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norma nº 873/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDispõe sobre o autorização ao Poder Executivo Municipal o repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - {84) 3373 -2001
CEP: 59330-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.319/000109
LEI MUNICIPAL 873/2024
DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes
de Combate às Endemias {ACE), incentivo
financeiro adicional e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
^ Norte, no uso de suas atribuições que lhe sao conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1- Fica autorizado o Poder executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, a
parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebido anualmente do Ministério da
Saúde, previsto no parágrafo único do art. 5^ do Decreto n- 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei
Federal nR 12.994, de 17 de junho de 2014, e no art. 9- C, §4^ da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro
de 2006, visando reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos
da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetadas à atuação de agentes
comunitários de saúde e de combate ás endemia.
§12 Farão jus ao incentivo financeiro adiciona! previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários
de Saúde (ACS), e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), que se encontre em pleno exercício de
suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e
estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas
atribuições profissionais.
§22 O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integrai, no
mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e
individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE), considerando o valor do repasse correspondente a cada categoria.
Art. 22 Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do
período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados.
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no caput, serão assim considerados:
a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão,
transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo
médico;
/PREFElTURADERODOl.KOrrRHANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
^ PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
t
b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade,
férias e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3- Os recursos mencionados nesta lei somente serão devidos e repassados aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), enquanto perdurar o
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade
em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal.
Alt. 42 O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos Agentes
beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Alt. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 22 de janeiro de 2024.
Prefeito
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(T)(^ /PREFEITURADERODOLFOFERNANDES

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