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norma nº 908/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, a proceder com a contratação temporária de monitores para o Programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.
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ESTADO DO RJO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
rMLHV.»w riLnw
RUA MANOEL NOBRE, - CENTRO (34) 3373-2001
_ . .. 0 000 - RODO! ro !^FRNANDFS/RN
Pi'v;R.ODGLFOF£KNAl''!D(OüOL.'COtv'i.Br\
CNPJ; 08.153.319/0001-09
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LEI MUNICIPAL N5 908/2024
DE 01 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal ocontrotor em
caráter excepcional na forma do art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal,a proceder com a contratação
temporária de monitores paro o Programa Escola
em Tempo Integral, e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei;
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação de monitores em caráter
excepcional, na forma do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, necessário à implantação do
Programa Escola em Tempo Integral, instituído no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RNpor
meio do Decreto Municipal n^ 014/2024.
Parágrafo único; Por se tratar de programa temporário, caso a União venha a extingui-lo ou deixar
custeá-lo, por meio da pactuação, as contratações realizadas serão automaticamente e,
uniiateralmente, rescindidas.
Art. 2- Os cargos autorizados para contratação em caráter temporário estão descritos no Anexo I,
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
agamentos de obrigações decorrentes do convênio.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 01 de julho de 2024.
{/Jo^^lfeolV(í5ás
Prefeito
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.●●.mErEITURADCROnOLFOKKUHANDtS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCiO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ^ (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
ANEXO I
CARGO 01
CARGO/FUNÇÃO Monitor de artes-Dança
QUANTIDADE 01
FORMAÇÃO/REQUISITOS Níve! médio completo, com conhecimento comprovado na área de apoio à
artística, preferencialmente em dança.
CARGA-HORÁRIA 20h semanais
VALOR DA BOLSA R$ 800,00
ATRIBUIÇÕES Situar e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade;
Conhecimento de ritmos da Cultura Popular; Instrumentalizar o aluno à
improvisação, composição coreográfica e interpretação de diversos repertórios
musicais; Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as
modalidades: Dança Popular, Danças Étnicas, Dança Contemporânea, Hip Hop,
Dança de Rua, Dança de Salão, Danças Clássicas e Jazz; Despertar o potencial
ínterpretativo dos alunos; Estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos
movimentos naturais proporcionando na educação, elementos significativos que
favoreçam o desenvolvimento do aluno; Orientar os alunos na execução prática
das atividades; Aplicar avaliações práticas periodicamente; Promover exposições
dos trabalhos realizados no final do período letivo; Manter-se atualizado sobre
as novas técnicas e materiais utilizados; participar de reuniõescom a supervisão;
Executar outras atividades afins e correlatas; Participar do planejamento das
atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; Cumprir
horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar
professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle
da frequência; Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e
Cumprir com responsabilidade.
carga
0
atividades realizadas mensalmente;
pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao
Programa; e Realizar as formações indicadas pelo MEC.
CARGO 02
CARGO/FUNÇÃO Monitor de artes-Música
QUANTIDADE 01
Nível médio completo, com conhecimento comprovado na área de apoio à
VALOR
FORMAÇÃO/REQUISITOS
CARGA-HORÁRIA
DA BOLSA
artística,
20h
R$ 800,00
semanais
preferencialmente em música.	
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
ATRIBUIÇÕES Planejar e ministrar aulas teóricas de música ensinando noções básicas de
harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimento do
mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos musicais;
Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar o aluno na
leitura e interpretação de partituras, escalas musicais etc.; instruir ao aluno
como manusear cada instrumento; Aplicar avaiiações teóricas e práticas
periodicamente, testando o conhecimento do aluno; Promover atividades
musicais que possam incentivar o aluno; Alertar o aluno quanto a conservação
do instrumento utilizado; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de
aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar
eventos que promovam e despertem as músicas em geral; Executar outras
atividades afins e correlatas; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de
aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar
eventos que promovam e despertem as músicas em geral; Executar outras
atividades afins e correlatas; Participar do planejamento das atividades
juntamente com a Coordenação do Programa na escola; Cumprir carga horária
de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar o professor
aifabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; Acompanhar o
desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades
realizadas mensalmente; Cumprir com responsabilidade, pontualidade e
assiduidade suas obrigações junto ao Programa; e Realizar as formações
indicadas pelo MEC. 		
/PREFEITURADERODOLFOFERN ANDES

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