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norma nº 890/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe alteração do artigo 74 do Lei Municipal 732, de 09 de dezembro de 2019.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ● Í84) 3379-2001
CEP; 59330-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERMAND(g.'UOL.COivi.BR
LI ;PJ: 08.153.819/0001-09
LE! MUNICIPAL N^ 890/2024
DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe alteração do artigo 74 do Lei
Municipal 732, de 09 de dezembro de
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art, O artigo 74 da Lei Municipal n^ 732/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 O membro do Conselho Tutelar fará jus, anualmente, a 30
(trinta) dias consecutivos de férias remuneradas.
§ 19 Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze)
meses de exercício.
§ 29 Aplicam-se às férias dos membros do Conselho Tutelar às mesmas
disposições relativas às férias dos servidores públicos do Município de
Rodolfo Fernandes.
§ 39 Fica vedado 0 gozo de férias, simultaneamente, por 02 (dois) ou
mais membros do Conselho Tutelar.
§ 49 No último ano de mandato as férias devidamente adquiridas e não
usufruídas deverão ser indenizadas proporcionaimente, com todos os
acréscimos e descontos legais.".
Art. 29 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
especificas previstas no orçamento.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 03 de abril de 2024.
D
osé Flávio
Prefeito
Mana Luzirene da Silva
CPF: 034.787.284-01
Tesoureira
O
/PRnrElTURAnEBODOLrOFF.HHANDr.S

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