| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Cria cargo temporário e autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder com a contratação de Técnico da Proteção Social Especial, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEfTURA MUNÍCiPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FilHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO CEP: E9330 000 RODOl EO FERNANDES/RN PMRODOLFOFtRNANOííEüOLCOM.ER CNPJ; 08.153.819/0001 -09 -M /3-2001 LEI MUNICIPAL N5 903/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024. Crio cargo temporário e autoriza o Poder Executivo Municipal, o proceder com o contratação de Técnico do Proteção Social Especial, e dá outros providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara ' ovou e eu sanciono a seguinte de Lei: , no Art. 13 Criar o cargo temporário abaixo, com as respectivas vagas, carga-horária e padrão de vencimento, no quadro de pessoal do Município de Rodolfo Fernandes: Cargo Técnico de Nível Superior da Proteção Social Especial Carga-horária 30h semanais Vagas Vencimento 01 R$ 1.929,00 Parágrafo único. Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais da proteção social especial, preferencialmente as seguintes categorias profissionais de nível superior; ! - Assistente Social, II - Psicólogo; e líl - Advogado. Art. 23 São atribuições do técnico de nível superior da proteção social especial; elaboração de estudos >*«ciais; realização de diagnóstico socioeconômico, construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar, jurídico-social e encaminhamento para a rede de ser\/iços locais; atendimento psicossocial, identificação da família extensa ou ampliada, dentre outros. Alt. 32 O técnico de nível superior que integrar a gestão do SUAS deverá possuir: I - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação - MEC; II - Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver. Art. 43 Os recursos para financiamento são aqueles estabelecidos na Portaria SEi n3 282, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a implementação do serviço municipalizado de CREAS e técnico/a de referência da proteção social especial, conforme os modelos que trata 0 Piano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Rio Grande do Norte. 10)jjí ir MCA uzlrene da Siiva CPF; 034.787.284-01 Tesoureira rvrflf /PRtrEiTUilADERODOLFOFEílHANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.6R CNPJ; 08.153.819/0001-09 Art. 5” As despesas decorrentes da contratação autorizada por esta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 17 de junho de 2024. 0 José FlâvioTiflo Prefeito A O O i o /PREFEITURADEROOOLFOFERKANDES