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norma nº 897/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
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RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - ^84) 3373-2001
CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDE5/RM
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CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEi MUNICIPAL 897/2024
DE 06 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil
reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art, .162 na Lei Orgânica do Município, que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, II
da Lei Federal n- 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mii reais),
destinados a inclusão de dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, conforme a
seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
UNíDAPE 2006 = Secretaria Municipal de Educação
ORÇAMENTÁRIA
Função 12 - Educação
Suh-função 361 - Educação Fundamental
Programa 8 - Acesso e qualidade na educação
Açao 2.144 - Manutenção do Programa Educação Tempo Integrai
3.3.90.30.00- Material de Consumo
Fonte de recurso: 26000000 R$ 131.698,32
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoas Jurídica
Fonte de recurso: 26000000
Elementos de Despesas R$ 30.877,10
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 26000000 R$ 40.424,58
Total (R$) Rr2Õ3"^Õ0,C)Õ
Total Gerai R$ 203.000,00
Art, 2® " Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. desta Lei são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43, §12, inciso da Lei Federai ns 4.320/64, de 17 de março de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
KALMUU UtKiVIAINU MLMO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - Í84} 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
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CNPJ: 08.153,819/0001-09
Art. 32 - As despesas do art. desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano
Plurianual) - 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal,
contido na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de
2024.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete Civil, Palácio Francisco Germano Filho.
Rodolfo Fernandes/RN, 06 de maio de 2024.
Flá
Prefeito
i /PREFElTURADEROrCL.FOFERNANUES O

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