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norma nº 887/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe alteração do artigo 6º do Lei Municipal 869, de 28 de novembro de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (841 3373-2001
CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOEERNAND@>UOLCOM,BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
LEi MUNICIPAL NS 887/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe alteração do artigo 6^ da Lei
Municipal 869, de 28 de novembro
de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1- O artigo 6- da Lei Municipal n9 869/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6- Os valores transferidos pela Portaria MS/GM N9 960/2023, serão
distribuídos no percentual de 50% (cinquenta por cento} para ser
rateado entre os profissionais de saúde elegíveis e 50% (cinquenta por
cento) para o custeio das ações de saúde bucal, observados:
§15 Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde elegíveis,
60% serão para o Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde
Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos
trabalhadores das equipes de Saúde Bucal.
I - O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses de julho e
agosto de 2023, será feito de acordo com os valores definidos no inciso
do art. 3ô da Portaria GFM/MS nS 960/2023, respeitando a
proporcionalidade estabelecida no coput e parágrafo único deste artigo.
11 - O pagamento mensal dos valores referentes aos meses de setembro
a dezembro de 2023, será feito de acordo com os termos definidos no
inciso 1! do art. 35 da Portaria GFM/MS n^ 960/2023.
111-0 valordo incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta
Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do
repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
§2^0 pagamento adicional que o município farajus no mês subsequente
ao último quadrimestre de cada ano, deverá ser destinado, em sua
totalidade, aos trabalhadores vinculados, à época, as Equipes da
Estratégia de Saúde Bucal, de acordo com a média .alcançada por eSB /I i //
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/
Iki TÍL Silva
CPF: 034.78Y.28A01
Tesoureira
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/PRErvaTURADERODOLFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
dos últimos três quadrimestres, respeitando os percentuais previstos no
§15.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2024.
.
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Prefeito
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/PREFCITURADEBODOLroFERNANDES

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