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norma nº 919/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 355, de 28 de setembro de 2009, para atualizar sua denominação para Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal de Direitos do Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMR0D0LF0FERNAND-!‘'U0L.C0M.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
LEI MUNICIPAL 919/2024
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal 355, de 28 de setembro de
2009, para atualizar sua denominação para Criação
do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa,
do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 19 O A ementa da Lei Municipal 355, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação;
"Dispõe sobre o CrioçÕo do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do
Fundo Municipal de Direitos do Pessoa Idosa e dá outras Providências."
Art. 29 0 artigo 30 da Lei Municipal n9 355, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 30 O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto deforma
paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
I - Por representantes de coda uma dos Secretarias a seguir indicadas:
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretario Municipal de Saúde;
Secretario Municipal de Educação;
Secretario Municipal de Administração,
Secretario Municipal de Finanças.
Ol/fnKFEITURADERODOLFOFERHANDtS
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDLá?UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
II - Por cinco representantes de entidades não governamentais e representantes
da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defeso dos direitos ou ao
atendimento do Pessoa idosa, legalmente constituído e em regular
funcionamento há mais de 01 (um) ono, sendo eleitos para preenchimento das
seguintes vogas:
§1^ Coda membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um
suplente.
§2^ Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus
respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as
indicações previstas nesta Lei.
§3S Os membros do Conselho terão um mondado de dois anos, podendo ser
reconduzidos por um mondado de igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§4? O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante,
que poderá ser substituído, o qualquer tempo, mediante nova indicação do
representado.
§55 As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio,
especialmente convocado para este fim, sendo 0 processo eleitoral
acompanhado por um representante do Ministério Público ou outro órgão
indicado pelo Ministério Público.
§6^ Caberá às entidades eleitos a indicação de seus representantes ao Prefeito
Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho
Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes,
para nomeaçao, no prazo de 20 (vinte) dia após a realização do Fórum que as
elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem
decrescente de votação.
§7^ na ausência das entidades descritas no inciso II os representantes não
governamentais e representantes da sociedade civil serão substituídos por
Qualquer Pessoa Idosa ou Cuidador Legal de Pessoa Idosa que comprove
moradia no Município de Rodolfo Fernandes.
o /PREFEITURADERODOLFOFÍRNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
Art. 35 Substituam-se as expressões "idoso" e "idosos", respectivamente, pelas expressões "pessoa idosa" e
"pessoas idosas" em todo 0 corpo dos arts. 1^, 2^, 35, 45, 65, 75, 95, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21,
bem como nos Capítulos l e II, todos da Lei Municipal n5 355, de 28 de setembro de 2009, com as adequações
gramaticais decorrentes.
Alt. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 04 de novembro de 2024.
José Flávio Morais
Prefeito
Z3 O
i O
/PREFEITURADERODOLFOFERMANDES

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