| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES KMLAt-IU f-KAIMU:>UU UtKIVIAINÍW hlLMU RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - ^84) 3373-2001 CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDE5/RM Df. ,í Dnr»rM rrr^.ccDNt a irM rni.'- d d CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEi MUNICIPAL 897/2024 DE 06 DE MAIO DE 2024. Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art, .162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: Art. 1- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, II da Lei Federal n- 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mii reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo UNíDAPE 2006 = Secretaria Municipal de Educação ORÇAMENTÁRIA Função 12 - Educação Suh-função 361 - Educação Fundamental Programa 8 - Acesso e qualidade na educação Açao 2.144 - Manutenção do Programa Educação Tempo Integrai 3.3.90.30.00- Material de Consumo Fonte de recurso: 26000000 R$ 131.698,32 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica Fonte de recurso: 26000000 Elementos de Despesas R$ 30.877,10 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 26000000 R$ 40.424,58 Total (R$) Rr2Õ3"^Õ0,C)Õ Total Gerai R$ 203.000,00 Art, 2® " Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. desta Lei são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §12, inciso da Lei Federai ns 4.320/64, de 17 de março de 'Cí)# /PHEF!;ITURADEBODOLFOFERNANDr.S PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES KALMUU UtKiVIAINU MLMO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - Í84} 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN nR^DnnrM c/^ccDM A ini /~/~»aadd CNPJ: 08.153,819/0001-09 Art. 32 - As despesas do art. desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024. Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho. Rodolfo Fernandes/RN, 06 de maio de 2024. Flá Prefeito i /PREFElTURADEROrCL.FOFERNANUES O