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norma nº 875/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre a doação de terreno a LUIZ ARRUDA FILHO e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ■ {841 3373-2001
CEP: S9830 000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERMANDCgJUOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001 09
LEI MUNICIPAL 875/2024
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a dooçõo de terreno o LUIZ
ARRUDA FILHO e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
Art. 1- - Fica doado a pessoa abaixo, a seguinte área de terra pública devidamente
dimensionada;
1. LUIZ ARRUDA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 2657144/93 - SSP/CE e CPF
030.800.164-83, residente e domiciliado na Rua Manoel de Freitas Rego n^ 126 , Centro, Rodolfo
Fernandes/RN - Uma área de 200,00 m^ (duzentos metros quadrados), com os seguintes limites e
dimensões; NASCENTE: 10,00 metros com Jose Raimundo Pessoa de Carvalho; POENTE: 10,00 metros
com Rua Manoel de Freitas Rego; NORTE; 20,00 metros com Delma Campeio; SUL 20,00 metros com
Taune Almeida Paiva a área está localizada na Rua Manoel de Freitas Rego n^l26, nesta cidade de
Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 2^ - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, cláusulas de inalienabilidade e
impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da doação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, deverá ocorrer a reversão ao patrimônio do
Município.
Art. 35 - A presente doação será devidamente averbada no registro imobiliário, surtindo seus
jurídicos e legais efeitos a partir daí.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 05 de fevereiro de 2024.
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