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norma nº 891/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373^2001
CEP: 59S30-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAMD@UOL.C01ví.BR
CNPi: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL N^ 891/2024
DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre reajuste da remuneração
dos Conselheiros Tutelares, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. Fica reajustada a remuneração dos Conselheiros Tutelares em 27,48% (vinte e sete virgula
quarenta e oito por cento), incidente sobre os vencimentos vigentes, a partir de maio de 2024,
conforme detalhado na tabela abaixo:
CARGO CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO PERCENTUAL DO
REAIUSTE
REMUNERAÇÃO
REAIUSTADA
Conselheiro Tutelar 40h semanais R$ 1.412,00 27,48% R$ 1.800,00
Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por dotação própria,
suplementado caso necessário.
Art. 39 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 03 de abril de 2024.
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Prefeito
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Síiva CPF; 034.787.284-01 Tesoureira '(^(^/PnnFEITUnADERODOlKOrERNANDES

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