| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação temporária de pessoal necessário à implantação do Programa Federal do SESB - Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND(o)UOL.COM.BR CNPJ: 08/153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL NS 889/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação temporária de pessoal necessário à implantaçao do Programa Federa! do SESB ~ Serviço de Especialidades em Saúde Bucol, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei; Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação em caráter temporário e precário de pessoal, necessário à implantação do Programa Federal de Serviço de Especialidades em Saúde Sucal - SESB, instituído pela União por meio da Portaria GM/MS n^ 751/2023, e aderido pelo Município de Rodolfo Fernandes/RN, por meio do credenciamento autorizado Portaria GM/MS n^ 1.610/2023. Parágrafo único: Por se tratar de programa federai temporário, caso a União venha a extingui-lo ou deixar custeá-lo, as contratações realizadas serão automaticamente e, unilateraimente, rescindidas. Art. 2^ Os cargos autorizados para contratação em caráter temporário estão descritos no Anexo 1. Art. 39 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 9 de janeiro de 2024, e revogando as disposições em contrário. Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 25 de março de 2024. Prefeito 1 i^ana uziren^dc^Silva CPF:Ü34.78V.28íFij1 /PnEFEITUHADERODOLFQKERKANDr.S Tesoureira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 ANEXO I CARGO 01 CARGO/FUNÇÃO Cirurgião Dentista - Endodontista QUANTIDADE 01 FORMAÇÃO/REQUISITOS Graduação em Odontofogia; curso de especialização e/ou aperfeiçoamento em Endodontía, com registro ativo no CRQ/RN, REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 + 20% de insalubridade. ATRIBUIÇÕES Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Endodontista; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para endodônticos; e tratamentos dos traumatismos dentários. CARGO 02 CARGO/FUNÇÃO Cirurgião Dentista - Cirurgião Bucomaxílofacial QUANTIDADE 01 Graduação em Odontologia; curso de especialização e/ou aperfeiçoamento em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxílofacial, com registro ativo no CRO/RN. FORMAÇÃO/REQUISITOS REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 + 20% de insalubridade. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Bucomaxílofacial; diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pósortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de articulação temporomandlbular, de lesões de origem traumática na área bucomaxílofacial, de más formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas, de distúrbios neurológicos, com manifestação maxüo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outras atribuições afins. ATRIBUIÇÕES 1 /PREFEITURADERODOLFOFERNANOES ESTADO DO R!0 GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373^2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOF£RNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 t CARGO 03 CARGO/FUNÇÃO Técnico em Saúde Bucal QUANTIDADE 01 formaçAo/requisitos Curso técnico em saúde bucal, com registro ativo no CRO-RN. REMUNERAÇÃO R$ 1.412,00 + 20% de insalubridade. ATRIBUIÇÕES Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção do biofiime; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgiãodentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. > 1 /PREFEITURADEnonOLFOFÇRNANDES