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norma nº 921/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDefine as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO município de RODOLFO FERNANDES e demais providências na forma da Lei.
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L,-. V￾LEI MUNICIPAL 921/2024
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município
para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO
FERNANDES e demais providências na forma da Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICfPlO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a
'-t.âmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. V. A avaliação atuarial referente ao exercício de 2024, com a data focai em dezembro
de 2023 em conformidade com a Portaria 861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para
elaboração do plano de custeio suplementar, instituindo a contribuição a cargo do ente, o
percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de
cálculo definida em Lei Municipal.
Ano II ML
2024 24,00%
2025 24,00%
2026 24,15%
2027 36,78%
2028 49,18%
2029 84,31%
2030 82,02%
2031 79,77%
2032 77,53%
2033 75,32%
2034 73,13%
2035 70,96%
2036 68,81%
2037 66,68%
2038 64,58%
2039 62,49%
2040 60,43%
2041 58,38%
2042 56,36%
ODClFOrCRH ANDES
tSTAOO DO RíO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCiSCO GERMANO EiLHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - Í84) 33/3-2005
CEP; 59bLS>COG- PC
pmrodolfofern/.
CNPJ: 05Ci53.ST9/'0CC)i-09
^ERínAI^iDEji/RI-í
uul.cCj^-aBR
2043 54,36%
2044 52,37%
2045 50,41%
2046 48,46%
2047 46,54%
2048 44,63%
2049 42,74%
2050 40,87%
2051 39,02%
2052 37,19%
2\ As contribuições previdendárias correspondentes às alíquotas normal (14%),
suplementar (24%) e a taxa de administração (3,60%) relativas ao exercício de 2024, totalizam um
percentual de 41,6% (quarenta e um virgula seis por cento).
Art
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Germano Filho
Rodolfo Fernandes/RN, 09 de dezembro de 2024.
Prefeito
'o
/PBtrttTURAOERODOUOFtRHANDtS

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