| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 355, de 28 de setembro de 2009, para atualizar sua denominação para Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal de Direitos do Pessoa Idosa, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMR0D0LF0FERNAND-!‘'U0L.C0M.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 LEI MUNICIPAL 919/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal 355, de 28 de setembro de 2009, para atualizar sua denominação para Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: Art. 19 O A ementa da Lei Municipal 355, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação; "Dispõe sobre o CrioçÕo do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal de Direitos do Pessoa Idosa e dá outras Providências." Art. 29 0 artigo 30 da Lei Municipal n9 355, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto deforma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I - Por representantes de coda uma dos Secretarias a seguir indicadas: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretario Municipal de Saúde; Secretario Municipal de Educação; Secretario Municipal de Administração, Secretario Municipal de Finanças. Ol/fnKFEITURADERODOLFOFERHANDtS ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDLá?UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 II - Por cinco representantes de entidades não governamentais e representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defeso dos direitos ou ao atendimento do Pessoa idosa, legalmente constituído e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ono, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vogas: §1^ Coda membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente. §2^ Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. §3S Os membros do Conselho terão um mondado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mondado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. §4? O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, o qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. §55 As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo 0 processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público ou outro órgão indicado pelo Ministério Público. §6^ Caberá às entidades eleitos a indicação de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeaçao, no prazo de 20 (vinte) dia após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. §7^ na ausência das entidades descritas no inciso II os representantes não governamentais e representantes da sociedade civil serão substituídos por Qualquer Pessoa Idosa ou Cuidador Legal de Pessoa Idosa que comprove moradia no Município de Rodolfo Fernandes. o /PREFEITURADERODOLFOFÍRNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 Art. 35 Substituam-se as expressões "idoso" e "idosos", respectivamente, pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas" em todo 0 corpo dos arts. 1^, 2^, 35, 45, 65, 75, 95, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, bem como nos Capítulos l e II, todos da Lei Municipal n5 355, de 28 de setembro de 2009, com as adequações gramaticais decorrentes. Alt. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Germano Filho Rodolfo Fernandes/RN, 04 de novembro de 2024. José Flávio Morais Prefeito Z3 O i O /PREFEITURADERODOLFOFERMANDES