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norma nº 900/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEfTURA MUNICÍPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 RODOILO FERNANDES/RN
PMRODOlFOvERNANDíÇiUOLCOM.SR
CNPJ: Q8.153.S19/Ü001-09
LEI MUNICIPAL 900/2024
DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 389.000,00
(trezentos e oitenta e nove mil reais) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
'OVOU e eu sanciono a seguinte de Lei;
Alt. 12 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 40, 41e 42
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil
reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias da fonte complementação do FUNDEB, fonte VAAT
da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipal de Educação
Função 12 - Educação
Sub-função 36S - Educação Infantil
Programa 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Ação 2.121 - Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) ● FUNDEB
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de rQcurso;1542OÜ00 ■ Transferências do FUNDEB ● Complementação
da União - VAAT
60.000,00
Elementos de Despesas 3.3.90.39.00 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15420000-Transferências do FUNDEB - Complementação da União
-VAAT
190.000,00
Total (R$). R$ 250.000,00
Sub-função 365 - Educação Infantil
8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB
Programa
Ação
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15420000- Transferências do FUNDEB - Complementação da União
-VAAT
Elementos de Despesas 139.000,00
Total (R$). R$ 139.000,00
Total Geral R$ R$ 389.000,00
Art. 29 - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes
de previsões de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 19, inciso II, da Lei Federal r9 4.320/64, de
17 de março de 1964.
Arr
CPF: 034.787.284.Ü1
Tesoureira
/PKKrCITURADERODOLFOFERÜANDES tva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Art. 3^ - As despesas do art. is desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Piano
Plurianual) ~ 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido
na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024.
Art. 45- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 10 de junho de 2024.
^ose Fiavio
Prefeito
'í. t
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