saúde Bucal modalidade I e II, conforme valores constantes no Anexo II da presente Lei.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 69 Os valores transferidos pela Portaria MS/GM 960/2023, serão distribuídos no percentual de
50% (cinquenta por cento) para ser rateado entre os profissionais de saúde elegíveis e 50% (cinquenta
por cento) para o custeio das ações de saúde bucal, observados:
Parágrafo único. Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde elegíveis, 60% será para o
Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100%
de repasse aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal.
1 - O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses de julho e agosto de 2023, será feito de
acordo com os valores definidos no inciso I do art. 39 da Portaria GFM/MS n9 960/2023, respeitando
a proporcionalidade estabelecida no caput e parágrafo único deste artigo.
II - O pagamento mensal dos valores referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, será
feito de acordo com os termos definidos no inciso II do art. 39 da Portaria GFM/MS n9 960/2023.
Ili - O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha
de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 79 A partir de janeiro de 2024, o pagamento do Incentivo por Desempenho Variável da Saúde
Bucal ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na
forma da Portaria de Consolidação GM/MS n9 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 89 O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde
bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, bem como das equipes de Saúde Bucal elegíveis ao recebimento do recurso financeiro.
Art. 99 Não farão jus ao recebimento deste Incentivo:
I - Os Servidores e Profissionais que, durante o quadrimestre relativo à avaliação dos indicadores,
estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a quinze dias;
b) Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;
d) Licença Prêmio;
e) Licença para tratar de assuntos particulares;
f) Licença para atividade Política ou Classista;
/PREFEITURADERODOUFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
g) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou ocupantes de função de confiança ou cessão
em outro Poder, órgão ou entidade, ainda que junto à Atenção Básica do Município;
h) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio.
i) Inativos;
J) Pensionistas; e,
I) Tiverem menos de 80% de assiduidade, pontualidade e participação em reuniões previstas no
desempenho de suas funções.
Art. 10 Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 7^ desta Lei, o valor que
caberia ao servidor, será incorporado ao montante financeiro destinado ao rateio para profissionais
de saúde e dividido, conforme os percentuais dispostos no §1^ do art. 55.
Art. 11 Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo de Pagamento por Desempenho Variável
objeto desta Lei, não se Incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado
como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária,
devendo ser considerado, todavia, para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 12 Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo de Pagamento
por Desempenho Variável de Saúde Bucal previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto
do Executivo Municipal, após discutido e aprovado pela Área Técnica da Secretaria Municipal de Saúde
Saneamento e Conselho Municipal de Saúde do Município de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso no
seguinte Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 28 de novembro de 2023.
fsêTIávio P^ofu
Prefeito
/PREFEITURADERODOLFOFÍRNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
ANEXO I
INDICADORES ESTABELECIDOS PARA AVALIAÇÃO DO “INCENTIVO DE PAGAMENTO POR
DESEMPENHO VARÍAVEL DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE"
INDICADORES DE DESEMPENHO DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1. INDICADORES ESTRATÉGICOS
01 Cobertura de primeira consulta odontológica programada.
Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas
programadas.
Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e
curativos realizados.
02
03
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação
ao total de gestantes.
04
Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental
supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB. 05
Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico
realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família.
Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
06
07
II. INDICADORES AMPLIADOS
Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao
total de procedimentos odontológicos individuais.
Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de
tratamentos restauradores.
Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais.
Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas} horas.
01
02
03
04
/PREFEITURADERODOLFOFíRNANDES t
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 ^ CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
05 Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
ANEXOU
METODOLOGIA DO PAGAMENTO DO "INCENTIVO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO VARÍAVEL DE
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEn
VALOR DE
DESEMPENHO PELO
ALCANCE
INDIVIDUAL DE
CADA INDICADOR
POR MODALIDADE
DE EQUIPE
VALOR DE
DESEMPENHO PELO
ALCANCE DO
CONJUNTO DE
INDICADORES POR
MODALIDADE DE
EQUIPE
MODALIDADE DE
EQUIPE
CONTEMPLADA
PARA PAGAMENTO
POR DESEMPENHO
NÚMERO DE
INDICADORES
PREVISTOS
TIPOLOGIA DE
INDICADORES
Estratégicos 7 Indicadores R$ 174,00 R$ 1.218,00
eSB Modalidade I Ampliados 5 Indicadores R$ 246,20 R$ 1.231,00
CONJUNTO DE 12 INDICADORES R$ 2.449,00
Estratégicos 7 Indicadores R$ 233,00 R$ 1.631,00
eSB Modalidade li Ampliados 5 Indicadores R$ 327,20 R$ 1.636,00
CONJUNTO DE 12 INDICADORES R$ 3.267,00
A classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se na
composição:
● eSB Modalidade I - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e
● eSB Modalidade - Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e
Técnico em Saúde Bucal.
c.
D
í O
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDES

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