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norma nº 889/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação temporária de pessoal necessário à implantação do Programa Federal do SESB - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND(o)UOL.COM.BR
CNPJ: 08/153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL NS 889/2024
DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
proceder com a contratação temporária
de pessoal necessário à implantaçao do
Programa Federa! do SESB ~ Serviço de
Especialidades em Saúde Bucol, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação em caráter temporário
e precário de pessoal, necessário à implantação do Programa Federal de Serviço de Especialidades em
Saúde Sucal - SESB, instituído pela União por meio da Portaria GM/MS n^ 751/2023, e aderido pelo
Município de Rodolfo Fernandes/RN, por meio do credenciamento autorizado Portaria GM/MS n^
1.610/2023.
Parágrafo único: Por se tratar de programa federai temporário, caso a União venha a extingui-lo ou
deixar custeá-lo, as contratações realizadas serão automaticamente e, unilateraimente, rescindidas.
Art. 2^ Os cargos autorizados para contratação em caráter temporário estão descritos no Anexo 1.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 9 de janeiro de
2024, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 25 de março de 2024.
Prefeito
1
i^ana uziren^dc^Silva
CPF:Ü34.78V.28íFij1
/PnEFEITUHADERODOLFQKERKANDr.S
Tesoureira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
ANEXO I
CARGO 01
CARGO/FUNÇÃO Cirurgião Dentista - Endodontista
QUANTIDADE 01
FORMAÇÃO/REQUISITOS Graduação em Odontofogia; curso de especialização e/ou
aperfeiçoamento em Endodontía, com registro ativo no CRQ/RN,
REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 + 20% de insalubridade.
ATRIBUIÇÕES Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de
Odontólogo Cirurgião Endodontista; realizar procedimentos
conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido
e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para endodônticos; e
tratamentos dos traumatismos dentários.
CARGO 02
CARGO/FUNÇÃO Cirurgião Dentista - Cirurgião Bucomaxílofacial
QUANTIDADE 01
Graduação em Odontologia; curso de especialização e/ou
aperfeiçoamento em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxílofacial, com
registro ativo no CRO/RN.
FORMAÇÃO/REQUISITOS
REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 + 20% de insalubridade.
Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de
Cirurgião Bucomaxílofacial; diagnosticar e tratar cirurgicamente e
coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias
congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e
estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões;
tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e
transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós￾ortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas
salivares, das doenças de articulação temporomandlbular, de lesões de
origem traumática na área bucomaxílofacial, de más formações
congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores
benignos da cavidade bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal,
atuando integrado em grupo de cancerologistas, de distúrbios
neurológicos, com manifestação maxüo-facial, em colaboração com
neurologista ou neurocirurgião; outras atribuições afins.	
ATRIBUIÇÕES
1
/PREFEITURADERODOLFOFERNANOES
ESTADO DO R!0 GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373^2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOF£RNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
t
CARGO 03
CARGO/FUNÇÃO Técnico em Saúde Bucal
QUANTIDADE 01
formaçAo/requisitos Curso técnico em saúde bucal, com registro ativo no CRO-RN.
REMUNERAÇÃO R$ 1.412,00 + 20% de insalubridade.
ATRIBUIÇÕES Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e
realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica
do flúor; fazer a remoção do biofiime; inserir e distribuir no preparo
cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta,
vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião￾dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes
e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover
suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar
isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no
âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em
ambientes clínicos e hospitalares.	
>
1 /PREFEITURADEnonOLFOFÇRNANDES

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