| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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:rr.'UÍ3<:!ÜWr'v ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES FALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL N03KÍ:, 49 Ci:NTRO ;34j 3373-2001 CEP: 59B3Í DMRODOL Cí-UM: 08.1 RODOLÍ-C' FERNANDES/RN ■ERNANO@üOL.COM.BR 0 9/000^ 09 LEi MUNICIPAL N2 909/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal arealizar contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, ■» uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara 'aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: Art. 1^ Fica o Poder Executivo de Rodolfo Fernandes/RN autorizado, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a contratartemporariamente por excepcionai interesse público, 01 (um) Assistente Social, conforme especificações contidas do Anexo I, para compor a equipe multiprofissional que atende as necessidades e prioridades pedagógicas na seara educacional. Parágrafo único. Os contratos determinados por esta Lei terão prazo de 12 (doze) meses, podendoser renovados por igual período. Art. 2“ As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas. Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes do convênio. ^ rt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 01 de julho de 2024. Prefeito )l@) /PUEl-'EITUIíADr.nOD01.FOPtRHANDE5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOlFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPj; 08.153.819/0001-09 ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO/FUNÇÃO Assistente Social QUANTIDADE 01 LOTAÇAO Secretaria Municipal de Educação. Instituições de Ensino. FORMAÇÃO/REQUISITOS Nível superior em serviço social e registro ativo no conselho da classe. CARGA-HORÁRIA 30h semanais REMUNERAÇÃO R$ 1.929,00 Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escoía com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pieno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tu- teiares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentossociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na es- cola que se relacionem com a área de atuação; Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobretemas relevantes da sua área de atuação; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. \TRIbUIÇõES /PREFEITURADERODOLFOFERNANDtS