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norma nº 910/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, poro as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional no Atenção Primária à Saúde (eMulti) e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
FALACíO FRANCISCO GERMANO FILHO
CENTRO (84) 3373-2001
RODO! FO FFRNANDFS/RN
:.0;vi.SR
RUA MANOEL NOB!'1t, 40
CEP- 30 000
PMROOOLFOFtRNAi--; C/'.
CNPl; 08.153 519/0001 09
LEI MUNICIPAL N2 910/2024
DE 11 DE JULHO DE 2024.
Institui, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade
no Atenção Primário à Saúde - APS, para os Equipes de
Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária
(EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de
Saúde Bucol (ESB) e Equipe Multiprofissionoí no Atenção
Primária à Saúde (eMulti) e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 12. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do
Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, a ser pago mensalmente aos profissionais
das Equipes de Saúde da Família - ESF, Equipes de Atenção Primária ~ EAP, Equipes de Saúde Bucal - ESB,
Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti).
Parágrafo único. O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde -
APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde de
Rodolfo Fernandes - FMS-RF.
Art. 22. Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde - APS, em decorrência do atingimento dos indicadores (Portaria a ser publicada)
que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme
anexo i da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte forma:
§ 12. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agen-tes Comunitários
de Saúde (ACS), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e
cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco
porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta
e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que
os 50% (cinquenta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes,
mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo
/PTlRKElTUHADtPODOLrOFEUÍlANnES
Cr'F;034.7Sr.Z8íí-L!
Tosou;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153,819/0001-09
alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria
GM/MS n5 3.493, de 10 de abril de 2024;
§29. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão pagos
aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo
55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível
médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde
de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no
custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo
iwnsalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das
áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n9 3.493, de 10 de abril de 2024;
§39. Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 50% (cinquenta por cento dos
valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre
os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes
iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta porcento) restantes
serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada
Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser
publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n9 3.493, de 10 de abril de
2024;
§ S“. O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes
Wmunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe
Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti) será pago a partir da competência financeira de maio
de 2024;
§ 6*. No fim de cada cicio anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a depender da
data do repasse do incentivo financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde
de Rodolfo Fernandes/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente, e
rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes.
Art. 39. Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes
de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à
Saúde (EMulti), só receberão o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, com base
/PREFEITURADERODOLFOFERNANDES
ESTADO DO RIO GR.ANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.6R
CNPJ: 08.153.819/0001-09
nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES e alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada)
que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/M5 n^3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 45. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município
suspenderá o pagamento do incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Alt. 55 Fica vedado 0 pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde-APS a servidores
que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (AC5), Equipes de
Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional de Atenção Primária à
!>^de (eMuiti) e aos servidores que estiverem no gozo de licenças superiores há 15 dias, profissionais
Médicos do Programa Mais Médicos, férias, licença sem remuneração, licença prêmio, os servidores que
estejam afastados em missão oficial, para estudo e estágio, exceto nos casos de estudo e estágio específico
na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano, Os servidores que exercerem cargos em
comissão, que ocupam função de confiança, os servidores ou profissionais que no desempenho de suas
funções: a) tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em
Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja frequência deverá ser verificada pela Gestão Municipal e
Comissão de avaliação, através das atas assinadas dessas atividades, b) não façam constar produção e/ou
entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde.
Art. 65, Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 6^ desta Lei, o valor que
cabería ao servidor, será incorporado ao montante financeiro destinado ao rateio para profissionais de saúde
e dividido conforme os percentuais dispostos no art. 25.
75. Por se tratar de vantagem transitória, 0 pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária
à Saúde - APS, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será
configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais
ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 85. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente Qualidade na
Atenção Primária à Saúde - APS previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo
Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as coordenações do programa.
Art. 92. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde
- Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado
Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, instituído pela Portaria GM/MS n5 3.493, de 10 de abril
de 2024.
/PREFEITURADEROOOLFOFERN ANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
FALÁCiO FRANCISCO GERMANO FÍLHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros a partir da competência
financeira de maio de 2024.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 11 de julho de 2024.
Prefeito
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/PREFEITURADEROOOI.FOFEBNANDES

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