| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, poro as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional no Atenção Primária à Saúde (eMulti) e dá outras providências. |
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●Tu™».:,-' Sv y ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES FALACíO FRANCISCO GERMANO FILHO CENTRO (84) 3373-2001 RODO! FO FFRNANDFS/RN :.0;vi.SR RUA MANOEL NOB!'1t, 40 CEP- 30 000 PMROOOLFOFtRNAi--; C/'. CNPl; 08.153 519/0001 09 LEI MUNICIPAL N2 910/2024 DE 11 DE JULHO DE 2024. Institui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade no Atenção Primário à Saúde - APS, para os Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucol (ESB) e Equipe Multiprofissionoí no Atenção Primária à Saúde (eMulti) e dá outros providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: Art. 12. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, a ser pago mensalmente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, Equipes de Atenção Primária ~ EAP, Equipes de Saúde Bucal - ESB, Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti). Parágrafo único. O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes - FMS-RF. Art. 22. Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído pelo Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, em decorrência do atingimento dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n2 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme anexo i da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte forma: § 12. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agen-tes Comunitários de Saúde (ACS), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo /PTlRKElTUHADtPODOLrOFEUÍlANnES Cr'F;034.7Sr.Z8íí-L! Tosou; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153,819/0001-09 alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n5 3.493, de 10 de abril de 2024; §29. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo iwnsalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n9 3.493, de 10 de abril de 2024; §39. Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 50% (cinquenta por cento dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco porcento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta porcento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n9 3.493, de 10 de abril de 2024; § S“. O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Wmunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti) será pago a partir da competência financeira de maio de 2024; § 6*. No fim de cada cicio anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a depender da data do repasse do incentivo financeiro feito pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente, e rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes. Art. 39. Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), só receberão o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, com base /PREFEITURADERODOLFOFERNANDES ESTADO DO RIO GR.ANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.6R CNPJ: 08.153.819/0001-09 nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES e alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/M5 n^3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 45. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial. Alt. 55 Fica vedado 0 pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde-APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (AC5), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multiprofissional de Atenção Primária à !>^de (eMuiti) e aos servidores que estiverem no gozo de licenças superiores há 15 dias, profissionais Médicos do Programa Mais Médicos, férias, licença sem remuneração, licença prêmio, os servidores que estejam afastados em missão oficial, para estudo e estágio, exceto nos casos de estudo e estágio específico na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano, Os servidores que exercerem cargos em comissão, que ocupam função de confiança, os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções: a) tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja frequência deverá ser verificada pela Gestão Municipal e Comissão de avaliação, através das atas assinadas dessas atividades, b) não façam constar produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária à Saúde. Art. 65, Nos casos do não recebimento do incentivo financeiro tratados no art. 6^ desta Lei, o valor que cabería ao servidor, será incorporado ao montante financeiro destinado ao rateio para profissionais de saúde e dividido conforme os percentuais dispostos no art. 25. 75. Por se tratar de vantagem transitória, 0 pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 85. Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as coordenações do programa. Art. 92. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Qualidade na Atenção Primária - APS, instituído pela Portaria GM/MS n5 3.493, de 10 de abril de 2024. /PREFEITURADEROOOLFOFERN ANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES FALÁCiO FRANCISCO GERMANO FÍLHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros a partir da competência financeira de maio de 2024. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 11 de julho de 2024. Prefeito \0 . ,/ A? O L /PREFEITURADEROOOI.FOFEBNANDES