| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEfTURA MUNICÍPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 RODOILO FERNANDES/RN PMRODOlFOvERNANDíÇiUOLCOM.SR CNPJ: Q8.153.S19/Ü001-09 LEI MUNICIPAL 900/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara 'OVOU e eu sanciono a seguinte de Lei; Alt. 12 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 40, 41e 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias da fonte complementação do FUNDEB, fonte VAAT da Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes, conforme a seguir: UNIDADE GESTORA 2 - Poder Executivo ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 2000 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTARIA 2006 - Secretaria Municipal de Educação Função 12 - Educação Sub-função 36S - Educação Infantil Programa 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Ação 2.121 - Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) ● FUNDEB 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de rQcurso;1542OÜ00 ■ Transferências do FUNDEB ● Complementação da União - VAAT 60.000,00 Elementos de Despesas 3.3.90.39.00 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15420000-Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAT 190.000,00 Total (R$). R$ 250.000,00 Sub-função 365 - Educação Infantil 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO 2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB Programa Ação 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15420000- Transferências do FUNDEB - Complementação da União -VAAT Elementos de Despesas 139.000,00 Total (R$). R$ 139.000,00 Total Geral R$ R$ 389.000,00 Art. 29 - Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de previsões de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 19, inciso II, da Lei Federal r9 4.320/64, de 17 de março de 1964. Arr CPF: 034.787.284.Ü1 Tesoureira /PKKrCITURADERODOLFOFERÜANDES tva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Art. 3^ - As despesas do art. is desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Piano Plurianual) ~ 2022 a 2025, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2024. Art. 45- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 10 de junho de 2024. ^ose Fiavio Prefeito 'í. t d) 1 /PREFEITUHADEROOOl-í XNDES