| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe alteração do artigo 6º do Lei Municipal 869, de 28 de novembro de 2023. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (841 3373-2001 CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOEERNAND@>UOLCOM,BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 LEi MUNICIPAL NS 887/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe alteração do artigo 6^ da Lei Municipal 869, de 28 de novembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: Art. 1- O artigo 6- da Lei Municipal n9 869/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6- Os valores transferidos pela Portaria MS/GM N9 960/2023, serão distribuídos no percentual de 50% (cinquenta por cento} para ser rateado entre os profissionais de saúde elegíveis e 50% (cinquenta por cento) para o custeio das ações de saúde bucal, observados: §15 Do percentual a ser rateado para os profissionais de saúde elegíveis, 60% serão para o Cirurgião-Dentista e 40% para o Auxiliar de Saúde Bucal/Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores das equipes de Saúde Bucal. I - O pagamento retroativo dos valores referentes aos meses de julho e agosto de 2023, será feito de acordo com os valores definidos no inciso do art. 3ô da Portaria GFM/MS nS 960/2023, respeitando a proporcionalidade estabelecida no coput e parágrafo único deste artigo. 11 - O pagamento mensal dos valores referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, será feito de acordo com os termos definidos no inciso 1! do art. 35 da Portaria GFM/MS n^ 960/2023. 111-0 valordo incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. §2^0 pagamento adicional que o município farajus no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ano, deverá ser destinado, em sua totalidade, aos trabalhadores vinculados, à época, as Equipes da Estratégia de Saúde Bucal, de acordo com a média .alcançada por eSB /I i // Off / Iki TÍL Silva CPF: 034.78Y.28A01 Tesoureira z’ir« N' /PRErvaTURADERODOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 dos últimos três quadrimestres, respeitando os percentuais previstos no §15. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 21 de março de 2024. . ^os?FÍávi^M Prefeito orars t O /PREFCITURADEBODOLroFERNANDES