br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

norma nº 904/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Rodolfo Fernandes/RN a formalizar convênio com à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer - LMECC, e dá outras providências.
native_id168

Originating matéria

matéria 328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALACiO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NC>3RE, 49
CEP; 59830-000
CENTRO
ODOI.FO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANOO^UOl.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001 09
3-'3-2001
LEI MUNICIPAL N9 904/2024
DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Autorizo 0 Poder Executivo do Município de
Rodolfo Fernandes/RN o formalizar convênio
com ò Ligo Mossoroense de Estudos e Combate
ao Câncer - LMECC, e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
?*^rovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
Art. 1° Fica a Secretaria Municipai de Saúde e Saneamento, Órgão da Administração direta do Poder
Executivo Municipal, autorizada a firmar convênio, conforme termo de convênio cuja minuta segue anexa
e faz parte integrante desta iei, com a seguinte especificação:
NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO FORMA DE TRANSFERÊNCIA
Liga Mossoroense de Estudos e
Combate ao Câncer- LMECC.
Prestação de serviços de saúde
ambulatoriais, de média e de atta
complexidade.
De acordo com a execução dos serviços,
mediante apresentação de Nota Fisca!
até o limite mensal de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 2° Somente serão pagos os procedimentos prestados aos munícipes de Rodolfo Fernandes/RN, após
encaminhamento por escrito realizado pelo Gestor da Pasta da Secretaria de Saúde e Saneamento, ao final
de cada mês, mediante fatura emitida pela CONVENIADA, respeitando-se o limite máximo mensal de R$
20.000,00 (vinte mii reais}.
'Xrt. 3“ Fica autorizada a formalização do convênio da data da respectiva assinatura e terá prazo até o dia
31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, podendo
sofrer atualização não superior à inflação oficial acumulada no período.
Art. 4“ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes do convênio.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 17 de junho de 2024.
i
SõséFI^vío rais
Prefeito
CPF; 034.787.284-01
Tesoureira
/PHEF!:1TUR.\DIRODOLFOFERN'ANÜlS

open original →