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norma nº 903/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaCria cargo temporário e autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação de Técnico da Proteção Social Especial, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEfTURA MUNÍCiPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FilHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO
CEP: E9330 000 RODOl EO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFtRNANOííEüOLCOM.ER
CNPJ; 08.153.819/0001 -09
-M /3-2001
LEI MUNICIPAL N5 903/2024
DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Crio cargo temporário e autoriza o Poder
Executivo Municipal, o proceder com o
contratação de Técnico do Proteção Social
Especial, e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
' ovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
, no
Art. 13 Criar o cargo temporário abaixo, com as respectivas vagas, carga-horária e padrão de
vencimento, no quadro de pessoal do Município de Rodolfo Fernandes:
Cargo
Técnico de Nível Superior da Proteção Social Especial
Carga-horária
30h semanais
Vagas Vencimento
01 R$ 1.929,00
Parágrafo único. Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais da proteção
social especial, preferencialmente as seguintes categorias profissionais de nível superior;
! - Assistente Social,
II - Psicólogo; e
líl - Advogado.
Art. 23 São atribuições do técnico de nível superior da proteção social especial; elaboração de estudos
>*«ciais; realização de diagnóstico socioeconômico, construção do Plano Individual e/ou familiar de
atendimento; orientação sociofamiliar, jurídico-social e encaminhamento para a rede de ser\/iços
locais; atendimento psicossocial, identificação da família extensa ou ampliada, dentre outros.
Alt. 32 O técnico de nível superior que integrar a gestão do SUAS deverá possuir:
I - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada
pelo Ministério da Educação - MEC;
II - Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Art. 43 Os recursos para financiamento são aqueles estabelecidos na Portaria SEi n3 282, de 25 de abril
de 2024, que dispõe sobre a implementação do serviço municipalizado de CREAS e técnico/a de
referência da proteção social especial, conforme os modelos que trata 0 Piano Estadual de
Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte.
10)jjí ir
MCA uzlrene da Siiva
CPF; 034.787.284-01
Tesoureira
rvrflf
/PRtrEiTUilADERODOLFOFEílHANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.6R
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Art. 5” As despesas decorrentes da contratação autorizada por esta lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 17 de junho de 2024.
0
José FlâvioTiflo
Prefeito
A
O O
i o /PREFEITURADEROOOLFOFERKANDES

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