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norma nº 909/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
FALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL N03KÍ:, 49 Ci:NTRO ;34j 3373-2001
CEP: 59B3Í
DMRODOL
Cí-UM: 08.1
RODOLÍ-C' FERNANDES/RN
■ERNANO@üOL.COM.BR
0 9/000^ 09
LEi MUNICIPAL N2 909/2024
DE 01 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal arealizar
contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, da Secretaria Municipal de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
■» uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
'aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1^ Fica o Poder Executivo de Rodolfo Fernandes/RN autorizado, com fundamento no inciso IX, do
art. 37 da Constituição Federal, a contratartemporariamente por excepcionai interesse público, 01 (um)
Assistente Social, conforme especificações contidas do Anexo I, para compor a equipe multiprofissional
que atende as necessidades e prioridades pedagógicas na seara educacional.
Parágrafo único. Os contratos determinados por esta Lei terão prazo de 12 (doze) meses, podendoser
renovados por igual período.
Art. 2“ As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes do convênio.
^ rt. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 01 de julho de 2024.
Prefeito
)l@) /PUEl-'EITUIíADr.nOD01.FOPtRHANDE5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOlFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPj; 08.153.819/0001-09
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO/FUNÇÃO Assistente Social
QUANTIDADE 01
LOTAÇAO Secretaria Municipal de Educação. Instituições de Ensino.
FORMAÇÃO/REQUISITOS Nível superior em serviço social e registro ativo no conselho da classe.
CARGA-HORÁRIA 30h semanais
REMUNERAÇÃO R$ 1.929,00
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e
permanência na escoía com a finalidade da formação dos estudantes para o
exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na
sociedade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às)
estudantes, garantindo o pieno desenvolvimento da criança e do (a)
adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as
estudantes na escola; Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a
família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez
na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que
perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das
situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como
a própria educação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos
Conselhos Tu- teiares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentossociais
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; Realizar de
assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços
coletivos de decisões. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos
na es- cola que se relacionem com a área de atuação; Propor e participar de
atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobretemas relevantes
da sua área de atuação; Participar de ações que promovam a acessibilidade;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede
pública de educação básica.
\TRIbUIÇõES
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDtS

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